EDUCAÇÃO

Ações coletivas previdenciárias já tramitam na justiça

Publicado em 21 de julho de 2013

Estão tramitando no Judiciário as ações coletivas movidas pela Associação dos Professores Aposentados do Ensino Privado do RS (Apaepers). São de cinco pedidos que buscam garantir os direitos dos professores aposentados em diferentes casos, como a revisão de benefícios, exclusão da incidência do fator previdenciário, entre outros.

Todos os associados da Apaepers estão incluídos nas ações que, posteriormente, serão avaliadas individualmente. De acordo com a assessoria jurídica da Associação, nos casos de revisão de benefícios, as diferenças apuradas no novo cálculo, quando houver, poderão ser pagas de forma definitiva e permanente, incluindo o valor retroativo dos últimos cinco anos, acrescidos de juros de mora. “Medidas como essas são muito importantes para os professores. Até agosto pretendemos entrar com mais ações coletivas”, afirma a presidente da Apaepers, Glória Bittencourt. Mais informações serão publicadas na página da associação (www.sinprors.org.br/apaepers).

Justificativas das ações movidas pela Apaepers

REVISÃO DOS BENEFÍCIOS PELA CORREÇÃO DA ORTN/ OTN – A Lei nº 6.423/77 diz que os valores dos salários-de-contribuição deveriam ser corrigidos pela variação da ORTN/OTN, para apuração da renda mensal inicial. Contudo, o INSS aplicou um índice a menor, havendo diferenças de 1,0% até 47%. A ação pede o recálculo da renda mensal inicial dos benefícios concedidos em 17/06/1977 e 04/10/1988.

MENOR VALOR TETO (INPC) – Solicita a correção dos benefícios concedidos entre 11/1979 a 04/1982, recalculando a renda mensal inicial, aplicando-se o INPC como índice de correção para os reajustes.

MENOR VALOR TETO (IPC) – Busca a correção dos benefícios concedidos entre 01/1987 a 05/10/1988, recalculando a renda mensal inicial aplicando-se o IPC como índice de correção para os reajustes.

BURACO BRANCO – Visa à ampliação do período básico de cálculo do salário de benefício com base na Lei nº 9.786/99, que traz a regra de transição que limita a julho de 1994 o período básico de cálculo, período em que o INSS considera os salários de contribuição para apuração do valor do benefício.

EXCLUSÃO DA INCIDÊNCIA DO FATOR PREVIDENCIÁ- RIO NAS APOSENTADORIAS PROPORCIONAIS – O cálculo dos benefícios de aposentadoria proporcional tem a incidência do fator previdenciário. Contudo, a Emenda Constitucional nº 20/98 estabeleceu regra excepcional para a aposentadoria proporcional para homem e mulher. Assim, além do tempo mínimo de contribuição, idade mínima, há também um adicional de tempo denominado “pedágio”, não havendo outros requisitos elencados pela lei. Desta forma, o regramento constitucional da aposentadoria proporcional é suficiente, entendendo que não possa haver, neste tratamento excepcional constitucional, aplicação da regra do fator previdenciário para estas aposentadorias. A ação pede a revisão das aposentadorias proporcionais concedidas a partir de 29/11/1999.

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