EDUCAÇÃO

Desistência do pedido de aposentadoria antes do saque do benefício

por Vinicius Augusto Cainelli / Publicado em 11 de abril de 2016

Após a concessão da aposentadoria, o segurado pode, a qualquer momento, desistir do pedido, desde que não saque o primeiro benefício depositado pelo Instituto Nacional do Seguro Social, nem os recursos do FGTS ou do PIS. Em caso de desistência, o processo de requerimento do benefício já concedido será arquivado e o segurado poderá aguardar a data que melhor lhe convier para entrar com novo requerimento de aposentadoria.

Esse expediente torna-se muito interessante na medida em que a legislação previdenciária nos proporciona várias possibilidades de datas e valores para o pedido da aposentadoria, ou seja, como exemplo, um professor do ensino básico, com 25 anos de tempo de serviço e 45 anos de idade, pode encaminhar o pedido da aposentadoria com a aplicação do fator previdenciário, se não sacar o primeiro benefício, nem os recursos do FGTS e PIS, e aguardar o fechamento dos 80 pontos (idade + tempo de serviço) estabelecidos pela Lei 13.183. Poderá encaminhar um novo pedido sem a aplicação do fator previdenciário.

Ao requerer a aposentadoria, o segurado não tem conhecimento da renda mensal inicial que passará a receber, nem a incidência do fator previdenciário no cálculo do benefício. Essas informações somente podem ser obtidas através de uma análise antecipada e detalhada da situação (mais indicado) ou no fornecimento da carta de concessão pelo INSS comunicando que a aposentadoria foi concedida. Somente com a efetivação do saque é que o segurado estará efetivando sua aposentadoria.

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