EDUCAÇÃO

Justiça suspende demissões na Estácio

A juíza Larissa Lopes concedeu liminar com tutela antecipada em favor do Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (Sinpro-Rio)
da Redação / Publicado em 8 de dezembro de 2017

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As demissões de 1.200 professores Grupo Educacional Estácio de Sá, iniciadas nesta semana, foram suspensas pela Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, ontem, 7 de dezembro.  A juíza Larissa Lopes concedeu liminar com tutela antecipada em favor do Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (Sinpro-Rio). O efeito da medida vale para os municípios do Rio, de Paracambi, Itaguaí e Seropédica.

A Universidade deverá apresentar à Justiça a lista de professores demitidos, os termos de revisão desses professores, além da relação dos profissionais que serão contratados. As dispensas já realizadas ficam suspensas até a apresentação de todos esses documentos.

Em nota, a Estácio afirmou que não faz contratações sem o respaldo da legislação trabalhista. “É importante ressaltar que todos os profissionais que vierem a integrar o quadro da Estácio serão contratados pelo regime CLT, conforme é padrão no Grupo. A reorganização tem como objetivo manter a sustentabilidade da instituição e foi realizada dentro dos princípios do órgão regulatório”, ressalta no comunicado. De acordo com a Estácio, os cortes se devem a “uma reorganização em sua base de docentes” e que “o processo envolveu o desligamento de profissionais da área de ensino do Grupo e o lançamento de um cadastro reserva de docentes para atender possíveis demandas nos próximos semestres, de acordo com as evoluções curriculares”.

O Grupo não informou quais unidades foram atingidas pelos desligamentos ou o número de demitidos por estado, nem quis comentar informações divulgadas na imprensa de que os professores demitidos recebiam salários acima da média praticada no ensino privado. No comunicado, informa que “a reorganização tem como objetivo manter a sustentabilidade da instituição e foi realizada dentro dos princípios do órgão regulatório”.

Na ação civil pública, o Sinpro-Rio argumenta que a decisão da Estácio tem como motivação o aumento dos lucros, e não a manutenção dos demais postos de trabalho da companhia.

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