EDUCAÇÃO

Por 9 votos a 2, Supremo rejeita ensino domiciliar

Ministros reconhecem que a Constituição prevê apenas o modelo de ensino público ou privado, cuja matricula é obrigatória, e não há lei que autorize a medida
Publicado em 14 de setembro de 2018

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por 9 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram hoje não reconhecer o ensino domiciliar de crianças, conhecido como homeschooling. Conforme o entendimento da maioria, a Constituição prevê apenas o modelo de ensino público ou privado, cuja matricula é obrigatória, e não há lei que autorize a medida.

O julgamento começou na semana passada, quando o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor do ensino domiciliar. Para ele, alguns pais preferem comandar a educação de seus filhos diante das políticas públicas ineficazes na área de educação, dos resultados na qualidade no sistema de avaliação básica, além de convicções religiosas.

Barroso também citou que o modelo de homeschooling está presente nos Estados Unidos, Finlândia e Bélgica, entre outros países. “Sou mais favorável à autonomia e emancipação das pessoas do que ao paternalismo e às intervenções do Estado, salvo onde eu considero essa intervenção indispensável”, argumentou.

REPÚDIO – Cinco entidades de trabalhadores na educação do Rio Grande do Sul assinaram manifesto público em que, além de criticar a ação de homeschooling e repudiar a posição do ministro, alertam que a medida é inconstitucional.

Primeiro a votar, o ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência e entendeu que o ensino domiciliar não está previsto na legislação: “O ensino familiar exige o cumprimento de todos os requisitos constitucionais. Não é vedado o ensino em casa desde que respeite todos os preceitos constitucionais. Há necessidade de legislação”.

O ministro Ricardo Lewandowski também entendeu que não é possível que os pais deixem de matricular os filhos nas escolas tradicionais. Segundo ele, “razões religiosas não merecem ser aceitas” pelo Judiciário para que os pais possam educar os filhos em casa. O ministro argumentou que os pais “não podem privar os filhos de ter acesso ao conhecimento” na escola tradicional.

“Não há razão para tirar das escolas oficiais, públicas ou privadas, em decorrência da insatisfação de alguns com a qualidade do ensino”, afirmou Lewandowski.

Os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a então presidente do STF, Cármen Lúcia, também votaram no mesmo sentido. Fachin acompanhou em parte o relator.

* Com informações da Agência Brasil.

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