EDUCAÇÃO

Plano de recuperação da Ulbra pretende quitar débitos trabalhistas

A Aelbra acumula uma dívida de mais de R$ 8,2 bilhões. Desse montante, cerca de R$ 2,6 bilhões são abrangidos pela recuperação judicial, incluindo os R$ 392 milhões de passivo trabalhista
Da Redação / Publicado em 11 de março de 2020

Foto: Divulgação

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O pedido de Recuperação Judicial (RJ) da Aelbra, mantenedora da Rede Ulbra de Educação, foi aprovado por três votos a dois, na 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do estado (TJRS), no dia 13 de dezembro de 2019. A medida estabelece as condições reivindicadas pela instituição para a recuperação financeira e a manutenção das atividades da Universidade e das escolas de educação básica. A Aelbra acumula uma dívida de mais de R$ 8,2 bilhões. Desse montante, cerca de R$ 2,6 bilhões são abrangidos pela recuperação judicial, incluindo os R$ 392 milhões de passivo trabalhista.

No dia 17 de fevereiro, a Aelbra encaminhou à 4ª Vara Cível de Canoas o seu Plano de Recuperação Judicial (PRJ), atendendo à exigência legal de cumprimento de prazo pós-deferimento da RJ pelo Tribunal de Justiça. Segundo o plano apresentado, a instituição pretende quitar os débitos trabalhistas, até o limite individual de 150 salários mínimos, em dinheiro, sem deságio, num prazo de um ano após a aprovação do PRJ e o restante em cotas de um fundo imobiliário a ser criado a partir dos seus imóveis. O PRJ está sendo analisado pela assessoria técnica dos sindicatos e será discutido com os professores em reuniões a serem realizadas durante o mês de março.

Após a aprovação da RJ, a instituição havia suspendido o pagamento das verbas rescisórias dos professores demitidos em 2019, parceladas por Acordo Coletivo firmado com os sindicatos de professores e de funcionários técnicos administrativos. A instituição alegou que só poderia pagar o que fosse autorizado pelo juízo da RJ.

O descumprimento provocou inconformidade entre os professores que aderiram ao Acordo Coletivo firmado pelo Sinpro/RS. Após reuniões e notificação à Aelbra, esta solicitou ao juízo autorização para a continuidade do pagamento das verbas rescisórias, o que foi autorizado pelo juiz substituto da 4ª Vara apenas para os demitidos após 6 de maio do ano passado, data do ajuizamento da RJ. No dia 12 de fevereiro deste ano, os sindicatos ajuizaram pedido de reconsideração para todos os demitidos.

Nota do Editor – No dia 10 de março, após o fechamento da versão impressa do Jornal Extra Classe o desembargador Niwton Carpes da Silva, relator da Recuperação Judicial (RJ) da Aelbra, deferiu o pedido de antecipação de tutela no Agravo de Instrumento ajuizado pelo Sinpro/RS e os sindicatos de funcionários técnicos e administrativos, determinando o cumprimento dos Acordos Coletivos de Trabalho, com vistas ao reestabelecimento do pagamento das parcelas das verbas rescisórias.  O Sinpro/RS realizará uma reunião com os professores da Ulbra que estão na ativa na quinta-feira, 12 de março, a partir das 17h30, no Auditório 217 do prédio I – Campus Canoas. Na pauta do encontro, análise e discussão da Proposta de Recuperação Judicial (PRJ) apresentada pela Aelbra e seus reflexos na relação contratual dos professores.

 

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