Justiça mantém suspensas as aulas presenciais no Estado
A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre (2º Juizado), Cristina Luísa Marquesan da Silva, negou, nesta segunda-feira, 12, pedido do Estado do Rio Grande do Sul de revogação urgente da decisão que suspendeu aulas presenciais nas escolas públicas e privadas no Estado. A juíza ressaltou que “a situação de suspensão das aulas presenciais pelo Judiciário se dá em caráter provisório, na maior crise enfrentada na pandemia de covid-19 no Estado”.
A magistrada referiu parecer do Ministério Público, contrário à retomada das aulas sob a bandeira preta, ponderando que a nova variante P1 atinge não somente idosos, mas também jovens e crianças. Citou também a situação atual dos leitos nas UTIS, a disponibilidade de leitos e respiradores, bem como o número de infantes que ocupam as UTIs pediátricas e nota oficial da Sociedade Gaúcha de Pediatria, que compreende a importância da retomada das aulas o mais breve possível, assim que as condições sanitárias permitirem.
Para a juíza, a suspensão das aulas – nesse momento – se mantém adequada e necessária ao objetivo maior de proteção da vida e do sistema de saúde, do que comparativamente a eventuais danos socioemocionais e cognitivos causados pela ausência de aulas presencias. “Afinal, na vida – o que é irreversível é a morte”, alerta a magistrada.
A juíza também lembrou que o Judiciário somente proferiu decisão sobre a suspensão das aulas presenciais em 28/02/2021, diante do risco sanitário e como medida excepcional no pior cenário da Pandemia de Covid19 no Estado. “Portanto, durante quase todo o ano de 2020 as aulas presenciais estiveram suspensas em razão de decreto do Poder Executivo Estadual. E não por força de decisões judiciais”, concluiu.
*Com informações da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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