EDUCAÇÃO

CEEd aprova normativas da educação profissional e do novo ensino médio

Uma Resolução trata do notório saber, parcerias institucionais e itinerários formativos na educação profissional; outra, institui as normas complementares para a oferta do novo ensino médio
Por Redação / Publicado em 15 de dezembro de 2021

Foto: Agência Brasil/EBC

Conselho determina que o professor é o único profissional que tem a habilitação para exercer a função docente

Foto: Agência Brasil/EBC

O Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul (CEEd/RS) aprovou nesta quarta-feira, 15, a Resolução 364, com as normativas da educação profissional em relação ao notório saber, as parcerias institucionais e os itinerários formativos; e a Resolução 365, que institui as normas complementares para a oferta do novo ensino médio e suas modalidades no sistema de ensino. As resoluções ainda passarão por revisão antes de sua publicação no diário oficial nos próximos dias.

“Mesmo entendendo que a reforma é um retrocesso para o ensino médio, essas resoluções, por meio das normativas, vão minimizar as perdas para os estudantes”, afirma o professor Sani Cardon, representante do Sindicato dos Professores do Ensino Privado (Sinpro/RS) no CEEd/RS.

NOTÓRIO SABER – A Resolução 364 estabelece que o professor é o único profissional que tem a habilitação para exercer a função docente. Na ausência do domínio saber específico, a instituição de ensino poderá contratar profissional de notório saber, desde que comprovado o seu conhecimento e habilidade, para atuar como monitor ou instrutor de aulas práticas, sob a supervisão do professor titular.

PARCERIAS – A reforma do ensino médio criou a obrigação das escolas oferecerem os itinerários formativos com o mínimo de 1200 horas. A Resolução 364 determina que, para isso, as escolas podem firmar parcerias com instituições de educação profissional e suas mantenedoras, desde que essas estejam credenciadas no CEEd.

No contrato das parcerias devem estar estabelecidas as respectivas responsabilidades, a oferta de ensino médio e o atendimento ao estudante nos termos pedagógicos e operacionais. Será necessário também que a instituição de educação profissional parceira esteja credenciada no sistema de ensino.

ITINERÁRIOS FORMATIVOS – A Resolução 364 abre a possibilidade para as instituições de educação profissional, que devem oferecer diferentes itinerários formativos, firmar parcerias com outras instituições de ensino para a realização de estudos e atividades desde que em tempos e espaços próprios. Estes estudos e atividade integram parte da carga horária do ensino médio.

DESTAQUE – A lei da reforma do ensino médio determina como obrigatório, nos três anos do ensino médio as disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática e uma língua estrangeira. A Resolução 365 recomenda a oferta em todos os anos do ensino médio e suas modalidades o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, da educação física, da história, da geografia, da sociologia e da filosofia, que constituem componente curricular obrigatório da educação básica.

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