ECONOMIA

Paraíso fiscal: a nova ilha do tesouro dos piratas

Panama Papers é o maior vazamento de documentos da história do jornalismo, 80 vezes mais que o SwissLeaks, e não passa de uma agulha no palheiro do capital
Por Maria Laura Conti Nunes / Publicado em 14 de abril de 2016
Paraíso fiscal é a nova ilha do tesouro dos piratas

Foto: reprodução

Cena do filme “A Ilha do Tesouro”, de 1950

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Do Panamá para a Alemanha: através de um contato anônimo, o jornal Süeddeutsche Zeitung se tornou depositário de aproximadamente 2,6 terabytes de informações, quarenta anos de histórico de trabalho. Um vazamento de 11,5 milhões de documentos confidenciais de uma empresa de advocacia, Mossack Fonseca, sediada no Panamá. Mais de 300 mil empresas offshores abertas para gerir um capital vindo de todas as partes do mundo.

Os 2,6 terabytes de informações significam 80 vezes o número de gigabytes vazado no escândalo da SwissLeaks. Um ano de trabalho árduo de uma legião de jornalistas não bastou para finalizar o cruzamento de dados e históricos ou sequer a decodificação de mensagens.

Estamos falando do maior vazamento de documentos da história do jornalismo, vindo apenas de uma única firma de advocacia, dentre tantos países considerados paraísos fiscais. A grandiosidade representada pelo volume de papéis talvez não represente um centésimo do que de fato ocorre por baixo da legalidade permitida ao fluxo de capitais no mundo todo.

As apurações estão apenas começando, mas já é possível afirmar que a grande maioria das empresas abertas ou vendidas aos clientes vindo do exterior é de fachada e sequer possui endereço físico. Suspeita-se que a finalidade dos negócios sejam a lavagem de dinheiro e a evasão fiscal.

Se as quantias surpreendem, os personagens não deixam a desejar. De Vladimir Putin, presidente da Rússia, passando por testas de ferro do sírio Bashar al-Assad. De comunistas chineses a sheiks árabes. Do primeiro-ministro da Islândia ao nosso vizinho Maurício Macri. Jackie Chan, Roberto Carlos, Lionel Messi: não somente políticos.

Para inglês não ver
E a prática se estende a políticos e empresários do mundo todo, especialmente da Grã-Bretanha, que abriga a maior parte das empresas abertas em paraísos fiscais. A pressão da opinião pública motivou o governo a tomar medidas de moralização e alguns acordos de cooperação foram assinados com países como Ilhas Cayman, Ilhas Virgens e Bermudas. As medidas foram consideradas brandas demais, e para complicar a situação, a lista do Panamá trouxe o nome de Ian Cameron, pai do primeiro-ministro David Cameron. Ian possui uma offshore com sede nas Bahamas há mais de trinta anos e nunca pagou impostos na Inglaterra por ela.

Pra inglês não ver

Foto: Casa Rosada

Mauricio Macri com David Cameron em Davos, antes da divulgação da lista que contém o nome do presidente argentino e do pai do primeiro ministro do Reino Unido

Foto: Casa Rosada

“Os Ingleses fazem vista grossa, arrisco a dizer que eles inventaram isso”, afirma Paulo Busse Ferreira Filho, advogado criminalista. “Não é porque é legal que não possa ser imoral. Muita gente ganhando dinheiro em seu país de origem e exportando o lucro pra não ter de pagar tributos. Essa prática deveria ser revista pelos Estados, que invariavelmente perdem recursos para pequenos grupos se beneficiarem”.

E os Estados não perdem pouco. De acordo com a Global Financial Integrity, organização governamental sem fins lucrativos que trabalha para reduzir os fluxos financeiros ilícitos, mais de um trilhão de dólares deixa de ser investido, todos os anos, nos países em desenvolvimento por conta dessas práticas.

 Evasão de dinheiro e enfraquecimento do estado
O ciclo é pernicioso. Os que evadem dividendos alegam que o Estado é ineficaz e, por isso, não merece a contribuição pesada que vem dos tributos. E a sonegação de impostos, resultado da evasão de divisas, faz um Estado mais enfraquecido. Um Estado enfraquecido não é capaz de garantir serviços básicos como saúde e educação, e o ciclo nunca se interrompe.

Ao mesmo tempo, o Estado é culpado por permitir a evasão de divisas de forma tão simples. Alguém com boa orientação e recursos para mandar dinheiro para fora o faz sem grandes problemas. Num exemplo clássico, o titular da renda transfere o montante para um paraíso fiscal. Por causa do sigilo fiscal e bancário oferecido à offshore, o país de origem da renda não acompanhará o status da empresa.

Digamos que essa offshore que recebe essa renda seja uma holding (empresa que detém a posse majoritária de ações de outras empresas, exercendo o controle sobre elas) de fachada. E que a renda proveniente venha de uma empresa agora submetida a essa holding. Metade do caminho está feito, apenas tornando tudo legalmente viável.

Assim, essa empresa de origem, uma das que hipoteticamente constitui a holding, sediada fora do paraíso fiscal, mandaria o lucro para a offshore. Esse lucro seria um investimento em contratação de serviço ou bens, porém um negócio apenas de fachada.

Por sua vez, a offshore emitiria um documento frio de prestação de serviço ou mercadoria por um alto valor feito sob medida para o balancete da empresa no país de origem do capital. Transformando o lucro em dívida, a auferição do fisco no país de origem constata que não há o que ser tributado

Do outro lado das fronteiras, aparece a holding com um ganho de capital extra, limpo e não tributável segundo as benesses oferecidas pela parte paradisíaca que cabe ao termo.

Panama Papers e os novos corsários
“A sensação que se tem é de que a existência do paraíso fiscal é onde todo mundo é perdoado”, diz o advogado criminalista Ferreira Filho. “É a ilha para onde os piratas levam seus tesouros roubados. Aliás, os donos de offshores são os novos corsários, pois têm o aval da coroa para sair pilhando”.

A alusão não poderia ser melhor. Corsários eram piratas amparados pela lei da coroa, ou qualquer autoridade que bancava a empreitada. Contavam com proteção para sua força naval e podiam abocanhar parte do que era pilhado. E, para completar a metáfora, a prática do corso só teve fim com o fortalecimento dos Estados quando, ao fim da guerra da Criméia, o Tratado de Paris a aboliu oficialmente.

Ou os Estados tomam providências quanto a essas práticas, ou o Capital tomará todos os espaços sem que o direito internacional consiga botar freios sob qualquer circunstância.

Mossack se orgulha de prestar um serviço fundamental
Em entrevista à Reuters, Ramón Fonseca Mora, um dos sócios do escritório Mossack Fonseca, se defendeu alegando que o único crime praticado foi o roubo de documentos.

Escritor e advogado, o panamenho se disse profundamente decepcionado com os jornalistas. Acusou a mídia de parcialidade e partiu para o contra-ataque “Temos uma teoria, já apresentamos uma denúncia à Procuradoria de Delitos Contra a Propriedade Intelectual e há uma instituição governamental estudando o tema, além de peritos internacionais. O FDI (Foreing Direct Investment) está ajudando a descobrir o que aconteceu e como fechar o sistema para que não volte a acontecer e preservar a privacidade de nossos clientes”.

O outro sócio da firma, o advogado Jürgen Mossack foi mais contido em sua entrevista para a rede americana CNBC. Afirmou ter notícias dos vazamentos um mês antes da divulgação.

Clientes da Mossack Fonseca se assustaram porque foram abordados por jornalistas que investigavam contas supostamente secretas. Os advogados desconfiaram dos vazamentos quando vários clientes se queixaram da insistência de jornalistas, quando tudo deveria estar sob sigilo.

E o sigilo era tamanho que Mossack afirmou taxativamente desconhecer a prestação de serviços a clientes como os familiares de David Cameron e Vladimir Putin. “Somos apenas intermediários para estruturar o negócio. Os clientes tocam seus negócios sozinhos”.

Mossack ainda disse que se sentia orgulhoso de sua atividade e enfatizou que presta um serviço fundamental ao capital internacional. “Me orgulho porque é um negócio que contribui para a Comunidade Financeira Internacional, de modo que as pessoas desejam privacidade, e privacidade é uma garantia básica dos direitos humanos”. Disse ainda que no mundo todo há diversos escritórios contábeis, jurídicos, de consultoria financeiros operando da mesma forma, que se trata de algo corriqueiro e afirmou que não faziam nada ilegalmente, por isso não tinham do que se envergonhar.

Vladmir Putin, suspeito de ter movimentado cerca de 2 milhões de dólares através de testas de ferro junto à Mossack Fonseca, também se defendeu atacando. Acusou os jornalistas de fazerem um vazamento seletivo, resguardando americanos na divulgação. Putin afirma ser um plano dos Estados Unidos para enfraquecê-lo e desestabilizar um mundo multipolar.

Embora sejam tentativas de defesa da avalanche de informações de que offshores são de fachada e acobertem desde crimes de evasão de divisa até lavagem de dinheiro do tráfico de drogas e armas, os jornalistas de fato evidenciam algumas histórias em detrimento das outras. O viés é político. Não há grandes figuras da política americana evidenciados no vazamento que está chegando ao público. Jürgen Mossack afirma que não possui clientes americanos – mesmo depois de ter dito não ter conhecimento sobre quem são seus clientes.

Os corsários serão extintos?
As questões levantadas pelos envolvidos são relevantes, mas o cerne não foi abordado. A existência de paraísos fiscais permitidos por lei vem sendo questionada por diversos organismos ao redor do mundo. Ainda que operando dentro da legalidade, os prejuízos contabilizados são extensos. Além do empréstimo de um manto da legalidade a crimes praticados por esse esquema. O sigilo, garantia básica dos direitos humanos, usado como alicerce de toda a estrutura paradisíaca fiscal no discurso de um dos sócios da Mossack Fonseca, entra em rota de colisão com outras garantias e direitos.

A partir de 2017, entrará em vigor o Tratado Internacional para a Troca Automática de Informações. Esse tratado é uma reação ao modo de operação das offshores em paraísos fiscais. Acordos de cooperação estão sendo firmados entre vários países, e o tema central é a transparência bancária, fiscal e jurídica para a troca de informações relevantes.

Em 2014, um acordo multilateral importantíssimo foi assinado, o Facta (Foreign Account Tax Compliance Act, ou Ação para o cumprimento de obrigações fiscais para contas estrangeiras). Subscrito por 112 países, a fim de promover trocas automáticas de informações de contas abertas através de capital estrangeiro, ele é considerado o primeiro grande passo para que se feche o cerco contra as ilegalidades praticadas nos paraísos fiscais.

Na opinião de especialistas, essa troca de informações sigilosas entre autoridades bancárias e fiscais, mesmo que de países diferentes, não fere o direito ao sigilo fiscal ou bancário. A tese é de que acontece uma “transferência de sigilo” entre as autoridades que usarão as informações com propósitos específicos ao combate de crimes da ordem tributária em geral.

O que diz o STF
Aqui no Brasil, o sigilo fiscal e bancário foi pauta no Supremo Tribunal Federal (STF). “Não há dúvidas de que o sigilo bancário está constitucionalmente protegido no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal; porém, não é este um direito absoluto, devendo ceder lugar ao interesse público”, declarou o ministro Edson Fachin. E no mesmo sentido o ministro Roberto Barroso afirmou que a Receita Federal “já é uma destinatária natural destas informações sigilosas”. A tendência é de que a transparência ganhe um peso maior quando houver conflito sobre a entrega de sigilos.

O ministro Ricardo Lewandowski também se pronunciou: “Tendo em conta os intensos, sólidos e profundos debates que ocorreram nas três sessões em que a matéria foi debatida, me convenci de que estava na senda errada, não apenas pelos argumentos veiculados por aqueles que adotaram a posição vencedora, mas sobretudo porque, de lá pra cá, o mundo evoluiu e ficou evidenciada a efetiva necessidade de repressão aos crimes como narcotráfico, lavagem de dinheiro e terrorismo, delitos que exigem uma ação mais eficaz do Estado, que precisa ter instrumentos para acessar o sigilo para evitar ações ilícitas”.

Não há alternativa além da transparência, cooperação e sanções a países que insistirem em atrair o capital financeiro em troca de favorecimentos fiscais e jurídicos. É preciso extinguir a prática da ação de piratas, bucaneiros e principalmente corsários, e a coroa tem de estar disposta a fazer isso.

Diante de ações concretas como os tratados de cooperação, além da exposição dos casos vazados, fica o questionamento se estariam os paraísos fiscais, do modo como conhecemos, com os dias contados. Os esforços promovidos por alguns indicam que sim, mas da mesma forma que o grande escândalo parece uma agulha no palheiro, perto do todo que ainda não emergiu, os passos dados não significam milímetros perto da maratona que ainda se tem para percorrer.

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