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Senado deve votar alternativa à lei da terceirização

O texto da era FHC que libera a terceirização em todas as atividades das empresas foi sancionado no final do dia 31 de março por Temer
Por Gilson Camargo / Publicado em 3 de abril de 2017
O presidente do Senado, Eunício Oliveira, afirma que o PLC 30/2015, com relatoria de Paulo Paim (D), que deve ser votado em breve, oferece segurança jurídica aos terceirizados

Foto: Jefferson Rudy/ Agência Senado

O presidente do Senado, Eunício Oliveira, afirma que o PLC 30/2015, com relatoria de Paulo Paim (D), que deve ser votado em breve, oferece segurança jurídica aos terceirizados

Foto: Jefferson Rudy/ Agência Senado

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), garantiu a representantes de centrais sindicais que será votado em breve o projeto que restringe a terceirização (PLC 30/2015). O relator da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), disse que seu parecer está pronto para ser debatido e votado. O texto será enviado para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e depois ao plenário. A proposta do Senado restringe a possibilidade de terceirização às atividades meio, aquelas de suporte, ou secundárias, como de limpeza ou segurança.

Oliveira ressaltou que a lei sancionada não encerra o debate no Senado. “O meu compromisso é pautar. O PLC 30 vai tramitar naturalmente. O projeto não morreu, não está extinto, não está engavetado. A terceirização é irreversível, mas precisa ter regras que defendam os direitos do trabalhador. Ao preservar os direitos do trabalhador, a regulamentação também garante que empresas idôneas atuem no setor”, explicou o presidente do Senado. “Vale sempre a última lei. Então, se esse meu relatório for aprovado na Câmara e no Senado, está resolvida a questão da terceirização. Que não vai permitir, pelo nosso relatório, terceirização da atividade-fim; que garante um fundo para indenizar o trabalhador se a empresa falir, fechar ou não pagar; garante a responsabilidade solidária; e garante ao trabalhador terceirizado todo direito daquele que está na empresa matriz, desde que esteja na mesma função”, afirmou Paim. O PLC 30 está na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, onde aguarda designação do relator. Ainda não tem prazo definido para votação. Se aprovado em plenário, revogará a lei sancionada por Temer naqueles pontos que forem considerados divergentes.

A alternativa ao polêmico PLC 3/2001, aprovado há 16 anos pelo Senado e submetido a nova votação do Congresso antes de ser sancionado na última sexta-feira pelo presidente Michel Temer, vinha sendo costurada pelos senadores restringe as possibilidades de terceirização. A lei de terceirização tem sido criticada no Senado e sua sanção vai contra o pedido de parte da bancada do PMDB. No dia 28 de março, nove senadores encaminharam uma carta a Temer alertando que, da forma como tinha sido aprovado, o texto poderia agravar o desemprego e reduzir a arrecadação. O líder do PMDB, Renan Calheiros (AL), criticou a decisão da Câmara de ressuscitar um projeto antigo em vez de esperar a resolução de uma proposta mais moderna e capaz de dar segurança jurídica aos terceirizados.

A lei das terceirizações, sancionada por Temer com três vetos, libera a terceirização em todas as atividades das empresas e amplia as possibilidades de contratação de serviço terceirizado, que poderá ser feita tanto na área meio quanto na atividade fim.

Do texto, aprovado em 22 de março pela Câmara dos Deputados, foram mantidos os temas centrais, como a possibilidade de as empresas terceirizarem sua atividade principal, sem restrições, inclusive na administração pública. As empresas de terceirização poderão subcontratar empresas para realizar serviços, e, em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada pagar os direitos questionados na justiça, se houver condenação.

O principal trecho vetado permitia a extensão do prazo de 270 dias dos contratos temporários ou de experiência. Isso abriria a possibilidade de prorrogações indefinidas do contrato temporário. Os outros vetos, segundo a justificativa, são relativos a trechos que já repetiam itens da Constituição.

* Com informações da Agência Senado.

 

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