EDUCAÇÃO

Parecer aponta inconstitucionalidade do “Escola Sem Partido” em Porto Alegre

Procurador da Câmara de Vereadores afirma que o projeto extrapola prerrogativa do legislador municipal de organizar sistemas de ensino e interfere na autonomia do professor
Por Gilson Camargo / Publicado em 21 de julho de 2017

Foto: Igor Sperotto

Projeto de Lei representa uma interferência no processo de ensino-aprendizagem e interfere na autonomia docente, diz o documento

Foto: Igor Sperotto

Um parecer do Procurador-geral da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, Claudio Roberto Velasquez, reiterou a inconstitucionalidade do projeto Escola Sem Partido, de autoria do vereador Valter Nagelstein (PMDB), que está em análise da Comissão de Constituição e Justiça do legislativo.

O projeto “estabelece orientações quanto a comportamento de funcionários, responsáveis e corpo docente de estabelecimentos de ensino públicos ou privados no Município de Porto Alegre, no ensino relacionado a questões sócio-políticas, preconizando a abstenção da emissão de opiniões de cunho pessoal que possam induzir ou angariar simpatia a determinada corrente político-partidária-ideológica”.

No parecer, Velasquez reconhece que tanto a Constituição Federal quanto a LDBEN e a Lei Orgânica do município estabelecem a competência do legislador municipal para organizar os sistemas de ensino. Mas ressalta que a proposta “tem conteúdo normativo destinado a regular matéria afeta à educação e que alberga normas principiológicas a respeito, extrapolando (…) do âmbito de competência municipal e incidindo em violação ao disposto nos artigos 22, inciso XXIV, 24, inciso IX, e 30, inciso I, da Constituição da República”.

Confira a íntegra do Parecer. 

Nagelstein informou por meio de sua assessoria que irá assegurar a tramitação do projeto. O projeto Escola Sem Partido está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça, que ainda não se manifestou sobre o Parecer do Procurador da Casa. Para a vereadora Sofia Cavedon, membro da Comissão de Educação, o projeto representa o esvaziamento do processo educacional e da cidadania. “É muito importante o posicionamento sobre a ilegalidade de tal propositura, pois reforça nossa defesa da autonomia da escola a partir da vivência plena da gestão democrática, desde a sala de aula até os sistemas de educação. As iniciativas legislativas chamadas escolas sem partido, são tentativas de submeter a escola à reprodução do discurso oficial, da história oficial, a da normalização da  desigualdade através da meritocracia, interrompendo a caminhada da educação brasileira pela escola de qualidade para todas e com todos, de construção de pessoas livres e críticas, plenas de cidadania”, ressaltou.

A Frente Gaúcha Escola Sem Mordaça, movimento de contraponto institucional às tentativas de implantar restrições ao trabalho docente em âmbito estadual pretende cobrar dos parlamentares uma posição em relação a mais esse parecer de inconstitucionalidade do projeto. “Essa indicação de inconstitucionalidade pode ser levada em conta pela CCJ para que o projeto seja arquivado. Pretendemos conversar com os vereadores, em agosto, levando as liminares do ministro Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendendo a lei da escola sem partido em Alagoas e a lei que proibia discussões de gênero em Paranaguá (PR), além da carta da ONU que denuncia que o ESP fere acordos internacionais de direitos humanos. Também pretendemos levar a manifestação do Conselho Estadual de Educação”, disse a coordenadora do grupo e professora da Faculdade de Educação da Ufrgs, Russel da Rosa.

INCONSTITUCIONAL – Em abril, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela inconstitucionalidade da Lei 7.800/2016, do estado de Alagoas, baseada no projeto Escola sem Partido – que se propõe a combater uma suposta “doutrinação ideológica marxista nas escolas”. Para o ministro, a norma não tem condições de promover uma educação sem doutrinação. A lei, copiada do texto base do projeto Escola sem Partido, foi questionada por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5.537, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee). “É tão vaga e genérica que pode se prestar à finalidade inversa: a imposição ideológica e a perseguição dos que dela divergem. Portanto, a lei impugnada limita direitos e valores protegidos constitucionalmente sem necessariamente promover outros direitos de igual hierarquia”, argumentou Barroso. A decisão veda integralmente a aplicação da lei em Alagoas e, com isso, deve suspender a tramitação de projetos semelhantes em Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas de todo o país. O magistrado ressaltou ainda que a norma implica desconfiança em relação aos professores, o que não faz sentido em relação ao papel desempenhado por eles na sociedade. Para ele, os professores “têm um papel fundamental para o avanço da educação e são essenciais para a promoção dos valores tutelados pela Constituição. Não se pode esperar que uma educação adequada floresça em um ambiente acadêmico hostil, em que o docente se sente ameaçado e em risco por toda e qualquer opinião emitida em sala de aula”.

 

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