MOVIMENTO

Reforma trabalhista descumpre tratados internacionais

Para o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, resposta do organismo internacional esclarece dúvidas sobre violação de normas ratificadas pelo Brasil
Da Redação / Publicado em 12 de julho de 2017
Procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, afirmou que resposta da OIT à consulta feita por entidades sindicais reforça argumentos de que a reforma trabalhista viola convenções internacionais firmadas pelo Brasil

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, afirmou que resposta da OIT à consulta feita por entidades sindicais reforça argumentos de que a reforma trabalhista viola convenções internacionais firmadas pelo Brasil

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Após mais de 11 horas de sessão, marcada pela ocupação da Mesa Diretora por senadoras de oposição, corte da iluminação e do serviço de som e bloqueio das galerias pela polícia legislativa, o Senado aprovou, no final da noite de terça-feira, por 50 votos a 26 o texto-base da reforma trabalhista (PLC 38/2017). Enviado pelo governo no ano passado, o projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e fragiliza direitos e as relações de trabalho com a “livre negociação” entre empregadores e empregados. Entidades sindicais consideram que a reforma trabalhista representa uma violação às convenções internacionais. A Organização Internacional do Trabalho condenou a falta de transparência do processo de aprovação da reforma.

O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, afirmou que a resposta da OIT à consulta feita por entidades sindicais reforça argumentos de que a reforma trabalhista viola convenções internacionais firmadas pelo Brasil. Para Fleury, a resposta da OIT esclarece dúvidas sobre o descumprimento de normas ratificadas pelo país.

O documento assinado pela diretora do Departamento de Normas Internacionais do Trabalho, Corinne Vargha, aponta que a adoção de um projeto de lei que modifica a legislação trabalhista deveria ser precedida por consultas detalhadas com os interlocutores sociais do país. Conforme a Convenção nº 154, ratificada pelo Brasil, “as medidas adotadas por autoridades públicas para estimular e fomentar o desenvolvimento da negociação coletiva devem ser objeto de consultas prévias e, quando possível, de acordos entre as autoridades públicas e as organizações de empregadores e trabalhadores”.

Além disso, a organização internacional reafirmou posicionamento contra a redução de proteções previstas em normas internacionais por meio de acordos coletivos ou individuais. “Os Estados membros têm a obrigação de garantir, tanto em lei como na prática, a aplicação efetiva das convenções ratificadas, motivo pelo qual não se pode validamente rebaixar, por meio de acordos coletivos ou individuais, as proteções estabelecidas pelas convenções da OIT ratificadas e em vigor em um determinado país”, aponta o documento.

A consulta foi encaminhada à OIT por representantes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da União Geral dos Trabalhadores (UGT), da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), da Força Sindical, da Nova Central de Trabalhadores (NCST) e da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) durante a 106ª Conferência Internacional do Trabalho, realizada em junho em Genebra, na Suíça.

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