POLÍTICA

Justiça impede demissão de servidores de fundações

Liminares reconhecem estabilidade dos servidores da Fundação Piratini, da Superintendência de Portos e Hidrovias e da Fundação Zoobotânica
Da Redação / Publicado em 20 de outubro de 2017
Extinção de nove fundações contida no pacote de dezembro do governo Sartori enfrentou forte resistência popular durante a votação na Assembleia Legislativa, que foi ocupada pela tropa de choque da Brigada Militar

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Extinção de nove fundações contida no pacote de dezembro do governo Sartori enfrentou forte resistência popular durante a votação na Assembleia Legislativa, que foi ocupada pela Brigada Militar

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O juiz João Batista Sieczkowski Martins Vianna, da 18ª Vara do Trabalho de Porto Alegre concedeu na tarde desta sexta-feira liminar que impede o governo do Estado de demitir os servidores da Fundação Piratini, mantenedora da TVE e da Rádio FM Cultura. De acordo com o Sindicato dos Empregados em Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisa e de Fundações Estaduais do RS (Semapi) as liminares devem ser estendidas para a Fundação de Economia e Estatística (FEE) e a Fundação Zoobotânica.

A decisão decorre de uma ação coletiva movida pela Frente Jurídica integrada pelos assessores jurídicos do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do RS (Sindjors), do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Rádio e Televisão do RS e do Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio Grande do Sul (Senge/RS) contra a Fundação Piratini. A iniciativa abrange todas as fundações estaduais do plano de privatizações do governo do estado. A extinção de nove fundações estaduais pelo governo foi aprovada pela Assembleia Legislativa no final de 2016 e estava suspensa devido à mobilização dos servidores e decisões judiciais que condicionavam os processos de extinção à negociação coletiva prévia. Em outra liminar, concedida pelo juiz Paulo Dörn, a Justiça do Trabalho também concedeu liminar favorável aos trabalhadores da extinta Superintendência de Portos e Hidrovias (SPH) e determinou que todos os concursados com mais de três anos de atividade no serviço público são considerados estáveis. Em ambos os casos, a determinação é para que o estado se abstenha de “proceder com rescisão de contratos de trabalho” e de “conceder aviso prévio” aos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 100 mil por rescisão.

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