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Portaria que fragiliza fiscalização de trabalho escravo é ilegal

Procuradoria Geral da República recomendou a revogação da medida, que considera conceitos equivocados e falhos a respeito do trabalho análogo à escravidão
Por Gilson Camargo* / Publicado em 20 de outubro de 2017
Raquel Dodge reuniu-se com ministro da Agricultura, Ronaldo Nogueira, e recomendou revogação de decreto do governo Temer que atende exigências da bancada ruralista

Foto: Antônio Augusto/ Secom PGR/ Divulgação

Raquel Dodge reuniu-se com ministro da Agricultura, Ronaldo Nogueira, e recomendou revogação de decreto do governo Temer que atende exigências da bancada ruralista

Foto: Antônio Augusto/ Secom PGR/ Divulgação

A Procuradoria-Geral da República (PGR) determinou prazo de 10 dias, a partir da quinta-feira, 18, para que o governo revogue a portaria do Ministério do Trabalho que fragiliza a fiscalização do trabalho escravo, publicada no Diário Oficial no dia 16. A portaria condiciona a divulgação da chamada “lista suja” das empresas e pessoas que exploram o trabalho em condições análogas à escravidão a uma “determinação expressa do ministro do Trabalho”. A medida do governo também abranda os conceitos sobre o que é trabalho forçado, degradante e trabalho em condição análoga à escravidão. Em nota, o Ministério do Trabalho justificou que a medida “aprimora e dá segurança jurídica à atuação do Estado Brasileiro”. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, advertiu que a portaria contém “vício de ilegalidade”.

A recomendação cita o código penal e as características que ele estabelece para o trabalho em condições semelhantes à de escravo, como jornada exaustiva, restrição de locomoção, vigilância ostensiva, apoderamento de documentos ou objetos do trabalhador, entre outras.

Com esses elementos, a PGR considera, na recomendação, que a portaria é ilegal, porque condiciona o trabalho escravo apenas à restrição da liberdade de locomoção da vítima. Além disso, o documento cita que a decisão do governo traz conceitos equivocados e falhos a respeito do trabalho escravo. O ministro Ronaldo Nogueira não quis se manifestar, mas informou por meio de sua assessoria que a decisão do governo é manter a portaria.

Flagrante de trabalho escravo na zona rural de Rurópolis, no Pará: onze adultos e uma criança de 3 anos eram mantidas como trabalhadores em serviço análogo à escravidão

Foto: Polícia Civil/ Divulgação

Flagrante de trabalho escravo na zona rural de Rurópolis, no Pará: onze adultos e uma criança de 3 anos eram mantidos como trabalhadores em serviço análogo à escravidão

Foto: Polícia Civil/ Divulgação

Na prática, o governo Temer tenta fragilizar as regras da fiscalização do trabalho análogo à escravidão por exigência da bancada ruralista da Câmara. Os deputados que defendem os interesses do agronegócio ameaçavam votar pelo prosseguimento da segunda denúncia da Procuradoria-geral da República em que Temer é acusado de organização criminosa e obstrução à justiça. A denúncia foi rejeitada na Comissão de Constituição e Justiça no dia 17 de outubro e agora será votada em plenário.

A portaria abranda o conceito de trabalho escravo ao afirmar que apenas será considerada escravidão “a submissão do trabalhador sob ameaça de castigo, a proibição de transporte obrigando ao isolamento geográfico, a vigilância armada para manter o trabalhador no local de trabalho e a retenção de documentos pessoais”. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) manifestou “preocupação” com essa distorção, alertou que o trabalho escravo na atualidade não se caracteriza dessa forma e que os exploradores se modernizaram. “O Brasil, a partir de hoje, deixa de ser referência no combate à escravidão que estava sendo na comunidade internacional”, afirmou o porta-voz da OIT em Brasília, Antônio Rosa, coordenador do Programa de Combate ao Trabalho Escravo da OIT no país.

AFRONTA – O decreto também foi criticado pelo Ministério Público do Trabalho. Para o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do MPT, Tiago Muniz Cavalcanti, a portaria viola tanto a legislação nacional quanto compromissos internacionais firmados pelo Brasil. O MPT divulgou nota de repúdio à exoneração do chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) do Ministério do Trabalho, André Esposito Roston, no dia 10 de outubro, menos de uma semana antes da publicação da portaria. “O governo está de mãos dadas com quem escraviza. Não bastasse a não publicação da lista suja, a falta de recursos para as fiscalizações, a demissão do chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), agora o ministério edita uma portaria que afronta a legislação vigente e as convenções da OIT”, reagiu Cavalcanti.

Para o procurador-geral do Trabalho em exercício, Luiz Eduardo Guimarães Bojart, a portaria “descontrói” a imagem de compromisso no combate ao trabalho escravo conquistada internacionalmente pelo Brasil nos últimos anos. “Ela reverte a expectativa para a construção de uma sociedade justa, digna e engajada com o trabalho decente. Vale reafirmar que o bom empresário não usa o trabalho escravo. A portaria atende apenas uma parcela pouco representativa do empresariado”, disse Bojart.

Em 2016, o Brasil foi condenado pela OEA por omissão em relação ao trabalho escravo e o tráfico de pessoas, após sentença do processo da Fazenda Brasil Verde, no Pará, iniciado em 1997

Foto: Marcelo Casal Jr./ ABr

Em 2016, o Brasil foi condenado pela OEA por omissão em relação ao trabalho escravo e o tráfico de pessoas, após sentença do processo da Fazenda Brasil Verde, no Pará, iniciado em 1997

Foto: Marcelo Casal Jr./ ABr

PRECEDENTES – Em 2016, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, uma instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos (OEA), responsabilizou internacionalmente o Estado brasileiro por não prevenir a prática de trabalho escravo moderno e de tráfico de pessoas. A sentença do caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde Vs. Brasil saiu em dezembro. Ao todo, 128 vítimas foram resgatadas durante fiscalizações do Ministério Público do Trabalho na Fazenda Brasil Verde, no sul do Pará, nos anos de 1997 e 2000. Somente nessa fazenda, mais de 300 trabalhadores foram resgatados, entre 1989 e 2002. Além de manter trabalhadores em condições análogas ao trabalho escravo, os donos da fazenda foram indiciados pelo desaparecimento de dois adolescentes que teriam tentado fugir. O caso conferiu ao Brasil o status de primeiro país condenado pela OEA por trabalho escravo e tráfico humano.

Em março deste ano, o Grupo Odebrecht firmou acordo com o Ministério Público do Trabalho em Campinas, São Paulo, para encerrar uma ação civil pública ajuizada em 2014 que comprovou que a construtora submetia brasileiros contratados na cidade paulista de Américo Brasiliense a trabalho degradante em Angola. A indenização por danos morais coletivos é de R$ 30 milhões.

LISTA SUJA – Entre 1995 e 2015, quase 50 mil trabalhadores foram libertados de 4,3 mil estabelecimentos fiscalizados nas operações referendadas pelo Ministério do Trabalho. Em 20 anos de atuação, equipes móveis e auditores das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego realizaram 2.020 operações, inspecionando 4.303 estabelecimentos e libertando 49.816 pessoas em situação análoga à escravidão. Parte destes empregadores entrou na “lista suja” do trabalho escravo (Cadastro de Empregadores da Portaria Interministerial nº 2/2011, do Ministério do Trabalho e da Secretaria Especial de Direitos Humanos), cumpriu os dois anos exigidos de permanência e foram retirados. Outros ainda figuram na relação. Há aqueles que ainda não entraram, pois os processos administrativos resultantes da fiscalização, que incluem a defesa do empregador, não estão finalizados.

Ano            Trabalhadores libertados
2000           516
2001           1.305
2002           2.285
2003           5.223
2004           2.887
2005           4.348
2006           3.417
2007           5.999
2008           5.016
2009           3.754
2010           2.559
2011           2.491
2012           2.686
2013           2.758
2014           1.674
2015           1.111

* Com agências.

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