GERAL

Pós-democracia e o descontrole dos poderes

Por Marcelo Menna Barreto, de São Paulo / Publicado em 10 de outubro de 2017
“Se no Estado Democrático de direito existiam limites rígidos ao exercício do poder, de qualquer poder, hoje o que se vê é o desaparecimento ou a relativização desses limites e o tratamento como mercadoria de todos os valores”

Foto: Moisés Martins/Divulgação

“Se no Estado Democrático de direito existiam limites rígidos ao exercício do poder, de qualquer poder, hoje o que se vê é o desaparecimento ou a relativização desses limites e o tratamento como mercadoria de todos os valores”

Foto: Moisés Martins/Divulgação

Em seu sexto livro, Estado pós-democrático – Neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis (Civilização Brasileira, 240 p., 2017, prefácio de Marcia Tiburi), Rubens Roberto Rebello Casara, de 43 anos, Juiz do Tribunal de Justiça do Rio, reivindica seu lugar entre os intelectuais do direito nacional. Ele denuncia que a ideia de crise é usada para ocultar características do modelo atual de Estado e que o Estado Democrático de Direito, que impõe limites ao exercício do poder, vem sendo minado em favor de interesses neoliberais. Sobra, inclusive, para o próprio poder do qual é integrante: “Não raro, se percebe que, no sistema de justiça, atores jurídicos passam a atuar, muitas vezes de forma inconsciente, como homologadores das expectativas do mercado”, critica nesta entrevista ao Extra Classe. No seu entendimento, a conjuntura atual está repleta dos “poderes selvagens” a que se referia o Luigi Ferrajoli em seu livro de 2011 (Poteri selvaggi. La crisi della democrazia italiana), os poderes sem limites ou controles. “Abandonou-se o paradigma do Estado Democrático de Direito, no qual existem limites intransponíveis tanto ao exercício concreto do poder quanto à onipotência das maiorias de ocasião”, sentencia.

Extra Classe – Em seu novo livro o senhor afirma que falar em crise serve para ocultar uma mudança paradigmática e o que hoje se afirma como crise, não o é. Pode nos explicar melhor essa sua tese?
Rubens Rebello Casara – A palavra crise, em sua origem, servia para designar um momento decisivo em que o doente, em razão do desenvolvimento de sua doença, melhorava ou morria. Uma crise sempre significa esse momento em que um determinado quadro histórico, físico, espiritual ou político pode se extinguir ou, ao contrário, se recuperar e continuar a existir. Crise, portanto, é um significante que procura dar conta de uma excepcionalidade que repercute em algo, um fenômeno ou um processo. Se há crise, esse algo pode desaparecer ou, se as contradições forem superadas, continuar a existir. Agora, se esse algo desaparece, como, por exemplo, o Estado Democrático de Direito, pois o que era mera exceção se tornou regra, e continua a se falar em crise, o que há é a ocultação de uma mudança paradigmática.

EC – Como foi o processo de elaboração da obra?
Casara – Procurei escrever esse livro de uma forma leve, mas com rigor, para demonstrar a hipótese de que o discurso da “crise do Estado Democrático de Direito” tem uma função docilizadora, tem a finalidade de ocultar que os direitos e garantias individuais, o conteúdo material da democracia, não servem mais de obstáculo ao exercício do poder, de qualquer poder, em especial do poder econômico.

EC – Mas as crises não são da natureza do capitalismo?
Casara – O capitalismo não sobreviveria sem crises. As crises, como também os desastres e a destruição, são funcionais ao projeto capitalista. O movimento de destruir e reconstruir gera muito lucro. No momento em que, como demonstraram Laval e Dardot (Christian Laval e Pierre Dardot, pensadores franceses, autores de A nova razão do mundo – Ensaio sobre a sociedade neoliberal), a razão neoliberal torna-se a nova razão do mundo, desaparecem os limites éticos e jurídicos à produção de crises, guerras e outras formas de destruição. Agora, o capitalismo também não vive sem o Estado.

EC – O que é muito contraditório, frente a todo discurso liberal, aquela história de Estado não intervir, etc…
Casara – O capitalismo, ao contrário do que muitos acreditam, exige um Estado forte para, por exemplo, através do sistema de justiça penal, conter os indesejáveis em relação ao projeto e aos desejos dos detentores do poder econômico. A chamada “crise do Estado” é uma “crise” em favor do projeto capitalista. Basta pensar em todos aqueles que lucram com a crise da saúde, da educação e da segurança pública. A “crise” do Estado é fabricada pelos detentores do poder econômico que, na pós-democracia, se identificam com os detentores do poder político. Coisa diversa é a narrativa da crise do Estado Democrático de Direito como estratégia para esconder a mudança paradigmática que resultou no que, a falta de melhor nome, estou chamado de Estado Pós-Democrático. Se no Estado Democrático de Direito existiam limites rígidos ao exercício do poder, de qualquer poder, hoje o que se vê é o desaparecimento ou a relativização desses limites e o tratamento como mercadoria de todos os valores, ou seja, a possibilidade de negociação daquilo que a filosofia desde Kant e a tradição democrática consideravam inegociável.

EC – O ex-ministro do STF, Ayres Brito, afirmou que o Brasil vive uma “pausa democrática”, uma espécie de “freio de arrumação” da sociedade. O senhor concorda?
Casara – Uma pausa na democracia não é, por evidente, um acontecimento democrático. Não se pode pretender “arrumar” a democracia com métodos antidemocráticos. Por exemplo, violar direitos e garantias fundamentais em nome da “democracia” não pode ser visto como um movimento democrático. Da mesma forma como não é adequado à democracia combater a corrupção política corrompendo os valores e procedimentos democráticos. Como explico no livro, o desaparecimento dos valores democráticos é um dos principais sintomas do Estado Pós-Democrático. A democracia, vale sempre repetir, não é um fim em si mesmo. Dito de outra forma, na democracia, os fins não justificam os meios. Os meios democráticos são marcados por limites que existem para evitar o arbítrio e a opressão.

EC – O senhor afirma que ao longo da história, as crises sempre foram utilizadas, quando não fabricadas, para permitir ações excepcionais, atitudes que não seriam admitidas em situações de normalidade. Cita o caso do Golpe na Guatemala em 1954, o Chile de Allende, entre outros. Como o senhor analisa a chamada crise brasileira, que culminou com o impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) e a ascensão de propostas políticas que jamais passariam pelo crivo das urnas?
Casara – Os exemplos que são dados da “crise brasileira” são típicos sintomas do que tenho chamado de Estado Pós-Democrático, no qual o único objetivo inafastável é atender aos fins do mercado e do capital financeiro, aos desejos dos detentores do poder econômico. A primeira característica do Estado Pós-Democrático é o desaparecimento de limites rígidos ao poder. Essa falta de limites explica o impeachment de uma presidenta eleita pelo voto da maioria da população brasileira diante de um quadro marcado por seríssimas dúvidas acerca da existência de um crime de responsabilidade, requisito legal para o impedimento, isso para não falar de atipicidades apontadas por vários juristas ao longo do processo. Na pós-democracia, o valor do voto e o devido processo legal tornam-se descartáveis diante dos interesses do poder econômico. Uma outra característica do Estado Pós-Democrático, a confusão que se dá entre o poder econômico e o poder político, explica a facilidade com que propostas políticas antipopulares, que nunca contariam com a simpatia dos eleitores, são tomadas. Basta pensar na chamada Reforma Trabalhista. O detentor do poder político, na medida em que é também o detentor do poder econômico, muitas vezes eleito em razão de patologias do sistema político brasileiro, não guarda qualquer relação com os interesses da população. Desaparece a mediação que caracterizava o modelo representativo. Entre potencializar os lucros das grandes corporações e atender às necessidades da população, na pós-democracia, a opção já foi tomada.

“O detentor do poder político, na medida em que é também o detentor do poder econômico, muitas vezes eleito em razão de patologias do sistema político brasileiro, não guarda qualquer relação com os interesses da população”

Foto: TJRJ/ Divulgação

“O detentor do poder político, na medida em que é também o detentor do poder econômico, muitas vezes eleito em razão de patologias do sistema político brasileiro, não guarda qualquer relação com os interesses da população”

Foto: TJRJ/ Divulgação

EC – Como membro do judiciário, o senhor faz uma análise de que o terceiro poder está deixando de atuar como um regulador social, garantidor dos direitos fundamentais, para agir como mais um instrumento para o mercado. Que papel o Judiciário está desempenhando na atual realidade brasileira?
Casara – Nesse livro, analiso a tradição em que o Poder Judiciário está inserido, as promessas constitucionais e os conflitos que hoje se verificam no interior desse poder. Há também um capítulo destinado a demonstrar a transformação de determinados processos em mercadorias espetaculares. Mas, o Poder Judiciário não é um bloco monolítico. Existem conflitos no interior do Poder que dizem respeito às concepções de Justiça e de juiz adequadas à atual quadra histórica. Em apertada síntese, pode-se dizer que o Poder Judiciário, em certa medida, também acaba condicionado pela razão neoliberal. Não raro, se percebe que, no sistema de justiça, atores jurídicos passam a atuar, muitas vezes de forma inconsciente, como homologadores das expectativas do mercado. Também é possível demonstrar que a dimensão de garantia tem sido abandonada. Os direitos e garantias fundamentais, para muitos, passam a ser percebidos como obstáculos ao mercado ou à repressão do Estado.

EC – Muitos afirmam que a operação Lava Jato tem operado de forma, digamos não muito ortodoxa, utilizando-se de vazamentos, conduções coercitivas sem os seus alvos nem terem sido chamados anteriormente para depor, powerpoints apresentados em coletivas de imprensa para ajudar em um pré-julgamento da sociedade. De maneira geral, como o senhor avalia o trabalho da chamada República de Curitiba?
Casara – O que hoje costuma ser chamado de “Operação Lava Jato” envolve um complexo de investigações e casos penais. Em alguns desses procedimentos, vários juristas apontam ilegalidades. Em outros, não. Não é possível, portanto, avaliar o todo da Operação Lava Jato. Não existem elementos para tanto. O problema é que a “mistificação” e a correlata transformação da Lava Jato em uma mercadoria, mais precisamente em um espetáculo que conta com fãs e adoradores, têm nublado a percepção dos aspectos positivos e negativos de cada um dos casos penais que hoje recebem o rótulo de Operação Lava Jato. Não se deve cultuar a Operação Lava Jato, como também é um erro demonizá-la. Vazamentos ilegais, conduções coercitivas fora das hipóteses legais, quebra da cadeia de custódia das provas, prisões com o único objetivo de obter delações ou confissões, espetacularização das prisões e dos atos de investigação, apenas para citar poucos exemplos, são fenômenos que violam a legalidade democrática, os limites democráticos ao exercício do poder penal.

EC – Sabemos, de certa forma, qual é a entrada dessas ilegalidades. E a saída?
Casara – No marco do Estado Democrático, confirmada a existência de ilegalidades, cada uma dessas violações deveria ser objeto de repúdio e declarada nula pelo Poder Judiciário. Cada ato ilegal deveria ser corrigido e os atos legítimos mantidos, simples assim, sem a necessidade de agradar a opinião pública, sem a necessidade de atender aos desejos punitivos de parcela da sociedade, apenas aplicar a lei adequada ao projeto democrático contido na Constituição da República.

EC – O que o senhor pensa sobre o suicídio do reitor afastado da UFSC, Luiz Carlos Cancellier de Olivo?
Casara – A espetacularização do processo penal é um sintoma da pós-democracia. Essa espetacularização se dá em um momento no qual todos os valores, inclusive a dignidade da pessoa humana, são tidos como descartáveis. Isso, em certa medida, explica tanto o fato de que no Brasil se prenda muito e se prenda mal, fora das hipóteses legais, como a exploração e os julgamentos midiáticos. Em relação ao caso do reitor da UFSC, não disponho de elementos que permitam afirmar que ele foi vítima do crime de abuso de autoridade ou que tenha sido preso sem provas ou fora das hipóteses legais. Por outro lado, várias pesquisas no Brasil apontam que cada vez mais são naturalizadas e decretadas prisões desnecessárias. Para uma prisão estar adequada ao projeto constitucional, não bastam indícios da autoria de um crime, é necessário que a liberdade do imputado, daquele a quem se atribui o cometimento de um crime, coloque em risco concreto a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal. Quiçá essa perda imensa, a morte do reitor Luiz Carlos Cancellier de Olivo, sirva para cada delegado, promotor e juiz do país refletir e levar mais a sério o caráter de excepcionalidade da restrição à liberdade de uma pessoa, de qualquer pessoa.

EC – No velório do reitor, o desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e professor de Direito da UFSC, Lédio Rosa de Andrade, afirmou que “em nome da liberdade de julgar, neofascistas humilham, destroem, matam”…
Casara – O professor e desembargador Lédio Rosa de Andrade é uma das figuras mais importantes na luta pela democratização do Poder Judiciário brasileiro. Como ele, sinto vergonha do crescimento do pensamento autoritário não só no Poder Judiciário como também em toda a sociedade brasileira. A única forma de parar os neofascismos é construir uma cultura democrática. Uma cultura que aposte no conhecimento em detrimento do uso da força, que faça as pessoas perderem o medo da liberdade, que abandone visões simplificadoras da realidade e pensamentos estereotipados e que se abra à complexidade e a diversidade, enfim, que seja capaz de desmercantilizar a vida e ressignificar os valores inegociáveis e os limites necessários à vida em comum.

EC – A grande imprensa não deu a devida importância a esse fato. Isso é sintomático?
Casara – Sintomático, mas não surpreendente. Atende à lógica neoliberal, pois essa informação não podia ser vendida como uma positividade para os grupos econômicos que controlam a chamada “grande imprensa” e a maioria dos meios de comunicação de massa. A prisão do reitor, correlata à humilhação pública e o atentado à dignidade humana, já havia sido explorada economicamente. Dar visibilidade a essa morte seria introduzir uma negatividade na atividade dessas empresas, colocar em questão a espetacularização da prisão significa colocar em questão a atividade da mídia. Não fariam isso. Não ameaçariam a sua mercadoria. A mea culpa no caso Escola Base foi uma excepcionalidade e não voltará a ocorrer.

Estado pós-democrático – Neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis (Civilização Brasileira, 240 p., 2017, prefácio de Marcia Tiburi)

Reprodução

Estado pós-democrático – Neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis (Civilização Brasileira, 240 p., 2017, prefácio de Marcia Tiburi)

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O AUTOR – Rubens Casara é doutor em Direito, mestre em Ciências Penais, professor no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado) em Saúde Pública da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca/Fundação Oswaldo Cruz; professor na Passagens – Escola de Filosofia, ex-coordenador de Processo Penal da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e membro da Associação Juízes para a Democracia e do Corpo Freudiano – Escola de Psicanálise.

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