EDUCAÇÃO

Redações do Enem podem violar direitos humanos por decisão da Justiça

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) anunciou nesta quinta-feira, 26, que vai recorrer da decisão que impede avaliadores de zerarem as redações
Por Flavia Bemfica / Publicado em 26 de outubro de 2017

Violações aos direitos humanos permitidas em redações do Enem por decisão da Justiça

Foto: Agência Brasil

Foto: Agência Brasil

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) anunciou nesta quinta-feira, 26, que vai recorrer da decisão da Justiça Federal da 1ª Região (TRF1) em Brasília, que impede avaliadores do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de zerarem redações cujos textos apresentem violações aos direitos humanos. O Inep comunicou ainda que “estão mantidos os critérios de avaliação das cinco competências da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2017), tal como divulgados, amplamente, em seus documentos oficiais.”

O posicionamento do Inep foi comunicado por meio de uma nota oficial de esclarecimento. O documento, conforme informou a assessoria de comunicação do instituto, foi redigido pela própria presidente, Maria Inês Fini. A nota esclarece que ainda não houve a notificação oficial do Inep por parte do TRF1 sobre o julgamento da matéria. Até o início da noite desta quinta, a notificação ainda não havia sido recebida.

A nota começa lembrando que “o Ministério da Educação (MEC) reafirma que todos os seus atos são balizados pelo respeito irrestrito aos Direitos Humanos, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, consagrada na Constituição Federal Brasileira.” Ao final do texto, o Inep também se dirige aos inscritos para o exame deste ano. “Aos participantes do Enem 2017, o Inep reafirma que está tudo organizado com segurança e tranquiliza a todos quanto à realização das provas, que serão aplicadas nos dias 5 e 12 de novembro.”

O anúncio do Inep ocorre após, na manhã desta quarta, o desembargador federal Carlos Moreira Alves, da 5ª Turma do TRF1 em Brasília, ter acolhido solicitação do movimento Escola Sem Partido, nos autos denominado Escola Sem Partido Treinamento e Aperfeiçoamento, e determinado a suspensão do item 14.9.4 do edital do Enem de 2017. O item atribui nota zero, sem correção de seu conteúdo, à prova de redação que seja considerada desrespeitosa aos direitos humanos. A decisão foi tomada em caráter de urgência.

No pedido feito ao TRF1, a entidade argumenta que “ninguém é obrigado a dizer o que não pensa para poder ter acesso às universidades”, e que Não existe um referencial objetivo em relação aos parâmetros a se adotar na avaliação das propostas de intervenção para o problema abordado, impondo-se aos candidatos, em verdade, respeito ao ‘politicamente correto’, nada mais do que um ‘simulacro ideológico’ dos direitos humanos propriamente ditos.”

O Inep contrapôs no processo que “conforme pacificado pela Suprema Corte, não se admite ao Poder Judiciário reexame de critérios de correção de processos seletivos” e que “todos os critérios de eliminação na prova discursiva foram estabelecidos pelo edital do processo seletivo em fiel observância à isonomia entre os participantes.”

O magistrado, contudo, entendeu que o item 14.9.4 caracteriza “ofensa à garantia constitucional de liberdade de manifestação de pensamento e opinião, também vertente dos direitos humanos propriamente ditos; e ausência de um referencial objetivo no edital dos certames, resultando na privação do direito de ingresso em instituições de ensino superior de acordo com a capacidade intelectual demonstrada, caso a opinião manifestada pelo participante venha a ser considerada radical, não civilizada, preconceituosa, racista, desrespeitosa, polêmica, intolerante ou politicamente incorreta.”

Na decisão, o juiz considera ainda que “transforma-se, pois, mecanismo de avaliação de conhecimentos em mecanismo de punição pelo conteúdo de ideias, de acordo com o referencial dos corretores a propósito de determinado valor, no caso os direitos humanos, que, por óbvio, devem ser respeitados não apenas na afirmação de ideias desenvolvidas, mas também em atitudes e não dos participantes do Enem, mas de todo o corpo do tecido social.” Pelo despacho, a medida é válida “até o julgamento do mérito da ação civil pública, ou ulterior deliberação judicial”.

A ação inicial foi movida pelo Escola Sem Partido em novembro do ano passado, com o intuito de que valesse a partir do Enem de 2016, e tramitou na 4ª Vara Federal do TRF1, mas não obteve sucesso. O Escola Sem Partido optou então por ingressar com um agravo de instrumento. Foi o agravo de instrumento que foi acatado pelo desembargador nesta quarta.

CONFIRA A NOTA DO INEP

O Ministério da Educação (MEC) reafirma que todos os seus atos são balizados pelo respeito irrestrito aos Direitos Humanos, conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos, consagrada na Constituição Federal Brasileira.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) ainda não foi notificado oficialmente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região sobre o julgamento do Agravo de Instrumento nº 72805-24.2016.4.01.0000. O Inep respeita a decisão judicial, no entanto, informa que recorrerá deste acórdão, assim que for notificado.

O Inep comunica que estão mantidos os critérios de avaliação das cinco competências da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2017), tal como divulgados, amplamente, em seus documentos oficiais.

Aos participantes do Enem 2017, o Inep reafirma que está tudo organizado com segurança e tranquiliza a todos quanto à realização das provas, que serão aplicadas nos dias 5 e 12 de novembro.

O QUE DIZ A CARTILHA DO PARTICIPANTE DA REDAÇÃO DO ENEM 2017

  • Quais as razões para se atribuir nota zero a uma redação?

A redação receberá nota zero se apresentar uma das características a seguir:

– fuga total ao tema;

– não obediência à estrutura dissertativo-argumentativa;

– extensão de até sete linhas;

– cópia integral de texto(s) motivador(es) da proposta de redação e/ou de textos motivadores apresentados no caderno de questões;

– impropérios, desenhos e outras formas propositais de anulação;

– parte deliberadamente desconectada do tema proposto;

– assinatura, nome, apelido ou rubrica fora do local devidamente designado para a assinatura do participante;

– texto integralmente em língua estrangeira;

– desrespeito aos direitos humanos; e

– folha de redação em branco, mesmo que haja texto escrito na folha de rascunho.

  • Como saber se o participante está ferindo os direitos humanos na redação?

A prova de redação do Enem sempre assinalou a necessidade de o participante respeitar os direitos humanos (DH). A partir de 2013, após a publicação das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos – ocorrida em 2012 –, o edital do exame tornou obrigatório o respeito aos DH, sob pena de a redação receber nota zero. Depois dessa determinação, os temas de redação passaram a propiciar maiores discussões sobre o assunto.

Pode-se dizer que determinadas ideias e ações serão sempre avaliadas como contrárias aos direitos humanos, tais como: defesa de tortura, mutilação, execução sumária e qualquer forma de “justiça com as próprias mãos”, isto é, sem a intervenção de instituições sociais devidamente autorizadas (o governo, as autoridades, as leis, por exemplo); incitação a qualquer tipo de violência motivada por questões de raça, etnia, gênero, credo, condição física, origem geográfica ou socioeconômica; explicitação de qualquer forma de discurso de ódio (voltado contra grupos sociais específicos).

Fique atento: apesar de a referência aos direitos humanos ocorrer apenas na Competência 5, a menção ou a apologia a tais ideias em qualquer parte de seu texto levará sua prova a ser anulada.

Há, também, algumas ideias e ações contrárias aos DH que estão mais diretamente relacionadas ao tema da prova. No Enem 2016, com o tema “Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil”, configuraram-se como propostas que feriam os DH as que desconsideravam os princípios da dignidade humana, da igualdade de direitos e do reconhecimento e valorização das diversidades.

Assim, de modo mais específico, foram anuladas as redações que feriram os direitos humanos porque incitaram:

– ideias de violência ou de perseguição contra seguidores de qualquer religião, filosofia, doutrina, seita, inclusive o ateísmo ou quaisquer outras manifestações religiosas (desde que estas respeitem os direitos humanos);

– ideias que possam ferir o princípio de igualdade entre as pessoas, atacando grupos religiosos, bem como seus elementos de devoção, deuses e ritos;

– ideias que levam à desmoralização de símbolos religiosos;

– ideias que defendam a destruição de vidas, imagens, roupas e objetos ritualísticos – ideias de cerceamento da liberdade de ter ou adotar religião ou crença de sua escolha e da liberdade de professar religião ou crença, de forma individual ou coletiva, pública ou privada, por meio de culto ou celebração de ritos;

– ideias que difundem propostas de proibição de fabricação, comercialização, aquisição e uso de artigos e materiais religiosos adequados aos costumes e às práticas fundadas na respectiva religiosidade, ressalvadas as condutas vedadas por legislação;

– ideias que estimulem a violência contra infratores da lei e/ou contra indivíduos intolerantes, tais como: linchamento público, tortura, execução sumária, privação da liberdade por agentes não legitimados para isso.

A seguir, são apresentados alguns exemplos de trechos que levaram à atribuição de nota zero a redações de participantes do Enem 2016 por ferirem os direitos humanos:

– “para combater a intolerância religiosa, deveria acabar com a liberdade de expressão”.

– “podemos combater a intolerância religiosa acabando com as religiões e implantando uma doutrina única”.

– “o Estado deve paralisar as superexposições de crenças e proibir as manifestações religiosas ao público”.

– “a pessoa que não respeita a devoção do próximo não deveria ter direito social, como o voto”.

– “a única maneira de punir o intolerante é o obrigando a frequentar a igreja daquele que foi ofendido, para que aprenda a respeitar a crença do outro”.

– “que o indivíduo que não respeitar a lei seja punido com a perda do direito de participação de sua religião, que ele seja retirado da sua religião como punição”.

– “por haver tanta discriminação, o caminho certo que se tem a tomar é acabar com todas as religiões”.

– “que a cada agressão cometida o agressor recebesse na mesma proporção, tanto agressão física como mental”.

– “o governo deveria punir e banir essas outras “crenças”, que não sejam referentes a Bíblia”.

Em resumo, na prova de redação do Enem, constituem desrespeito aos DH propostas que incitam as pessoas à violência, ou seja, aquelas em que transparece a ação de indivíduos na administração da punição, por exemplo, as que defendem a “justiça com as próprias mãos”.

Por isso, não caracterizam desrespeito aos DH as propostas de pena de morte ou prisão perpétua, uma vez que conferem ao Estado a administração da punição ao agressor. Essas punições não dependem de indivíduos, configuram-se como contratos sociais cujos efeitos todos devem conhecer e respeitar em uma sociedade.

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