MOVIMENTO

Cai número de acordos e convenções coletivas no primeiro quadrimestre

Com variações, a redução ocorreu em todas as regiões. A maior queda nas Convenções ocorreu nas regiões Nordeste (-52,8%), Sudeste (-49,3%) e Norte (-47,9%).
Por Gilson Camargo / Publicado em 28 de maio de 2018

Foto: Valéria Ochôa

Foto: Valéria Ochôa

Entre janeiro e abril de 2018, o número de instrumentos registrados no Cadastro de Negociações Coletivas de Trabalho, do Ministério do Trabalho (Sistema Mediador), caiu 29,5% em relação ao ano passado. A queda foi maior entre as Convenções Coletivas (-42,9%), que são as negociações por categoria. Os Acordos Coletivos, fechados nas negociações por empresa, diminuíram 27,3%.

Com variações, a redução ocorreu em todas as regiões. A maior queda nas Convenções ocorreu nas regiões Nordeste (-52,8%), Sudeste (-49,3%) e Norte (-47,9%). Os Acordos caíram mais no Norte (-45,5%). As Convenções Coletivas tratam das questões mais gerais da negociação, entre eles, os temas da Reforma Trabalhista. Já os Acordos Coletivos tendem a tratar de questões pontuais e teriam menos chances de ser interrompidos por conflitos relacionados à Reforma.

De acordo o técnico do Dieese Luís Augusto Ribeiro da Costa, a disputa em torno de pontos da reforma trabalhista pode ter atrasado as negociações coletivas. “Também a insegurança jurídica em relação à aplicação das novas regras pode ter influenciado as partes a negociar com mais cautela. A perda da validade da MP 808 (que regulamentaria alterações impostas pela reforma em temas como trabalho de gestantes em ambientes insalubres, jornada 12 x 36 e trabalho intermitente, entre outros) contribuiu ainda mais para a insegurança”, avalia o economista.

REAJUSTES – A proporção de negociações com reajustes acima do INPC-IBGE caiu nos últimos dois meses em relação ao primeiro trimestre do ano. Em abril, cerca de 68% dos reajustes resultaram em aumentos reais nos salários. Em maio, o percentual foi de quase 70%. A variação real média dos reajustes no primeiro quadrimestre foi de 0,95%. Quanto aos pisos salariais, há poucas mudanças em relação ao apresentado nos boletins anteriores do Dieese. O maior piso salarial observado até o momento, em 2018, foi de R$ 3.210,00 (3,36 salários mínimos); e o menor, equivalente a um salário mínimo. O valor médio dos pisos é de R$ 1.119,67 (1,17 salário mínimo). O valor mediano, de R$ 1.055,00 (1,11 salário mínimo).

Insegurança jurídica criada pela mudança na CLT dificulta negociações

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