EDUCAÇÃO

Hospital Universitário da Ulbra permanece em poder da União

Publicado em 1 de agosto de 2018
Justiça Federal considerou inviável a venda judicial do HU para quitar dívidas trabalhistas e mantém patrimônio como garantia de débitos fiscais

Foto: Divulgação

Justiça Federal considerou inviável a venda judicial do HU para quitar dívidas trabalhistas e mantém patrimônio como garantia de débitos fiscais

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A decisão da Justiça do Trabalho de autorizar a penhora para venda judicial do Hospital Universitário (HU) da Ulbra para pagamento de dívidas trabalhistas foi questionada pela União e contestada pela Justiça Federal em decisão anunciada na última terça-feira, 31. O HU está em poder da União desde o dia 27 de fevereiro de 2014 devido ao processo de adjudicação – quando o devedor assume o bem penhorado – instaurado para compensar o pagamento de dívidas fiscais no valor de R$ 209,2 milhões.

No dia 18 de julho havia sido determinada pelo juiz Luiz Fernando Bonn Henzel, titular da 3ª Vara do Trabalho de Canoas, nova avaliação com o objetivo de possibilitar a venda judicial do HU para o pagamento de dívidas trabalhistas estimadas em R$ 360 milhões, referentes a processos individuais e coletivos dos professores e funcionários da Universidade. A alegação da Aelbra, mantenedora da Ulbra, era que ainda cabiam recursos e que não tinha sido dada baixa da dívida tributária, atualmente equacionada pelo Proies, e por isso não teria sido transferida a propriedade do HU para a União. A argumentação foi aceita pelo juiz do Trabalho, que determinou a instauração de processo de avaliação com vistas a nova penhora do empreendimento.

A decisão foi impugnada pela União, que se manifestou no processo da Justiça Federal, demonstrando através de certidões imobiliárias a efetiva transferência de propriedade do imóvel. Em razão disso, em despacho publicado no dia 1º de agosto, a Justiça do Trabalho alterou seu posicionamento original e reconheceu como inviável, neste momento, a nova penhora do bem, ressalvando que no caso de sucesso dos recursos pendentes e anulação da adjudicação, o imóvel ainda poderá ser levado a leilão para a quitação dos processos trabalhistas. Não há previsão para o julgamento destes recursos.

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