JUSTIÇA

Liminar de Marco Aurélio Mello libera condenados em 2ª instância

Decisão pode abranger o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso depois de condenado na Lava-Jato pelo TRF4
Por Redação / Publicado em 19 de dezembro de 2018

crédito: Nelson Jr STF

Decisão de Marco Aurélio atende ação declaratória de constitucionalidade, com pedido de liminar, de autoria do Partido Comunista do Brasil (PCdoB)

crédito: Nelson Jr STF

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta  quarta-feira, 19, às 14h, liminar na na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 54, do PCdoB, suspendendo a prisão de condenados em segunda instância que ainda têm recurso pendente de julgamento. Como hoje é o último dia de funcionamento do STF antes do recesso, não haverá tempo de levar o caso ao plenário. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, agendou para o dia 10 de abril de 2019 o julgamento das ações sobre prisão de réus condenados por tribunal de segunda instância.

A liminar do ministro Marco Aurélio Mello abrange o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso depois de condenado na Lava-Jato pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região.

Foto: Reprodução

Trecho da liminar desta quarta-feira, 19

Foto: Reprodução

A decisão não é de cumprimento automático. Cabe a cada juiz do país responsável pela execução penal libertar os presos nessa situação. Como exceção, a liminar estabelece os presos enquadradas no artigo 312 do Código de Processo Penal. Pela regra, “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.

A presidente do Partido dos Trabalhadores (PT), Gleise Hoffmann, informou via Twitter que já foi encaminhado petição solicitando alvará de soltura para Lula. “Abrimos mão do exame de corpo de delito”.

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