JUSTIÇA

Justiça do Trabalho determina que Comercial Záffari cumpra cota reservada a pessoas com deficiência

Decisão decorre de ação do MPT; empresa de Passo Fundo, que emprega cerca de 1,6 mil pessoas no Estado, se negou a firmar termo de ajuste de conduta
Da Redação / Publicado em 12 de fevereiro de 2019
Empresa deve preencher a cota mínima de 5% de vagas reservada a reabilitados pela Previdência Social ou a pessoas com deficiência e pagar indenização por danos morais coletivos

Foto: Divulgação

Empresa deve preencher a cota mínima de 5% de vagas reservada a reabilitados pela Previdência Social ou a pessoas com deficiência e pagar indenização por danos morais coletivos

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo obteve a condenação do Comercial Zaffari, operador das marcas Comercial Zaffari, Stock Center, Stock Menor Preço, Primare e Bella Città, a preencher a cota mínima de 5% de vagas reservada a reabilitados pela Previdência Social ou a pessoas com deficiência (PCDs), de acordo com a Lei nº 8213. A decisão deve ser cumprida imediatamente.

Em caso de descumprimento, a empresa deve pagar multa mensal de R$ 3 mil por vaga não preenchida. A medida atinge as 20 unidades da empresa no Estado, que empregam cerca de 1600 pessoas. A empresa também deve pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 50 mil, reversível a projetos sociais da região de Passo Fundo, onde a investigação foi iniciada, em 2011.

Procuradora do MPT Priscila Schvarcz

Foto: MPT/ Divulgação

Procuradora do MPT Priscila Schvarcz

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Ao longo do inquérito civil, iniciado a partir de denúncia anônima de candidato PCD, a empresa se recusou a firmar termo de ajuste de conduta (TAC), proposto pelo MPT. Liminar de julho de 2018 já havia determinado, de forma provisória, o cumprimento das obrigações, sob pena de multa.

De acordo com a procuradora do MPT em Passo Fundo, Priscila Dibi Schvarcz, responsável pelo caso, somente “se constatou algum movimento da empresa no sentido de cumprir a cota após o deferimento da medida liminar, que impunha astreintes em caso de não contratação, o que demonstra a necessidade da tutela judicial”. A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho Odete Carlin, do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc-JT).

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