GERAL

Extinção do Fator Previdenciário não afeta aposentadoria

Publicado em 17 de junho de 2009

O tempo de contribuição dos professores que atuam no Ensino Básico, e se aposentam com cinco anos a menos, não vai sofrer alterações, caso o Fator Previdenciário seja extinto. Pelo menos, é o que garante o deputado Pepe Vargas, relator do Projeto na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal. Ele propõe um substitutivo do projeto do senador Paulo Paim (n.º 3.299) que prevê que a média seja feita com base nas últimas 36 contribuições do trabalhador.

Pelo projeto, seria aplicada a chamada “fórmula 95/85” pela qual o trabalhador teria direito à aposentadoria integral se a soma do tempo de contribuição com a idade atingir 95 anos para os homens, e 85 para as mulheres.

“A fórmula, no caso dos professores que comprovem o exercício exclusivo, aplica-se somando mais cinco anos ao que eles têm de contribuição, como já é atualmente na regra do Fator Previdenciário”, explica o deputado.

O projeto de extinção do Fator Previdenciário tramita desde 2003. Em vigor desde 1999, o índice provoca uma redução de até 40% no benefício, dependendo do tempo de contribuição, da idade do trabalhador e da expectativa de sobrevida do segurado no momento da aposentadoria, item que é calculado a partir de estimativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Atualmente, o projeto está na Comissão de Finanças e Tributação. Em seguida, a matéria segue para exame na Comissão de Constituição e Justiça e depois vai para votação em plenário. No entanto, o deputado federal Pepe Vargas (PTRS) informa que há um requerimento de urgência que deve ser apreciado e, se aprovado, a matéria passará direto para plenário, sem necessidade de voto nas Comissões, o que tornará seu trâmite muito mais ágil. Até o fechamento desta edição, em 3 de junho, o requerimento ainda não havia sido apreciado.

Desde a instituição do Fator Previdenciário, a idade média das aposentadorias por tempo de contribuição aumentou dois anos. O que, segundo o deputado, é uma contradição, visto que quando criaram o Fator Previdenciário era um sistema para desestimular aposentadorias precoces.

(Grazieli Gotardo)

Lei que proíbe carroças é contra a Lei

Foi publicado pelo site do Ministério Público do RS, no dia 27 de maio, que a procuradora-geral de Justiça, Simone Mariano da Rocha, ingressou com ação direta de inconstitucionalidade, tendo por objeto a retirada do ordenamento jurídico da Lei n.º 10531/2008, que institui, no município de Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana. No entendimento do Ministério Público, a referida Lei contém vício de inconstitucionalidade, na medida em que ocorre um desrespeito à iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo, afrontado, assim, artigos da Constituição Estadual.

A Adin proposta pela Procuradora-Geral de Justiça destaca que “não é atribuição da Câmara de Vereadores definir que espécies de veículos podem trafegar pelas vias públicas do Município, como estabelecido pela referida Lei. Isso constitui tarefa Lei que proíbe carroças é contra a Lei característica do Poder Executivo, que apresenta melhores condições para apreciar a conveniência de regrar o assunto deste ou daquele modo”.

Em manifestação à imprensa no fim da tarde desta terça-feira, a subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Ana Maria Schinestsck, explicou que, “apesar da boa intenção do legislador, o ato normativo contém flagrante vício de iniciativa, o que leva à sua nulidade, por afronta a dispositivos da Constituição Estadual”. A Lei n.º 10531/2008 institui programa de redução gradativa do número de veículos de tração animal ou humana na capital, com a proibição total prevista para o prazo de oito anos, ao mesmo tempo em que impôs inúmeras tarefas a órgãos da Administração Pública, visando atender os condutores, como cadastramento social, transposição para outros mercados de trabalhos e qualificação profissional.

Ainda os albergues

O ministro Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu vista de recurso em que o Ministério Público Eleitoral (MPE) pede a cassação dos mandatos do deputado federal Darci Pompeo de Mattos (PDT-RS) e do deputado estadual pelo Rio Grande do Sul Gerson Burmann (PDT-RS) por abuso de poder econômico e compra de votos. O MP acusa os parlamentares de oferecerem hospedagem em albergues que mantêm em Porto Alegre e em Ijuí (RS) em troca de votos. O ministro Felix Fischer, que pediu vista do processo em sessão anterior, votou nesta quinta-feira pela cassação dos parlamentares por abuso de poder econômico. O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, por sua vez, rejeitou o recurso por entender que não se comprovou o potencial de influência da prestação dos serviços assistenciais no resultado das eleições de 2006 no estado.

Segundo o ministro Felix Fischer, que divergiu do voto do relator apenas quanto à existência do abuso de poder econômico, afirmou que foi encontrada propaganda eleitoral dos candidatos afixada dentro e fora dos dois albergues, como cartazes e mensagens em paredes, e panfletos e “ santinhos” expostos em locais dos estabelecimentos. O ministro Felix Fischer afirmou que, de modo diferente dos outros casos de albergues mantidos por políticos gaúchos eleitos, julgados pelos TSE, desta vez o material de propaganda eleitoral não estava confinado em depósito, mas se achava veiculado de forma “ostensiva” nas duas pousadas, destinadas aos parentes de pessoas em tratamento de saúde em Porto Alegre e Ijuí.

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