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O alvo da reforma é a Justiça do Trabalho

Por Lucas Rohan / Publicado em 28 de agosto de 2017
Maria Helena Mallmann: "nenhum brasileiro, seja do Legislativo, do Judiciário, seja trabalhador ou empregador, tem exata dimensão da profunda alteração que foi feita. Em outras palavras: quem vai pagar a conta?"

Foto: Igor Sperotto

Maria Helena: “nenhum brasileiro, seja do Legislativo, do Judiciário, seja trabalhador ou empregador, tem exata dimensão da profunda alteração que foi feita. Em outras palavras: quem vai pagar a conta?”

Foto: Igor Sperotto

A reforma trabalhista elaborada pelo governo Michel Temer “com defeitos de técnica legislativa” foi aprovada pela Câmara “sem o debate necessário”, homologada pelo Senado “sem alterar uma vírgula” e começará a valer em breve sem que os cidadãos tenham a “dimensão da profunda alteração que foi feita”. O diagnóstico é da ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Helena Mallmann. Em entrevista ao Extra Classe durante sua participação no IV Seminário Nacional Profissão Professor, promovido pelo Sinpro/RS, no dia 25 de agosto, no Hotel Embaixador em Porto Alegre, Maria Helena alertou que as mudanças precarizam empregos, dificultam o acesso dos trabalhadores à Justiça do Trabalho e ameaçam as funções do TST. “Eu nem saberia dizer qual seria o papel futuro do Tribunal Superior do Trabalho”, refletiu a magistrada gaúcha após alertar que muitos artigos da reforma trabalhista fazem com que a Justiça do Trabalho perca sua função de uniformização de jurisprudência. Natural de Estrela, no vale do Taquari, foi juíza do Trabalho da 4ª Região, desembargadora e presidente do TRT-RS, e assumiu a vaga no TST em dezembro de 2014. Maria Helena afirma que a reforma trabalhista dificultará o acesso à Justiça gratuita e chama a atenção para o fato de que a reforma não avançou mais por causa dos limites impostos pela Constituição no artigo 7º, que trata dos direitos básicos dos trabalhadores.

Extra Classe – Desde que se começou a discutir as terceirizações, membros da Justiça do Trabalho não pouparam críticas às mudanças. Por quê?
Maria Helena Mallmann – Mesmo antes do meu ingresso em dezembro de 2014, já no período da tramitação do projeto que tratava da terceirização, os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) se manifestaram em um documento escrito, reproduzindo severas críticas ao projeto. Basicamente porque a ideia da terceirização está relacionada diretamente com a precarização de salários, de direitos trabalhistas, de segurança do trabalho. Os dados oficiais estatísticos demonstram que o maior número de acidentes de trabalho ocorrem exatamente em empresas terceirizadas. Este é um dado que sempre preocupou todos os ministros do TST e aquelas pessoas que se dedicam ao estudo do Direito do trabalho. Então, a questão da terceirização sempre foi posta com severas críticas, não obstante, respeitando os entendimentos contrários de quem defende a possibilidade de terceirização sem o prejuízo apontado neste documento.

EC – Depois disso, os ministros dos TST, já com a sua participação, também criticaram a reforma trabalhista.
Maria Helena – Quando acontece a reforma trabalhista, que inclui não só a terceirização, mas mexe na espinha dorsal do Direito do trabalho, foi produzido um novo documento, assinado por 17 ministros, que aponta os malefícios da reforma que estava acontecendo. Nesse segundo momento, o projeto foi aprovado pela Câmara com alterações profundas nos direitos individual, coletivo e também no processo do trabalho, e foi remetido ao Senado sempre, claro, com a visão crítica daqueles que se dedicaram ao estudo do Direito do trabalho. E, na verdade, não houve nenhum reparo por parte do Senado. O diploma legal foi aprovado na sua integralidade como veio da Câmara, com muitas particularidades não só em termos de prejuízo, mas com defeitos de técnica legislativa. Isso mostra que essa reforma foi aprovada sem a visão crítica e sem o debate necessários que qualquer diploma legal de tamanha importância tem recebido ao longo da nossa historia. O Código Penal ficou muitos anos sendo debatido, o Código de Processo Civil também, o Código do Consumidor da mesma forma. E a reforma trabalhista, que mexe com a vida de todo o cidadão brasileiro, quer seja ele empregado ou empregador, foi produzida em poucos meses, referendada e homologada pelo Senado Federal sem colocar uma vírgula sequer de alteração. E o mais grave de tudo isso: recebeu críticas severas por parte dos senadores e mesmo assim acabou sendo aprovada na esperança de que alguns artigos seriam vetados posteriormente pelo Executivo, o que acabou não se confirmando. Então, aquele diploma legal que foi aprovado na Câmara e no Senado hoje é lei e vai entrar em vigor em novembro desse ano.

Maria Helena: "a extinção de uma Justiça pode ser feita de várias formas. Fazendo com que ela seja inoperante, por exemplo, com cortes orçamentários"

Foto: Igor Sperotto

Maria Helena: “a extinção de uma Justiça pode ser feita de várias formas. Fazendo com que ela seja inoperante, por exemplo, com cortes orçamentários”

Foto: Igor Sperotto

EC – E, na sua opinião, isso é reversível?
Maria Helena – Neste momento estamos diante de um impasse. Eu tenho convicção que nenhum brasileiro, seja do Legislativo, do Judiciário, seja trabalhador ou empregador, tem exata dimensão da profunda alteração que foi feita. Em outras palavras: quem vai pagar a conta? De um lado os empresários afirmam que essa reforma vai gerar empregos e desafogar a Justiça do Trabalho. Eu discordo totalmente dessa afirmação, porque a reforma, da forma que foi feita, estabelece novas dúvidas e vai abarrotar o Judiciário com mais processos do que já tem hoje. E dificilmente ela vai gerar empregos. Eu não sou da área da economia, mas é de senso comum que o que gera o desemprego não é a lei trabalhista, o que gera desemprego é a economia. Então não vamos tentar resolver os problemas da economia fazendo reforma trabalhista. Ela não vai gerar empregos. Ela vai é precarizar empregos. Essa experiência já passou pela Europa. Os dados que vêm da Alemanha – ou da Espanha, que é o modelo que mais se aproxima do que está tentando se buscar aqui no Brasil –, mostram claramente que não houve a geração de novos empregos, houve a baixa dos empregos. Tanto é que um debate que é enfrentado hoje nesses países é como estabelecer um salário mínimo, porque os salários ficaram muito baixos.

EC – A extinção da Justiça do Trabalho é uma ameaça?
Maria Helena – A Justiça do Trabalho foi sempre muito criticada. De um lado, por parte dos trabalhadores que diziam que era um instrumento de controle do Estado. De outro lado, por parte dos empregadores, dizendo que ela é um instrumento de proteção. Durante sua história, que não é tão longa assim, ela recebeu duras críticas tanto por parte de patrões como de trabalhadores. Mas ela tem cumprido o papel social importante e relevante de assegurar patamares mínimos de reconhecimento aos trabalhadores. A questão da extinção da Justiça do Trabalho é um tema recorrente que esteve muito presente durante a tramitação da reforma do Poder Judiciário. Vários relatórios já tratavam da extinção da Justiça do Trabalho, isso lá no final dos anos 90, início dos anos 2000. Mas essas tentativas de extinção pura e simples acabaram sendo rejeitadas. No entanto, a extinção de uma Justiça pode ser feita de várias formas. Fazendo com que ela seja inoperante, por exemplo, com cortes orçamentários.

EC – Como ficarão as funções da Justiça do Trabalho e do TST com a reforma trabalhista?
Maria Helena – A Justiça do Trabalho foi bem estruturada nos últimos anos e apesar da lentidão e das críticas que recebe, é um setor do Poder Judiciário que tem uma resposta afirmativa. Isso também se reflete no próprio Tribunal Superior do Trabalho, que passa a ser alvo direto da reforma trabalhista. Inúmeros artigos estão voltados para revogar a jusrisprudência do TST. Ou seja, aqueles posicionamentos que o TST tomou no decorrer de anos de discussão hoje são explicitamente revogados. O TST passa a ser um alvo direto não só por isso, mas também quando estabelecem requisitos impossíveis de serem atingidos para fins de uniformização da jurisprudência. Em suma, a Justiça do Trabalho perde a função de uniformização de jurisprudência que tem hoje e passa a ter um papel que… Eu nem saberia dizer qual seria o papel futuro do Tribunal Superior do Trabalho. O papel que é reconhecido hoje vai ser extremamente prejudicado. É um novo mundo que se avizinha.

EC – Como a reforma vai afetar o acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho?
Maria Helena – Como as normas de processos têm aplicação imediata, isso significa que na parte processual a mudança legislativa tem aplicação para os novos processos. A grande questão que se coloca é que mesmo sendo beneficiado pela Justiça gratuita, o trabalhador vai ter que arcar com os custos e os honorários. A lei também passa ser muito mais exigente na formulação da peça inicial. Passa a exigir das partes formalidades que antes não eram exigidas. Nesse aspecto, principalmente no que diz respeito à Justiça gratuita, penso que a reforma dificulta o acesso à Justiça.

“Estão na Constituição Federal os limites para a negociação coletiva, o direito das gestantes… isso significa que o legislador ordinário não pode ultrapassar o que a Constituição garante como mínimo. Para ultrapassar, só revogando o artigo 7º.”

Foto: Igor Sperotto

“Estão na Constituição Federal os limites para a negociação coletiva, o direito das gestantes… isso significa que o legislador ordinário não pode ultrapassar o que a Constituição garante como mínimo. Para ultrapassar, só revogando o artigo 7º.”

Foto: Igor Sperotto

EC – Como a senhora vê a questão do ‘acordado sobre o legislado’? O trabalhador vai poder negociar com o patrão?
Maria Helena – A Central Única dos Trabalhadores defendia nos anos 90 o contrato coletivo e também havia uma divisão aprofundada entre os trabalhadores que entendiam que dar preferência ao negociado e aqueles que entendiam o contrário. Dependia muito da categoria. As mais organizadas defendiam que o negociado poderia se sobrepor ao legislado até para poder fugir do setor normativo. Mas isso dentro de um contexto de relações de capital e trabalho diferentes do que existe hoje.

EC – Entre todos os aspectos que a senhora chamou a atenção, qual é o alerta mais grave?
Maria Helena – A defesa do artigo 7º da Constituição Federal… [O artigo 7º da Constituição Federal de 1988 estabelece os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais em 34 incisos que tratam desde o limite de oito horas diárias, até a obrigatoriedade de pagamento dos pisos salarias, décimo terceiro, jornada, férias e licenças maternidade e paternidade].

EC – Que é algo que está acontecendo agora?
Maria Helena – Não está acontecendo ainda, mas pode acontecer, porque a reforma não avançou mais por causa dos limites impostos pela Constituição. Estão na Constituição Federal os limites para a negociação coletiva, o direito das gestantes… isso significa que o legislador ordinário não pode ultrapassar o que a Constituição garante como mínimo. Para ultrapassar, só revogando o artigo 7º. Para isso acontecer será outro debate, mas acredito que não está afastado.

EC – Como a senhora vê a preocupação dos professores com essas alterações?
Maria Helena – Pelo que eu tenho observado, os professores, assim como todos os demais setores, estão surpresos, perplexos e preocupados com o seu futuro. Existe uma discussão na qual não se adentrou, sobre como essa nova legislação vai prejudicar os contratos em andamento. O que tem se visto é um incentivo às despedidas. Na minha leitura, esses planos de incentivo às demissões visam a formulação de novos contratos, ou seja, a contratação de um novo contingente de trabalhadores agora com base na nova legislação.

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