Porto Alegre teve mais de 140 mudanças de sexo em cartório em cinco anos

Foto: Luiz Silveira/CNJ
Foto: Luiz Silveira/CNJ
Passados cinco anos desde a autorização nacional para que os Cartórios de Registro Civil realizem mudanças de nome e sexo de pessoa transgênero, Porto Alegre totalizou mais de 140 atos realizados, sem a necessidade de procedimento judicial e nem comprovação de cirurgia de redesignação judicial, também conhecida como transgenitalização.
Regulamentada em todo o país em 2018, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a mudança de sexo em cartório foi regulada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que passou a vigorar em junho do mesmo ano. Em seus cinco anos de vigência – junho de 2018 a maio de 2023 – foram contabilizadas 144 alterações.
Os números constam da Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados nacional de nascimentos, casamentos e óbitos administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os 7.757 Cartórios de Registro Civil do país.
“Desde a decisão do STF em 2018 a mudança de nome e sexo se tornou mais rápida e fácil com o procedimento sendo realizado diretamente nos cartórios de registro civil, sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo e de autorização judicial. É mais uma medida necessária para a garantia do direito à identidade”, destaca o presidente da Arpen/RS, Sidnei Hofer Birmann.
Os dados dos Cartórios de Registro Civil de Porto Alegre mostram ainda que os dois últimos períodos de vigência da norma foram aqueles onde houve maior crescimento. No período de junho de 2021 a maio de 2022 houve um aumento de 95,2% em relação ao período anterior, quando os atos passaram de 21 para 41. Já o período seguinte, de junho de 2022 a maio de 2023, registrou 42 alterações de gênero.
Entre as mudanças de gênero, as mudanças para o sexo masculino prevalecem. Nos cinco anos de regulamentação – junho de 2018 a maio de 2023 – em Porto Alegre, foram 53 mudanças do sexo masculino para o feminino, 85 do feminino para o masculino e em 6 casos não houve alteração.
O pedido para a realização da retificação de gênero e nome pode ser realizado em qualquer um dos 7.660 Cartórios de Registro Civil do país, que encaminhará o procedimento ao cartório que registrou o nascimento daquela pessoa. Também é possível alterar somente o nome, apenas o gênero ou ambos.
Qualquer pessoa com 18 anos ou mais que não se identifique com o gênero registrado em sua certidão de nascimento pode fazer a mudança sem processo judicial. Para menores de idade, o procedimento só é feito judicialmente. O procedimento é feito com base na autonomia da pessoa, não sendo necessária a efetivação da cirurgia de redesignação sexual.
No Brasil, o volume de registros de mudança de nome e gênero em cartórios de registro civil aumentou 70% entre 2021 e 2022, passando de 1.863 para 3.165.
Como fazer a mudança de sexo em cartório
Para orientar os interessados em realizar a alteração, a Arpen-Brasil editou uma Cartilha Nacional sobre a Mudança de Nome e Gênero em Cartório, onde apresenta o passo a passo para o procedimento e os documentos exigidos pela norma nacional do CNJ. Clique aqui e acesse.
Para realizar o processo de alteração de gênero em nome nos Cartórios de Registro Civil é necessário a apresentação de todos os documentos pessoais, comprovante de endereço e as certidões dos distribuidores cíveis, criminais estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos, bem como das certidões de execução criminal estadual e federal, dos Tabelionatos de Protesto e da Justiça do Trabalho. Na sequência, o oficial de registro deve realizar uma entrevista com as pessoas interessadas.
Eventuais apontamentos nas certidões não impedem a realização do ato, cabendo ao Cartório de Registro Civil comunicar o órgão competente sobre a mudança de nome e sexo, assim como aos demais órgãos de identificação sobre a alteração realizada no registro de nascimento. A emissão dos demais documentos devem ser solicitadas pelas pessoas interessadas diretamente ao órgão competente por sua emissão. Não há necessidade de apresentação de laudos médicos e nem é preciso passar por avaliação de médico ou psicólogo.