JUSTIÇA

Justiça determina que redes sociais retirem ofensas de Luciano Hang à OAB

Conforme o magistrado, a postagem acabou por configurar um abuso ao exercício de crítica, acabando por macular o próprio direito do requerido à liberdade de expressão
Por Redação / Publicado em 17 de janeiro de 2019

Foto: Reprodução YouTube

Luciano Hang: abuso ao exercício da crítica

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A Justiça Federal de Santa Catarina (JFSC) deu prazo de cinco dias para as redes sociais Facebook, Instagram e Twitter retirarem do ar , a contar da data da intimação, postagens ofensivas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicadas pelo empresário Luciano Hang, dona das lojas Havan, em suas contas pessoais. A liminar foi proferida nesta quinta-feira, 17, pelo juiz federal Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis.

A ação com pedido de tutela antecipada foi proposta pela OAB/SC após Hang publicar em suas contas pessoais das três redes a mensagem: “A OAB é uma vergonha. Está sempre do lado errado. Quanto pior melhor, vivem da desgraça alheia. Parecem porcos que se acostumaram a viver num chiqueiro, não sabem que podem viver na limpeza, na ética, na ordem e principalmente ajudar o Brasil. Só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros. Bando de abutres.”

Conforme o magistrado, a postagem acabou por configurar um abuso ao exercício de crítica, acabando por macular o próprio direito do requerido à liberdade de expressão. Bradbury frisou que ao ofender toda a classe da advocacia dessa forma, o empresário “acabou por cometer ato ilícito consubstanciado na violação à honra e à dignidade da profissão de milhares de advogados, bem como da própria OAB, enquanto instituição de classe”.

Bradbury negou, porém, o pedido da OAB para que determinasse liminarmente que o empresário se abstivesse de promover nova publicação com o mesmo conteúdo. “Entendo que não se pode realizar uma determinação genérica de conteúdo proibitivo ao requerido, sob pena de incidir, previamente, em censura e violação ao pleno direito de liberdade de expressão, assegurado constitucionalmente”, afirmou o juiz.

Bradbury explicou em sua decisão que as restrições a direitos fundamentais não podem ser realizadas antes da conduta considerada abusiva, exigindo análise judicial apenas após ocorrido o fato, visto ser fundamental o direito à liberdade de expressão e de crítica no Estado Democrático de Direito.

Em caso de não cumprimento, as redes sociais terão que pagar multa diária a ser definida pelo Juízo. O processo segue tramitando na 2ª Vara Federal de Florianópolis.

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