JUSTIÇA

Ministério Público pede a quebra de sigilo bancário de Ricardo Salles

Ministro do Meio Ambiente de Bolsonaro é investigado por suspeitas de enriquecimento ilícito. Sua variação patrimonial entre 2012 e 2018 é de 604%, segundo procurador
Por Gilson Camargo / Publicado em 9 de outubro de 2019
No documento, o procurador destaca que Salles “ostenta condenação por improbidade administrativa”, numa referência ao processo no qual o ministro foi sentenciado por favorecer empresas de mineração em 2016, ao acolher mudanças feitas nos mapas de zoneamento do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Tietê

Foto: Marcos Correa/Agência Brasil

No documento, o procurador destaca que Salles “ostenta condenação por improbidade administrativa”, numa referência ao processo no qual o ministro foi sentenciado por favorecer empresas de mineração em 2016, ao acolher mudanças feitas nos mapas de zoneamento do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Tietê

Foto: Marcos Correa/Agência Brasil

O procurador Ricardo Dias Leme, do Ministério Público de São Paulo, afirmou nesta quarta-feira que considera “no mínimo curiosa” a variação patrimonial do ministro do meio ambiente do governo de Jair Bolsonaro (PSL), Ricardo Salles, entre 2012 e meados de 2018. A manifestação ocorreu no âmbito do inquérito civil que apura suposto enriquecimento ilícito do ministro. Salles qualificou a afirmação do procurador de “alegações absurdas, que destoam, inclusive, do que já consta do próprio inquérito”. Leme se manifestou a favor da quebra de sigilo bancário e fiscal do ministro.

O pedido de quebra de sigilo formulado pelo Ministério Público Estadual foi rejeitado em primeira instância. O promotor Ricardo Manuel Castro, autor do requerimento, recorreu ao Tribunal de Justiça, instância em que a Procuradoria-Geral de Justiça tem competência para avaliar o recurso. Dias Leme assinou parecer no qual defende que o pedido seja acolhido. “É no mínimo curioso que alguém que percebeu a média de R$ 1.500,00 de rendimentos mensais da advocacia em 2013, antes de assumir o cargo de Secretário Particular do Governador, que não possuía rendimentos superiores a cerca de R$ 12.445,00, líquidos em agosto de 2014, possa ter tido uma variação patrimonial de 604% entre 2012 e meados de 2018, tendo passado 13 meses e meio (16/07/2016 a 30/08/2017) exercendo cargo público no qual percebia uma remuneração média de R$18.413,42 e estava impedido de advogar”, argumenta Lemes.

No documento, o procurador destaca que Salles “ostenta condenação por improbidade administrativa”, numa referência ao processo no qual o ministro foi sentenciado por favorecer empresas de mineração em 2016, ao acolher mudanças feitas nos mapas de zoneamento do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Tietê. Na época, ele era secretário estadual do Meio Ambiente de São Paulo, durante a gestão do ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB). Em nota, o ministro rebateu que essa condenação se refere a uma decisão de primeira instância, com recurso ainda não apreciado pelo TJSP.

“Todo este conjunto consistente e sólido de indícios de enriquecimento, em períodos nos quais o agravado exerceu relevantes cargos públicos, cuja licitude precisa ser investigada, está muito longe da precariedade de dados de convicção alegada pela decisão agravada para negar a liminar postulada pelo Ministério Público, justificando a sua reforma para se deferir o pedido”, devolveu Lemes, referindo-se aos argumentos usados para rejeitar a quebra de sigilo de Salles em primeira instância.

“Considerando que o agravado não era, antes de ocupar as relevantes funções governamentais que exerceu, um advogado afamado, nem depois do referido exercício ganhou projeção especial na advocacia, é necessária a investigação de suas receitas e despesas no período postulado pelo Ministério Público, para o que, imprescindível a quebra dos sigilos bancário e fiscal, considerada a vultosa elevação de seu patrimônio para se averiguar a possível prática de ato de improbidade administrativa ou para se assentar a legitimidade da sua evolução patrimonial”, prossegue o procurador. “Note-se, ainda, que na referida sentença da ação revisional, proferida em 15 de agosto de 2014 (fls. 61 do processo 1040214-90.2019.8.26.0053, da 5ª Vara da Fazenda Pública, da Capital), o ora agravado postulou que a pensão alimentícia a seus filhos fosse reduzida de R$ 8.500,00 para R$ 3.700,00, mensais, o que representaria 30% de seus ganhos líquidos”, acrescenta.

Exterminador do Futuro

Troféu foi entregue a Salles por militante do movimento Jovens pelo Clima

Foto: TV Câmara/ Reprodução

Troféu foi entregue a Salles por militante do movimento Jovens pelo Clima

Foto: TV Câmara/ Reprodução

O ministro foi alvo de uma manifestação de estudantes durante a sessão da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável na Câmara dos Deputados, na tarde desta quarta-feira. Salles foi surpreendido pelo estudante Ian Coelho, 17 anos, militante do movimento Jovens pelo Clima, que o abordou na mesa da sessão para entregar o “Prêmio de Exterminador do Futuro”. O jovem explicou que o troféu é um reconhecimento ao trabalho do ministro, eleito um dos maiores responsáveis pela crise ambiental que o país enfrenta. Ele retirado da sala por seguranças sob protestos da deputada Fernanda Melchionna (PSOL-RS). O troféu é um boneco que representa o ministro sobre um tronco de árvore cortado. Convocado para explicar à comissão os problemas que sua gestão tem enfrentado no Ministério do Meio Ambiente, Salles culpou governos anteriores, não respondeu a alguns questionamentos e foi embora antes do encerramento da sessão.

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