JUSTIÇA

Funai interrompe distribuição de cestas básicas a indígenas do MS

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a continuidade imediata da entrega de alimentos. Caso não haja resposta, adotará ações judiciais cabíveis
Por Redação / Publicado em 3 de fevereiro de 2020
Alimentos lotam armazéns, mas não chegam aos indígenas

Foto: Ascom MPF/MS

Alimentos lotam armazéns, mas não chegam aos indígenas

Foto: Ascom MPF/MS

Obedecendo a um despacho da direção da Fundação Nacional do Índio (Funai), em Brasília, a distribuição de cestas de alimentos para as famílias indígenas residentes em terras não demarcadas no Mato Grosso do Sul foi interrompida no início de 2020. Segundo o Ministério Público Federal (MPF),  o documento alega não ser de responsabilidade da Funai a aquisição e distribuição de cestas às comunidades indígenas, nem existir orçamento para o deslocamento dos servidores que acompanham os caminhões da Conab na entrega dos alimentos.

No último dia 27 de janeiro, o MPF expediu recomendação para a Funai e também para a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), que deverá informar, quinzenalmente, dados referentes à entrega das cestas a famílias indígenas que vivem em terras ainda não demarcadas no sul do estado, na região de Dourados e Ponta Porã (MS).  As recomendações também foram enviadas para o Ministério da Justiça, solicitando que o órgão coordene a resposta às mesmas, e assuma seu papel de supervisão ministerial, previsto no decreto nº 200, de 25/02/1967.

O MPF diz que o Mato Grosso do Sul concentra a segunda maior população indígena do país, com cerca de 70 mil pessoas. A maior etnia, guarani-kaiowá e guarani-ñandeva, ocupa majoritariamente o Sul do estado. Esta região concentra os maiores conflitos por terra, o que faz com que as comunidades vivam em acampamentos na beira das estradas e em áreas de retomadas dentro de fazendas, legalizadas por decisões judiciais.

Para o MPF, ao afirmar que as cestas de alimentos não podem ser entregues em áreas indígenas ainda não demarcadas, a Funai “estaria se beneficiando da própria torpeza”, uma vez que a não demarcação dessas terras indígenas foi ocasionada pela demora da própria autarquia em atuar dentro das suas funções legais. De fato, a Funai ainda não finalizou os procedimentos de identificação e delimitação de terras indígenas no Mato Grosso do Sul. Em 2007, chegou a assinar junto ao MPF um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), onde se comprometia a agilizar a regularização das áreas reivindicadas pelos indígenas. Pouco avançou desde então.

O MPF constatou, em uma inspeção na Conab na última semana de janeiro, que alguns produtos da cesta básica destinada aos indígenas têm apenas três meses de validade. O perecimento destes produtos pode caracterizar improbidade administrativa por parte dos gestores. As últimas ações de distribuição de cestas básicas nas comunidades indígenas de MS, e que não foram cumpridas, estavam programadas para os dias 21 a 23/01 e 28 a 30/01.

Uma decisão liminar da Justiça Federal, do final de 2017, em ação ajuizada pelo MPF, já havia determinado que o Estado de Mato Grosso do Sul se encarregasse de cadastrar e distribuir cestas de alimentos para as famílias indígenas de áreas regularizadas, enquanto a União deveria se responsabilizar pelas famílias em áreas de retomada e acampamentos não regularizados. A Funai alega que a responsabilidade descrita na liminar é da União, e não da autarquia, embora esta faça parte da União.

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