JUSTIÇA

Metralha é o primeiro condenado da ditadura no Brasil

O delegado aposentado Carlos Alberto Augusto, o Carlinhos Metralha, foi condenado a dois anos e 11 meses pelo sequestro e desaparecimento de ex-fuzileiro durante a ditadura militar
Por Marcelo Menna Barreto / Publicado em 21 de junho de 2021
O ex-agente do Dops voltou aos holofotes nas passeatas da extrema-direita

Foto: Reprodução/Redes Sociais

O ex-agente do Dops voltou aos holofotes nas passeatas da extrema-direita

Foto: Reprodução/Redes Sociais

No início da tarde dessa segunda-feira, 21, o delegado aposentado Carlos Alberto Augusto, conhecido como Carlinhos Metralha, foi condenado em primeira instância a dois anos e 11 meses de prisão pelo sequestro do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte, desaparecido político desde 1971. É a primeira condenação contra um ex-agente da ditadura militar por crimes políticos cometidos no período. A sentença proferida pelo juiz federal Silvio César Arouk Gemak, da 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo, inicialmente se dará em regime inicial semiaberto. A promotoria informa que recorrerá pedindo aumento da pena. Ao réu, também ainda cabe recurso. Metralha voltou aos holofotes, louvado como herói da extrema-direita nos atos pró-impeachment da presidente Dilma Rousseff, em 2016.

A decisão do magistrado está em um calhamaço que reúne 86 páginas,  resultado de denúncia que o Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) ajuizou em 2012 contra o delegado e outros envolvidos no desaparecimento do ex-fuzileiro. É um dos poucos casos relacionados a crimes da ditadura que tiveram andamento na Justiça. A maioria das ações penais propostas pelo MPF nos últimos anos foi rejeitada ou está paralisada em varas federais de todo o país. Segundo o MPF isso descumpre a normas e decisões internacionais que obrigam o Brasil a investigar e punir quem tenha atuado no extermínio de militantes políticos entre 1964 e 1985.

A sentença reforça que o desaparecimento da vítima até hoje impede que o crime seja considerado prescrito. De acordo com a decisão, a lei da anistia também não pode ser aplicada. Segundo a peça do MPF-SP que foi aceita pelo juiz Arouk Gemak, o Brasil tem a obrigação de investigar, processar e punir ex-agentes envolvidos na repressão política durante a ditadura. O Brasil é signatário de uma série de tratados internacionais que reforçam essa obrigação. O país já sofreu condenação na Corte Interamericana de Direitos Humanos que determinou diligências contra ex-agentes da repressão.

“Sem dúvida nenhuma o caráter de um ataque sistemático de perseguição política praticado durante o período de maior perseguição política pós-64 aplica-se ao caso retratado na denúncia, como bem salientou o representante do MPF em suas alegações finais, uma vez que o crime de sequestro imputado ao acusado pode ser caracterizado como desaparecimento forçado de pessoas, na esteira do que vem decidindo sistematicamente a Corte Interamericana de Direitos Humanos”, ressaltou o juiz.

Além de Carlos Alberto Augusto, o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra – ex-comandante do Destacamento de Operações de Informações do Segundo Exército (DOI-Codi) em São Paulo – e o ex-delegado Alcides Singillo também respondiam pelo sequestro. Eles deixaram de figurar como réus pois morreram respectivamente em 2015 e 2019. Ustra chegou a ser homenageado pelo então deputado federal Jair Bolsonaro, quando proferiu seu voto pelo impeachment de Dilma Rousseff.

O caso ainda teve a participação de outras pessoas que não estavam identificadas ou, também, já haviam morrido quando o MPF ofereceu a denúncia. Entre elas o ex-delegado Sérgio Paranhos Fleury.

 

 

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