JUSTIÇA

Justiça do Trabalho suspende transferência do terreno do IPA ao Banco Santander

A decisão, tomada nesta terça-feira, 8, atende a pedido feito em ação individual de ex-professor da Rede Metodista que busca o pagamento da integralidade de suas verbas rescisórias
Por Valéria Ochôa / Publicado em 8 de fevereiro de 2022

Foto: René Cabrales - Arquivo Sinpro/RS

Sede do Centro Universitário Metodista, localizada no bairro Petrópolis em Porto Alegre, foi construída na década de 1920

Foto: René Cabrales - Arquivo Sinpro/RS

A juíza Valdete Souto Severo, da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, deferiu na manhã desta terça-feira, 8, pedido de suspensão da transferência da sede do Centro Universitário Metodista (IPA), localizado em Porto Alegre, RS, para o banco Santander.

A transferência de propriedade havia sido determinada pelo juízo da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP), no dia 13 de dezembro passado, em função da dação em garantia do bem pela gestão da Rede Metodista e posterior adjudicação judicial (transferência da propriedade) em favor do banco. Em dezembro, o Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Sinpro/RS) já havia se manifestado junto ao juízo cível contrariamente a adjudicação. Na primeira semana deste mês, o juiz emitiu a ordem para a transferência do bem.

A decisão da juíza atende pedido de ex-professor da instituição que busca na Justiça, desde 2020, o pagamento de suas verbas rescisórias, estimadas em mais de R$ 350 mil.

No processo, os advogados Henrique Stefanello Teixeira e Guilherme Thofehrn Osório, do escritório Cainelli Advogados Associados, credenciado pelo Sinpro/RS, destacam que o imóvel foi avaliado em R$ 57,9 milhões, “quantia absolutamente insuficiente e inferior ao valor real do bem que, segundo proposta de compra e venda acessada pelo exequente e que se encontrava em fase de negociação antes da adjudicação, monta o valor R$ 236,9 milhões”.

Para a juíza, com base nas “informações prestadas na inicial, a documentação acostada aos autos, bem como a preferência dos créditos trabalhistas, ainda mais no presente processo em que são executadas verbas alimentares referente ao contrato de emprego, resta configurada a fraude a credores na forma do artigo 158 a 165 do CC (Código Civil)”.

Segundo o advogado Henrique Stefanello, “a decisão tem um papel fundamental para que as inúmeras decisões judiciais trabalhistas possam produzir seus efeitos e entregar aos trabalhadores o que lhes é devido”.

O Sinpro/RS comemorou a decisão. “Os interesses de um único credor não podem prevalecer em detrimento dos coletivos, especialmente, quando dele resultar tamanho prejuízo a toda comunidade educacional e demais credores envolvidos na disputa pelos escassos recursos existentes”, destaca Marcos Fuhr, dirigente do Sinpro/RS.  “Além do que, a decisão de adjudicação colocava em risco a manutenção da própria continuidade do funcionamento da Instituição e dos contratos de trabalho dos mais de 100 professores”, observa.

O Sindicato também tem mais de 40 ações coletivas contra a Rede Metodista, buscando o pagamento de salários, 13º salários, férias e terço constitucional, verbas rescisórias e multas aos professores.

Entenda o caso

– Desde 2016, a Rede Metodista de Educação vem descumprindo sucessivamente os direitos trabalhistas, como o não pagamento em dia dos salários dos professores e funcionários, o não pagamento das multas normativas pelos descumprimentos, o não recolhimento dos depósitos fundiários e, principalmente, o desligamento de centenas de trabalhadores sem a satisfação de qualquer valor rescisório. Em 2021, as instituições metodistas já acumulavam dívidas calculadas em mais de R$ 500 milhões, oriundas majoritariamente de passivo trabalhista, uma parcela importante referente a dívidas com bancos e uma parcela menor com fornecedores.

– No dia 29 de abril do ano passado, a Educação Metodista, mantenedora da Rede Metodista, ingressou com Pedido de Recuperação Judicial junto à Vara de Direito Empresarial, Recuperação de Empresas e Falências da Comarca de Porto Alegre. Com a Recuperação Judicial, o grupo visava a reestruturação das suas instituições de educação superior e básica.

– No dia 10 de maio, a Educação Metodista teve seu pedido de Recuperação Judicial aprovado pelo juiz Gilberto Schäfer, da 2ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). Na decisão, o juiz reconheceu a relevância da instituição de ensino para o país e a importância da preservação das atividades acadêmicas. A Rede Metodista é integrada por 11 colégios e seis instituições de educação superior, com cursos de graduação, mestrado, doutorado e especializações no Rio Grande do Sul, São Paulo e Minas Gerais.

– No dia 25 de agosto, o TJRS, após recursos de credores, declarou a ilegitimidade das associações civis e religiosas a ingressarem com pedido de Recuperação Judicial, suspendendo, assim, o andamento da Recuperação Judicial.

– No dia 9 de setembro, o desembargador Ney Wiedemann Neto, do TJRS, após pedido da Rede Metodista, deferiu o efeito suspensivo sobre a decisão anterior da 5ª Câmara Cível do próprio TJRS, que extinguia a RJ.

– No dia 5 de novembro, o ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu decisão que permitia a continuidade da Recuperação da Rede Metodista de Educação. O despacho atribui “efeito suspensivo” ao recurso impetrado pelo Banco Santander contra decisão do 3º vice-presidente do TJRS, o qual havia suspendido os efeitos da decisão que extinguia a recuperação judicial da Rede Metodista, a partir entendimento de ilegitimidade passiva da mantenedora.

– No dia 13 de dezembro, o juízo da 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP), atendendo requerimento do Banco Santander, autorizou a transferência de propriedade do terreno do IPA, em função de concessão de carta de adjudicação (bem em garantia) em favor do banco.

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