JUSTIÇA

99 POP é condenada por bloquear dirigente sindical

Plataforma de transporte de passageiros por aplicativo cancelou a presidente do Simtrapli-RS durante negociações entre empresas e motoristas, em 2021
Da Redação / Publicado em 12 de abril de 2022

Foto: TRT4/ Divulgação

Bloqueio ocorreu durante mobilização dos motoristas e mediação de negociações no TRT4

Foto: TRT4/ Divulgação

A juíza da 1ª Vara do Trabalho de Canoas, Adriana Seelig Gonçalves, condenou a plataforma de transporte de passageiros por aplicativos 99 POP a pagar uma indenização por prática antissindical contra a presidente do Sindicato dos Motoristas de Transporte Privado Individual de Passageiros por Aplicativos do Rio Grande do Sul (Simtrapli-RS), Carina Trindade.

A dirigente do Simtrapli-RS ingressou com uma ação judicial, requerendo o reconhecimento da conduta antissindical da 99, que a bloqueou arbitrariamente no meio das negociações com as plataformas digitais, por meio da mediação requerida pelo Sindicato junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT4), no primeiro semestre de 2021.

A primeira mediação ocorreu em 16 de março, sendo que a presidente do Simtrapli-RS foi suspensa permanentemente da plataforma em 26 de maio, pouco antes da segunda audiência em 1º de junho.

Para a magistrada, a proximidade entre esses fatos e a suspensão definitiva de Carina da plataforma, considerando a falta de prova das alegações da empresa, comprovam que a 99 visou impedir ou dificultar a atuação sindical ao bloquear a sindicalista. “A atitude da empresa se caracteriza, portanto, como antissindical, ofendendo as disposições da Convenção 98 da OIT, relativas ao direito de sindicalização e negociação e o princípio constitucional da liberdade sindical”, ressaltou Adriana Gonçalves.

Segundo a juíza, a 99 “agiu de forma abusiva e está configurada a ilegalidade do desligamento da reclamante da empresa”. Ela rejeitou a tentativa da empresa de considerar a Justiça do Trabalho incompetente para apreciar e julgar a demanda.

“A competência desta Justiça se torna mais evidente quanto se vê que os trabalhadores em plataformas de aplicativo se organizaram em sindicato e requereram nesta mesma Justiça a mediação”, contrapõe a sentença.

A empresa foi condenada ao pagamento de uma indenização de R$ 4,4 mil e outra por dano moral de R$ 11 mil, além das custas do processo.

A decisão é de primeira instância. Cabe recurso.

Trabalhadores e não ‘empreendedores’

Foto: CUT-RS/ Divulgação

Carine, que também é motorista de aplicativo, foi alvo de represália por liderar movimento da categoria

Foto: CUT-RS/ Divulgação

A dirigente do Simtrapli-RS destacou que a decisão é inédita no Brasil e fortalece a representação sindical da categoria. “Mostra a força e a representatividade do nosso sindicato, o quanto somos reconhecidos como uma categoria de trabalhadores. Como motorista de aplicativo e sindicalista, reafirmo que a nossa luta por mais segurança, reajuste e condições dignas de trabalho vai continuar. Não vamos nos calar”, afirma Carina.

O secretário de Organização e Política Sindical da CUT-RS, Claudir Nespolo, salienta a importância da sentença. “Cada vez mais fica evidente a relação de trabalho entre os motoristas de aplicativos e as plataformas digitais. Trata-se de trabalhadores e não de empreendedores e estão lutando por direitos, a exemplo do que ocorre em outros países”, destaca o dirigente.

Conforme Nespolo, “a decisão judicial fortalece a atuação do Simtrapli-RS e sua presidenta como representação legítima da categoria e significa mais um passo rumo à conquista de direitos e melhores condições de trabalho e renda”. Ele defende que cada motorista deve se sindicalizar para aumentar a força da entidade para defender os interesses da categoria.

Para o advogado Ramiro Castro, “a sentença é inédita no Brasil e reconheceu que a empresa violou a Constituição e a Convenção da OIT, pois ao punir sem direito de defesa a liderança sindical dos motoristas em meio a negociações estava prejudicando toda a categoria”.

“Além disso, mais uma vez, há o reconhecimento da competência da Justiça do Trabalho para julgar casos referentes aos motoristas de aplicativos, uma vez que são trabalhadores, e não ‘parceiros’ das plataformas”, ressalta Castro.

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