JUSTIÇA

Justiça confirma condenação de Mário Gomes por fake news sobre apagão da saúde em Manaus

Ator foi condenado a pagar R$ 40 mil ao deputado Marcelo Freixo (PSB-RJ) por divulgar fake news. Em 2021, ele viralizou áudio no qual culpa o parlamentar por mortes de pacientes de covid-19 em Manaus
Por Marcelo Menna Barreto / Publicado em 20 de julho de 2022

Foto: CCS Aeronáutica/ Divulgação

Ministério da Saúde é investigado a pedido do STF pelo apagão de oxigênio que provocou a morte de pacientes de covid-19 em Manaus. Ator aproveitou a comoção para divulgar fake news

Foto: CCS Aeronáutica/ Divulgação

O ator bolsonarista Mário Gomes teve seu pedido de recurso para não pagar R$ 40 mil de indenização ao deputado federal Marcelo Freixo (PSB/RJ) negado pelo 5º Juizado Especial Cível do Tribunal Regional do Rio de Janeiro (TJRJ). O colegiado negou um embargo apresentado pelo ator confirmou a condenação de primeira instância. Em 2008, o ex-ator que vive da venda de lanches na praia de Joatinga, no Rio, teve a prisão decretada pela juíza Maria Cristina de Brito Lima, da 1ª Vara de Família do Rio, por não pagar pensão alimentícia às duas filhas.

Desta vez, Gomes foi condenado por danos morais pela disseminação de fake news contra o deputado Marcelo Freixo. Em janeiro de 2021, Gomes disseminou um áudio de WhatsApp no qual atribuía a Freixo a responsabilidade pela falta de oxigênio que provocou a morte de pacientes de covid-19 em Manaus.

Apagão da saúde

Foto: Redes Sociais/ Reprodução

Mário Gomes (D), com o ex-deputado Daniel Silveira, condenado por ataques ao STF

Foto: Redes Sociais/ Reprodução

A gravação foi enviada ao também ator Carlos Vereza e acabou viralizando. “Os caras estão matando as pessoas. Não foi o Freixo que arrumou o esquema lá em Manaus, rapaz? Tiraram o oxigênio. Tentaram tirar aqui em Cabo Frio. O Freixo tentou… correram com ele de lá”, afirma Mário Gomes no áudio viralizado.

Condenado em abril, o ator que ainda se define como empreendedor por ter um trailer onde vende, além de lanches, produtos como açaí e croissants, recorreu.

Na decisão que foi concluída nessa semana, o juiz responsável pelo caso entendeu que não há “obscuridade, dúvida, contradição, omissão” ou qualquer outro erro material na decisão inicial.

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