Governo extingue Conselho de Segurança Alimentar

Foto: Marcos Corrêa/PR
A Medida Provisória (MP) 870, assinada no dia 1º de janeiro, por Jair Bolsonaro e pelo ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, revoga dispositivos da Lei 11.346, de 2006, que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan)
Foto: Marcos Corrêa/PR
A Medida Provisória (MP) 870, assinada no dia 1º de janeiro, por Jair Bolsonaro e pelo ministro-chefe da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, revoga dispositivos da Lei 11.346, de 2006, que criou o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), cujo objetivo anunciado era “assegurar o direito humano à alimentação adequada”. Além disso, extingue o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), provocando protestos.
O conselho tinha entre suas funções propor diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. É um órgão de assessoramento imediato à Presidência, composto por dois terços de representantes da sociedade civil e um terço de representantes governamentais. De acordo com a medida provisória, o plano e a política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional ficam sob responsabilidade do Ministério da Cidadania.
O Consea foi criado à época do governo Itamar Franco, sob demanda da sociedade civil, e liderado pelo grupo de organizações que formavam o movimento pela Ética na Política. O movimento era liderado pelo sociólogo Herbert de Souza, o Betinho, fundador do Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (IBASE) e da Ação da Cidadania.
“Na prática, o conselho deixa de existir. É uma tragédia o país poder voltar para o mapa da fome da ONU num ano em que se extingue o Consea, sem menhum tipo de diálogo. Simplesmente foi tirado da cartola sem explicação e sem se saber o que será feito. Espero que não seja a posição final do governo”, afirma o diretor da Ação da Cidadania, Kiko Afonso.
No Twitter, o bispo Mauro Morelli escreveu: “Governantes católicos e evangélicos dizem colocar Deus acima de tudo, mas ignoram Sua Palavra”. Morelli, estave à frente do Consea original, criado em 1993, durante o governo Itamar Franco, extinto na gestão FHC e reorganizado sob o governo Lula. O religioso lembra que o Conselho era “dedicado à defesa e promoção do direito humano básico ao alimento e à nutrição”.
Outro item excluído é o que falava em “mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de segurança alimentar e nutricional”.
Entre os incisos revogados, está aquele que inclui a Consea como parte integrante do Sisan (confira todos os itens excluídos ao final do texto).
Em nota, os representantes da sociedade que integram o Consea afirmam que receberam “com surpresa e grande pesar” a decisão, que segundo eles busca esvaziar as atribuições do órgão.
Também em rede social, a economista Nathalie Beghin, especialista em políticas sociais, observou que o Consea era uma “instituição internacionalmente reconhecida”. “Que barbaridade!”, emendou Nathalie, assessora do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc).
Em nota, a Associação Brasileira de Nutrição (Asbran) repudiou a medida. Para a entidade, “o fim do Consea representa também o fim do grande debate que o Brasil vem fazendo sobre a fome, com ações de enfrentamento que se tornaram referência no mundo”. Além disso, a decisão indica “um retrocesso incomparável nas políticas de segurança alimentar e nutricional, justamente em um momento em que o país precisa aprofundá-las”.
De caráter consultivo, o Conselho é formado por 60 pessoas, sendo dois terços representantes de entidades da sociedade e um terço do governo. Dali sugiram propostas como o Plano Safra da Agricultura Familiar, o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
O órgão também apoiava a mobilização contra o chamado PL do Veneno, o Projeto de Lei 6.299, de 2002, que “atualiza” a legislação sobre agrotóxicos. O projeto está pronto para ser levado ao plenário da Câmara.
“A luta pela comida de verdade, não industrializada, sem veneno, é uma das bandeiras do Conselho”, escreveu em maio do ano passado a presidenta do Consea, a professora e pesquisadora Elisabetta Recine. “Defendemos a proibição de todos os agrotóxicos banidos em outros países e que ainda são usados no Brasil. (…) Existem, sim, alternativas de produção de alimentos adequados e saudáveis para toda a população.”
Conheça os Itens da Lei 11.346 revogados pelo governo:
Art. 11. Integram o SISAN:
I – a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, instância responsável pela indicação ao CONSEA das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar, bem como pela avaliação do SISAN;
II – o CONSEA, órgão de assessoramento imediato ao Presidente da República, responsável pelas seguintes atribuições: (Revogado pela Medida Provisória nº 870, de 2019)
- a) convocar a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, com periodicidade não superior a 4 (quatro) anos, bem como definir seus parâmetros de composição, organização e funcionamento, por meio de regulamento próprio; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019)
- b) propor ao Poder Executivo Federal, considerando as deliberações da Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, as diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se requisitos orçamentários para sua consecução; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019)
- c) articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019)
- d) definir, em regime de colaboração com a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, os critérios e procedimentos de adesão ao SISAN; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019)
- e) instituir mecanismos permanentes de articulação com órgãos e entidades congêneres de segurança alimentar e nutricional nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, com a finalidade de promover o diálogo e a convergência das ações que integram o SISAN; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019)
- f) mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de segurança alimentar e nutricional; (Revogada pela Medida Provisória nº 870, de 2019)
Nota de representantes da sociedade no Consea
A sociedade civil brasileira que compõe o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional recebeu, com surpresa e grande pesar, a decisão do governo federal recém-empossado em revogar, por meio de Medida Provisória nº 870, de 1º de janeiro de 2019, disposições constantes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Losan), que visa assegurar o direito humano à alimentação adequada.
A medida busca esvaziar as atribuições do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), órgão de assessoramento direto da Presidência da República e integrante do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).
Espaço de controle social e construção de propostas sobre o elemento primordial para a vida do ser humano ‒ a alimentação ‒, o Consea tem participação de dois terços de representantes de organizações sociais representativas dos setores mais vulneráveis da sociedade brasileira, que atuam em caráter voluntário, e um terço do governo, conforme determina o artigo 11 da Lei Orgânica nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.
A institucionalização da participação de representantes de diferentes setores da sociedade civil em um órgão de assessoramento direto da Presidência da República, como o Consea, tem sido importante instrumento de escuta da sociedade civil para o aprimoramento de políticas públicas e fortalecimento do Estado brasileiro.
A inclusão do direito à alimentação na Constituição, a aprovação da Lei Orgânica, da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, o Plano Safra da Agricultura Familiar, a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica e o Programa de Aquisição de Alimentos e as compras institucionais de alimentos da agricultura familiar para escolas e outros órgãos públicos são algumas das propostas que surgiram em debates no Consea e se tornaram políticas públicas para a garantia de uma alimentação saudável para toda a população.
O formato de participação social adotado pelo Brasil na área de segurança alimentar e nutricional tem sido exemplo para inúmeros países. Nos últimos anos, o Consea recebeu visitas de delegações nacionais e organismos internacionais para conhecer sua organização e atuação.
Assim, é preciso reforçar e consolidar o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional como um espaço democrático do Estado brasileiro ‒ e não de governos ‒ dando voz às organizações sociais representativas para que as políticas públicas consigam dar resposta aos problemas dos setores mais vulneráveis da sociedade brasileira.
CONSELHEIRAS(OS) REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSEA