AMBIENTE

MPF pede informações a autoridades sobre mineradora canadense em Rondônia

A empresa Canada Rare Earth Corporation, estaria realizando a exploração de terras raras no município de Ariquemes (RO)
Por César Fraga / Publicado em 12 de maio de 2022
MPF pede informações a autoridades sobre mineradora canadense em Rondônia

Foto: Ésio Mendes Secom / Governo de Rondônia

Peter Shering, diretor operacional da Crec, durante cerimônia na sede do Governo de Rondônia, ao anunciar a instalação do empreendimento no município de Ariquemes , que terá um investimento de R$ 1,5 bilhão

Foto: Ésio Mendes Secom / Governo de Rondônia

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofícios à Agência Nacional de Mineração (ANM), ao governo de Rondônia e à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental de Rondônia para pedindo informações sobre a mineração de terras raras realizada pela empresa canadense Canada Rare Earth Corporation (Crec), no município de Ariquemes (RO).

O MPF informou, via nota, que pretende acompanhar a atuação dos órgãos competentes para a concessão dos licenciamentos exigidos, bem como garantir que sejam atendidas as questões legais relativas à atividade. Os documentos foram encaminhados após o MPF tomar conhecimento, por meio de matéria jornalística, da instalação da companhia na região.

A procuradora da República Gisele Bleggi à ANM confirmação da veracidade da informação veiculada no site Extra de Rondônia, em 30 de março de 2022. O jornal eletrônico publicou que o empreendimento estrangeiro “instalará empreendimento no município de Ariquemes para aproveitamento sustentável de terras raras a partir da exploração dos rejeitos do garimpo Bom Futuro”.

O que são terras raras

Terras raras são compostas por 17 elementos químicos, cujas propriedades são utilizadas em diversos tipos de aplicações tecnológicas, como, por exemplo, supercondutores, eletrônicos, laser, cabos de fibra óptica e materiais usados no refino de petróleo. Tanto a extração quanto a reciclagem de tais substâncias são processos de grande dificuldade e complexidade, tendo em vista a necessidade de separação, purificação e combinação desses elementos com outras substâncias.

A procuradora da República levou em conta, no documento, que há “riscos inerentes ao processo de mineração, refinamento e reciclagem desses elementos químicos, em razão da radioatividade neles encontrada e da utilização de outros ácidos tóxicos, os quais, se mal utilizados, podem causar grandes danos ao meio ambiente”.

Licenças ambientais

Caso a informação se confirme, o pedido é para que a agência informe a localização georreferenciada da região a ser explorada e preste informações sobre a licença de exploração a ser concedida à empresa canadense e sobre quais minerais foram autorizados para as pesquisas.

O MPF também pede para que a Sedam e o governo estadual se manifestem sobre a notícia relativa à presença da empresa canadense em Ariquemes. Especificamente à Sedam também é feito pedido de informação acerca do licenciamento ambiental do empreendimento. Para os três órgãos demandados, foi estabelecido o prazo de 15 dias para resposta.

R$ 1,5 bi em investimento

‘‘Trazer uma indústria de terras raras vai gerar ao Estado o desenvolvimento de tecnologias não muito comum no mundo, mas muito necessárias em escala global. Uma vez que começar a operação, outras indústrias serão atraídas a se instalar aqui devido às tecnologias que iremos desenvolver. Assim a indústria funcionará como uma multiplicadora para gerar impacto positivo em Rondônia’’, pontuou o diretor operacional da Crec, Peter Shering.

A fala ocorreu em cerimônia na sede do Governo de Rondônia, ao anunciar a instalação do empreendimento no município de Ariquemes , que terá um investimento de R$ 1,5 bilhão e pretende gerar cerca de 300 empregos diretos e mais 4,5 mil indiretos. Com isso, Rondônia passará a ser o primeiro Estado da América Latina com indústria de terras raras.

A procuradora do MPF determinou:

* À Agência Nacional de Mineração para solicitar que, no prazo de 15 (quinze) dias, esta se manifeste sobre a suposta exploração de terras raras na cidade de Ariquemes/RO pela empresa canadense ‘Canada Rare Earth Corporation’, devendo esclarecer, principalmente a veracidade de tal informação e, em caso positivo: i) a localização georreferenciada do local a ser explorado; ii) as informações sobre o rito procedimental para que a empresa, eventualmente, obtenha a licença de exploração dos minerais; iii) quais minerais foram autorizados para as pesquisas; e outras informações que julgar pertinentes. Junte-se cópia da matéria jornalística anexada na representação que deu origem ao presente feito para maior compreensão do quanto solicitado;

* À Sedam/RO e ao Governo do Estado de Rondônia para solicitar que, no prazo de 15 (quinze) dias, estes se manifestem sobre a notícia de que a empresa canadense ‘Canada Rare Earth Corporation’ passará a explorar as terras rasas existentes no Município de Ariquemes/RO, devendo a primeira esclarecer, principalmente, sobre o licenciamento ambiental deste empreendimento (se alguma licença já foi requerida/expedida e quais foram as condicionantes impostas ao empreendedor). Junte-se cópia da matéria jornalística anexada na representação que deu origem ao presente feito para maior compreensão do quanto solicitado. […]”.

Leia a íntegra da portaria do MPF:

PORTARIA Nº 1, DE 6 DE MAIO DE 2022

Resumo: Acompanhar o processo de licenciamento da atividade de mineração de terras raras realizada pela empresa canadense ‘Canada Rare Earth Corporation’ no Município de Ariquemes/RO.

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e, especialmente, com fulcro nos artigos 127 e 129 da Constituição da República, e nos artigos 2º, 5º, 6º, 7º e 10 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993;

CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme o art. 127 da Constituição da República e o art. 1º da Lei Complementar nº 75/1993;

CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público Federal zelar pela observância dos princípios constitucionais relativos ao meio ambiente e defender o patrimônio público e o meio ambiente, nos termos do art. 5º, II, alínea “d”, e III, alíneas “b” e “d”, da Lei Complementar n.º 75/1993;

CONSIDERANDO que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações, nos termos do art. 225, caput, da Constituição da República;

CONSIDERANDO que, para assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbe ao Poder Público exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade, nos termos do art. 225, § 1º, IV, da Constituição da República;

CONSIDERANDO que, de acordo com o artigo 8º, IV, da Resolução nº 174/2017 do CNMP, o Procedimento Administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a embasar outras atividades não sujeitas a Inquérito Civil;

CONSIDERANDO as informações veiculadas no site “Extra de Rondônia” em 30 de março de 2022 de que a empresa canadense de mineração “Canada Rare Earth Corporation (CREC)” instalará empreendimento no município de Ariquemes para aproveitamento sustentável de terras raras a partir da exploração dos rejeitos do garimpo Bom Futuro;

CONSIDERANDO que as terras raras são um conjunto de 17 (dezessete) elementos químicos utilizados pela indústria numa grande variedade de aplicações tecnológicas, tais como supercondutores, magnetos, catalisadores, eletrônicos, lasers, cabos de fibra óptica e materiais usados no refino de petróleo;

CONSIDERANDO que tanto a extração quanto a reciclagem de tais substâncias são processos de grande dificuldade e complexidade, tendo em vista a necessidade de separação, purificação e combinação desses elementos com outras substâncias;

CONSIDERANDO os riscos inerentes ao processo de mineração, refinamento e reciclagem desses elementos químicos em razão da radioatividade neles encontrada e da necessidade de utilização de outros ácidos tóxicos – os quais, se mal utilizados, podem causar grandes danos ao meio ambiente;

CONSIDERANDO que, conforme informado na matéria jornalística utilizada para instauração da NF nº 1.31.000.000560/2022-56, Rondônia será o primeiro Estado da América Latina com uma indústria para exploração de terras raras;

CONSIDERANDO a necessidade de se acompanhar a atuação dos órgãos competentes para licenciamento de atividades dessa natureza, a fim de se garantir o devido atendimento dos preceitos legais existentes sobre a questão; RESOLVE, pela Procuradora da República signatária,

CONVERTER A PRESENTE NOTÍCIA DE FATO EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE OUTRAS ATIVIDADES NÃO SUJEITAS AO INQUÉRITO CIVIL,

vinculado à 4ª CCR (Meio Ambiente e Patrimônio Cultural), objetivando: “Acompanhar o processo de licenciamento da atividade de mineração de terras raras realizada pela empresa canadense ‘Canada Rare Earth Corporation’ no Município de Ariquemes/RO”.

Para regularização e instrução do feito, determino, desde logo, o registro da presente portaria e, após, a devida conversão da Notícia de Fato supramencionada em Procedimento Administrativo. Feita a conversão, determino a expedição de ofício:

a) à Agência Nacional de Mineração para solicitar que, no prazo de 15 (quinze) dias, esta se manifeste sobre a suposta exploração de terras raras na cidade de Ariquemes/RO pela empresa canadense ‘Canada Rare Earth Corporation’, devendo esclarecer, principalmente a veracidade de tal informação e, em caso positivo: i) a localização georreferenciada do local a ser explorado; ii) as informações sobre o rito procedimental para que a empresa, eventualmente, obtenha a licença de exploração dos minerais; iii) quais minerais foram autorizados para as pesquisas; e outras informações que julgar pertinentes. Junte-se cópia da matéria jornalística anexada na representação que deu origem ao presente feito para maior compreensão do quanto solicitado;

b) à SEDAM/RO e ao Governo do Estado de Rondônia para solicitar que, no prazo de 15 (quinze) dias, estes se manifestem sobre a notícia de que a empresa canadense ‘Canada Rare Earth Corporation’ passará a explorar as terras rasas existentes no Município de Ariquemes/RO, devendo a primeira esclarecer, principalmente, sobre o licenciamento ambiental deste empreendimento (se alguma licença já foi requerida/expedida e quais foram as condicionantes impostas ao empreendedor). Junte-se cópia da matéria jornalística anexada na representação que deu origem ao presente feito para maior compreensão do quanto solicitado.

Com as respostas, voltem os autos conclusos para nova análise.

Publique-se.

GISELE DIAS DE OLIVEIRA BLEGGI CUNHA
Procuradora da República

Comentários