MOVIMENTO

Lei de Imigração com foco nos direitos humanos

Se aprovada no Senado, a lei que define direitos e deveres dos imigrantes substituirá o estatuto do estrangeiro, que foi criada ainda sob a lógica do Regime Militar
Da Redação / Publicado em 7 de dezembro de 2016
Trabalhadores haitianos que atuam em empresas gaúchas aguardam nova legislação

Not available

Trabalhadores haitianos que atuam em empresas gaúchas aguardam nova legislação

Not available

Projeto de Lei com foco nos direitos humanos e menos policial, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira, 6 de dezembro, o Projeto de Lei 2516/15, do Senado, que cria a Lei de Migração. A matéria define os direitos e os deveres do migrante e do visitante no Brasil; regula a entrada e a permanência de estrangeiros; e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. Devido às mudanças, o texto retorna ao Senado para nova votação. (leia reportagem do Extra Classe, de Abril de 2016) 

O texto aprovado, um substitutivo do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), fixa punição para o traficante de pessoas, ao tipificar como crime a ação de quem promove a entrada ilegal de estrangeiros em território nacional ou de brasileiro em país estrangeiro.

A pena prevista é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Incorre na mesma pena quem promover a saída de estrangeiro do Brasil para ingressar ilegalmente em outra nação.

A sanção poderá ser aumentada (de um sexto a um terço) se o crime for cometido com violência ou se a vítima for submetida a condições desumanas ou degradantes.

Se virar lei, o projeto vai substituir o atual Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), adotado durante o regime militar (1964-1985). Também ficará revogada a Lei da Nacionalidade (818/49).

Lei de Imigração com foco nos direitos humanos

Arte de Fábio Alves/Bold Comunicação sobre foto de Igor Sperotto

Reportagem de capa da edição de abril do Extra Classe tratou do tema

Arte de Fábio Alves/Bold Comunicação sobre foto de Igor Sperotto

“A aprovação dessa lei tem um valor adicional, pois se dá em um momento de grave crise humanitária. A comissão especial fez um trabalho vasto e profundo ao longo de meses, ouvindo migrantes e entidades”, afirmou Orlando Silva.

Para a presidente da comissão especial, deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), a lei é de caráter humanitário, ao contrário das atuais regras, que têm um caráter “punitivo e discriminatório”. Ela lembrou que a lei tem o objetivo de “proteger as fronteiras e garante direitos e deveres aos migrantes que estão no Brasil”.

Anistia
O substitutivo concede uma anistia na forma de residência permanente aos imigrantes que, se ingressados no Brasil até 6 de julho de 2016, façam o pedido até um ano após o início de vigência da lei, independentemente da situação migratória anterior. Haverá isenção de taxas, mas declarações falsas poderão ensejar sua revogação posterior.

Orlando Silva incluiu, em Plenário, mudanças para proibir a autorização de residência permanente a estrangeiro condenado criminalmente no Brasil ou no exterior por sentença transitada em julgado se o crime estiver tipificado na legislação brasileira.

A exceção será para os condenados por crimes de menor potencial ofensivo; para os reabilitados, em liberdade provisória ou em cumprimento de pena no Brasil; e para os migrantes que vieram fazer tratamento de saúde, aos acolhidos por razões humanitárias, ao ingressado por reunião familiar e aos beneficiados por tratado internacional em matéria de residência ou livre circulação.

Pelo texto, a residência poderá ser negada ainda se a pessoa interessada tiver sido expulsa do Brasil anteriormente, se tiver praticado ato de terrorismo ou estiver respondendo a crime passível de extradição, entre outros pontos.

A autorização de residência terá prioridade para os casos de pesquisa e ensino ou trabalho, com deliberação em prazo máximo de 60 dias, contados do pedido.

Identificação biométrica

Câmara aprovou novo estatuto do estrangeiro que segue para apreciação do Senado

Foto: Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados

Câmara aprovou novo estatuto do estrangeiro que segue para apreciação do Senado

Foto: Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados

De acordo com a proposta, a moradia no Brasil é autorizada para os casos previstos de visto temporário e também para o aprovado em concurso; para beneficiário de refúgio, de asilo ou de proteção ao apátrida; para quem tiver sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória; a quem já tiver possuído a nacionalidade brasileira e não desejar ou não reunir os requisitos para readquiri-la.

A medida determina que todo imigrante detentor de visto temporário ou de autorização de residência seja identificado por dados biográficos e biométricos.

Repatriação
O único destaque votado nominalmente, do DEM, pretendia retirar dispositivo que lista exceções para os casos de repatriação, como pessoa em situação de refúgio ou apátrida e menores de 18 anos desacompanhados ou separados de suas famílias. O destaque foi rejeitado por 207 votos a 83. O partido argumentou que, da maneira como foi redigido, o texto dificultará a repatriação em diversos casos.

O texto mantido prevê ainda que não haverá repatriação de pessoa para nação ou região que possa apresentar risco à sua vida, segurança ou integridade.

Lei de Imigração com foco nos direitos humanos

Foto: Igor Sperotto/Arquivo ExtraClasse

Milhares de trabalhadores do interior do RS dependem da lei

Foto: Igor Sperotto/Arquivo ExtraClasse

Orlando Silva também fez mudanças no relatório antes da votação para contemplar emenda do PSDB a fim de restringir o pagamento de despesas, pela empresa transportadora, com estada e repatriação de pessoas vindas irregularmente ao Brasil aos casos em que houver dolo ou culpa dela.

Comentários