POLÍTICA

MPF orienta que militares não comemorem golpe de 64

Recomendação foi enviada aos comandos militares em todo o país para que coíbam qualquer celebração “do início de um regime que praticou graves violações aos direitos humanos”
Da redação / Publicado em 27 de março de 2019

 

Foto: Arquivo Nacional

Governo Bolsonaro determinou as “devidas comemorações” para 31 de março, data do Golpe

Foto: Arquivo Nacional

Ministério Público Federal (MPF) enviou aos comandos militares em todo o Brasil uma recomendação de que se abstenham de comemorações ao golpe de Estado de 1964 no dia 31 de março. A ação reúne Procuradorias da República em pelo menos 18 estados e pede que sejam adotadas medidas para identificação de eventuais atos e de seus participantes para a aplicação de punições disciplinares, bem como, comunicação ao MPF para a adoção das providências cabíveis.

A nota do MPF surge em meio a afirmação do porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, na segunda-feira, 25 de março, de que o presidente Jair Bolsonaro determinou ao Ministério da Defesa que faça as “comemorações devidas” pelos 55 anos do golpe. Neste sentido, a Recomendação ressalta que o presidente da República se submete à Constituição Federal e às leis vigentes, não possuindo o poder discricionário de desconsiderar todos os dispositivos legais que reconhecem o regime iniciado em 31 de março de 1964 como antidemocrático.

Foto: Arquivo Nacional

Tanques ocupam a Avenida Presidente Vargas, 1968

Foto: Arquivo Nacional

“O dever do Estado Brasileiro é não só o de reparar os danos sofridos por vítimas de abusos estatais no mencionado período, mas também de não infligir a elas novos sofrimentos, o que é certamente ocasionado por uma comemoração oficial do início de um regime que praticou graves violações aos direitos humanos”, reforça o texto.

O texto ainda afirma que a homenagem por servidores civis e militares, no exercício de suas funções, ao período em que houve supressão de direitos e da democracia “viola a Constituição Federal, que repudia o crime de tortura e prevê como crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático”.

 

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