POLÍTICA

Relator propõe alterações e PEC paralela à reforma da Previdência

Senador Tasso Jereissati incluiu estados e municípios na proposta, entre outras mudanças. Texto deve ser votado no dia 4 de setembro, na CCJ
Da redação / Publicado em 29 de agosto de 2019

Foto: Pedro França/Agência Senado

Senador Tasso Jereissati Relator da Reforma da Previdência na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ)

Foto: Pedro França/Agência Senado

O relator da proposta de reforma da Previdência na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) defendeu a aprovação da PEC 6/2019 nesta quarta-feira, 28 de agosto. Ele propôs alterações ao texto aprovado pela Câmara, como a inclusão dos estados e municípios na reforma – o que seria feito por meio de uma PEC Paralela.

Como argumento, nas 58 páginas do relatório, Jereissati justifica a necessidade da aprovação da Reforma para que o déficit orçamentário não cresça e para que direitos sociais continuem a ser garantidos. O texto ainda sugere a retirada de alguns trechos da PEC enviada pela Câmara, como a eliminação, por completo, de qualquer menção ao Benefício da Prestação Continuada (BPC). Com isso, as regras atuais se mantêm e esse benefício não passará a ser regulamentado pela Constituição.

O relator suprimiu ainda o dispositivo que aumentava a regra de pontos, ao longo dos anos, para a aposentadoria especial dos trabalhadores expostos a agentes nocivos. Fica mantida apenas a necessidade de somar idade e tempo de contribuição (em valores de 66, 76, ou 86 anos para mulheres e homens, dependendo do caso), levando em conta tempo de exposição às situações nocivas (de 15, 20 ou 25 anos, também a depender do caso).

Ainda foram eliminados do texto trechos que poderiam impedir a criação da contribuição extraordinária cobrada dos servidores públicos, aposentados e pensionistas dos estados e municípios. Apesar das alterações, não será necessário o retorno para reavaliação dos deputados.

PEC PARALELA – Tasso elaborou uma PEC em que se pretende realizar as mudanças que considerou necessárias no texto aprovado pelos deputados. A ideia é que, com a PEC Paralela, a proposta que saiu da Câmara, mesmo com as supressões, possa ser promulgada, sem atrasar a reforma. No texto, o relator incluiu estados e municípios na Reforma. Com isso, as regras aprovadas para a União valerão também para os entes federados, desde que as Assembleias Legislativas aprovem propostas nesse sentido.

O estado que aprovar a adoção das regras terá os municípios com regimes próprios de previdência automaticamente incluídos, a não ser que as Câmaras de Vereadores aprovem projetos pedindo sua exclusão, em até um ano após a vigência das regras.

Na PEC paralela ainda estão previstas mudanças para garantir que a pensão por morte nunca seja inferior a um salário mínimo, altera de 20 para 15 anos o tempo mínimo de contribuição para homens que ainda entrarão no mercado de trabalho após a entrada em vigor das mudanças sugeridas pela PEC 6/2019. Apresenta ainda um cálculo mais vantajoso para a aposentadoria por incapacidade em caso de acidente, com um acréscimo de 10% na aposentadoria.

A proposta de uma PEC paralela não agradou a todos. Apesar de concordarem com a necessidade de mudanças na PEC enviada pela Câmara, senadores lamentaram que as mudanças mais substanciais tenham ficado para outra proposta sobre a qual não há garantia de aprovação. Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Weverton (PDT-MA) insistiram que as mudanças sugeridas deveriam fazer parte da própria PEC 6/2019, e não de um texto paralelo. O relatório deve ir a votação na próxima quarta-feira, 4 de setembro.

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