POLÍTICA

Senado aprova indenização a profissionais de Saúde incapacitados pela Covid-19

Após emenda que estende benefício a coveiros e trabalhadores de cemitérios e seus dependentes, projeto terá nova votação na Câmara, mas poderá ser vetado por Bolsonaro
Da Redação* / Publicado em 8 de julho de 2020
Enfermeiros e técnicos de enfermagem fazem ato em frente ao Palácio do Planalto no dia 1º de maio, pela morte de profissionais de saúde durante a pandemia

Foto: Scarlett Rocha/ @midianinja

Enfermeiros e técnicos de enfermagem fazem ato em frente ao Palácio do Planalto no dia 1º de maio, pela morte de profissionais de saúde durante a pandemia

Foto: Scarlett Rocha/ @midianinja

Profissionais de saúde e de outras atividades que trabalham na linha de frente do combate à covid-19, como enfermeiros e profissionais de limpeza de hospitais, devem receber uma indenização de R$ 50 mil caso fiquem incapacitados em função do coronavírus. Relatório do dia 12 de junho do Ministério da Saúde revela que 19% dos mais de 430 mil profissionais de saúde testados para o novo coronavírus tiveram resultado positivo, 83 mil foram diagnosticados e 169 morreram por Covid-19. De acordo com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), a pandemia é a causa de morte de 30% da categoria. Somados os registros de todas as categorias, o país tem 6 milhões de profissionais da saúde em atividade.

A proposta de autoria dos deputados federais Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (PSol-RS) foi aprovada com emendas pelo Senado (PL 1.826/2020), por 76 votos favoráveis e nenhum contrário, em sessão remota na terça-feira, 7. A matéria será enviada para nova votação na Câmara antes de seguir para sanção do Executivo. Bolsonaro já acenou que vai vetar o projeto devido à repercussão financeira. Uma das emendas aprovadas pelos senadores estende o direito a coveiros e trabalhadores de necrotérios e prevê que, no caso de óbito, os dependentes do profissional falecido recebam a indenização.

“Sabe-se do esforço sobre-humano que todos os profissionais de saúde estão realizando no atual período da pandemia do novo coronavírus. O desgaste desses heróis nacionais, nossos profissionais, acontece por vários motivos, como o risco de contágio e a insegurança no trabalho, a inadequação, e também a insuficiência dos equipamentos individuais. É importante ressaltar o valor desses profissionais de saúde na recuperação da saúde, salvando vidas nos seus ambientes de trabalho. O Estado deve arcar com o auxílio financeiro extra aos profissionais de saúde que ficarem incapacitados em decorrência do trabalho da pandemia, bem como estender o auxílio aos seus familiares em caso de óbito”, afirmou o senador Otto Alencar (PSD-BA), relator do projeto.

 Profissionais que têm direito à indenização

De acordo com a proposta, serão elegíveis para o benefício, além dos respectivos dependentes (cônjuges, companheiros, filhos e herdeiros), profissionais de nível superior cujas profissões são reconhecidas pelo Conselho Nacional de Saúde; trabalhadores de nível técnico ou auxiliar vinculados às áreas de saúde; agentes comunitários de saúde e de combate a endemias; e aqueles que, mesmo não exercendo atividades-fim nas áreas de saúde, auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde – em serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias, entre outros.

O relator acolheu emendas que acrescentam ao rol de trabalhadores beneficiados fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e profissionais de nível superior e técnico que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, além de trabalhadores dos necrotérios, bem como coveiros.

Também foram incluídos no projeto, durante a tramitação no Senado, os trabalhadores cujas profissões de nível superior, médio e fundamental são reconhecidas pelo Conselho de Assistência Social e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas). Todos os líderes partidários no Senado encaminharam voto pela aprovação do projeto.

Relator do PL 1.826/2020, senador Otto Alencar (PSD-BA), destacou "esforço sobre-humano de quem atua para salvar vidas"

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

Relator do PL 1.826/2020, senador Otto Alencar (PSD-BA), destacou “esforço sobre-humano de quem atua para salvar vidas”

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

DEPENDENTES – A indenização consiste em um valor fixo de R$ 50 mil para o profissional de saúde incapacitado (ou seus herdeiros, em caso de óbito do trabalhador) somado a um valor variável para cada um dos dependentes menores do profissional falecido.

O cálculo desse benefício variável será de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos inteiros ou incompletos que faltem para cada dependente atingir 21 anos de idade – ou 24 anos de idade caso o dependente esteja cursando nível superior. A extensão do benefício a menores de 24 anos estudantes foi por conta de uma emenda da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), acolhida por Alencar.

Se houver dependentes com deficiência, independentemente da idade deles, o benefício adicional será de pelo menos R$ 50 mil. Ainda em caso de morte, a indenização irá cobrir também as despesas do funeral – previsão acrescentada por outra emenda da senadora Rose de Freitas.

As indenizações poderão ser divididas em três parcelas mensais de igual valor e o dinheiro virá da União. Não será cobrado imposto de renda ou contribuição previdenciária sobre o benefício. E, mesmo recebendo a indenização, o profissional ou dependentes ainda têm direito aos benefícios previdenciários ou assistenciais previstos em lei.

COMPENSAÇÃO – No relatório, Otto Alencar trouxe dados de 12 de junho do Ministério da Saúde: 19% dos 432.668 profissionais de saúde testados para o novo coronavírus no Brasil tiveram resultado positivo. No total, 83.118 trabalhadores foram diagnosticados com a doença. De acordo com a pasta, foram relatados 169 óbitos de profissionais da área até então.

Já o Conselho Federal de Enfermagem informa que o Brasil responde por 30% das mortes de profissionais de enfermagem por Covid-19. São mais de 200 profissionais da área mortos pela doença.

O senador lembra que esses números, que já são altos, devem ser maiores ainda por conta da subnotificação. “O número de profissionais testados, no entanto, representa um pequeno contingente dos cerca de seis milhões de profissionais da saúde cadastrados em conselhos de suas respectivas categorias no Brasil”.

Por isso ele ressaltou a importância do projeto: “Essa compensação é um investimento social de forma a proteger os verdadeiros heróis na luta contra o coronavírus, os profissionais de saúde, que colocam suas vidas e as de seus familiares em risco em prol da nação”.

“Esses profissionais se afastaram de suas famílias, abriram mão de cuidados pessoais, da quarentena, em favor da segurança daqueles que amam e em nome do atendimento rápido e eficaz para quem precisava ser tratado. Médicos sofreram e ainda sofrem com sentimentos de medo e de saudade, que se misturam à força e à coragem de quem precisa lidar, diariamente, com pacientes diagnosticados ou com suspeita de infecção de coronavírus e merecem ter uma garantia de que suas famílias serão recompensadas caso o pior aconteça”, acrescentou.

 Dispensa de atestado médico

O projeto dispensava a apresentação de atestado médico para justificar a falta ao trabalho, por conta da Covid-19, nos primeiros sete dias de afastamento no serviço. De acordo com o texto, a dispensa de atestado médico serviria também para pagamento do repouso semanal remunerado e dos feriados. Mas essa dispensa foi retirada do projeto por emenda do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que foi aceita pelo relator. Alencar lembrou que essa possibilidade já havia sido aprovada no Congresso sob a forma do Projeto de Lei (PL), mas acabou sendo vetada por Bolsonaro (VET 7/2020).

*Com informações da Agência Senado.

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