POLÍTICA

Stalking passa a ser crime

Senado aprovou o projeto de lei que tipifica no Código Penal o crime de perseguição, prática também conhecida como “stalking” (PL 1.369/2019), que seguiu para sanção presidencial
Por César Fraga / Publicado em 11 de março de 2021

 

Proposta da senadora Leila Barros sofreu alterações na Câmara. Os deputados agravaram a pena para o crime de perseguição. Texto aprovado no Senado foi o substitutivo, do relator, senador Rodrigo Cunha

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado Fonte: Agência Senado

Proposta da senadora Leila Barros sofreu alterações na Câmara. Os deputados agravaram a pena para o crime de perseguição. Texto aprovado no Senado foi o substitutivo, do relator, senador Rodrigo Cunha

Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado Fonte: Agência Senado

Na movimentada cena política da terça-feira, 9, em que reiniciou o julgamento no Supremo Tribunal Federal, da suspeição do ex-Juiz Sergio Moro e quando ainda reverberava a decisão na mesma casa do Ministro Edson Fachin, que anulava as sentenças do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, em Curitiba, a votação no senado praticamente passou despercebida, a da Lei do Stalking.

Um tema que ganhou o cotidiano das pessoas, tanto no Brasil, quanto no restante do mundo, diante do excesso de exposição da privacidade é o stalking, ou perseguição nas redes sociais. Diante disso, o plenário do Senado aprovou  o projeto de lei que tipifica no Código Penal o crime de perseguição, prática também conhecida como “stalking” (PL 1.369/2019). O projeto, que obteve 74 votos favoráveis e nenhum contrário — o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, não vota — seguiu para sanção presidencial.

Punição para o crime

A matéria que foi aprovada no Senado tem origem em um substitutivo da Câmara dos Deputados, que agravou a punição para o crime. A pena será de seis meses a dois anos de reclusão (prisão que pode ser cumprida em regime fechado) e multa. A perseguição é definida como aquela praticada por meios físicos ou virtuais que interfere na liberdade e na privacidade da vítima.

Perseguição a jornalistas inspiraram projeto

A autora PL é a senadora Leila Barros (PSB-DF). Ela defendeu as mudanças da Câmara, que estabeleceram penas mais duras do que a versão original previa. Ela dedicou a aprovação do projeto à radialista sul-matogrossense Verlinda Robles, vítima de um caso “stalking” em 2018 que a levou a mudar de estado, e à jornalista Jaqueline Naujorks, que levou a história às manchetes. “Quem já viveu o stalking na vida sabe o que isso significa”, alertou a senadora.

Pena de um a quatro anos

A versão do Senado previa a pena de seis meses a dois anos, mas na forma de detenção (modalidade de prisão que deve começar a ser cumprida em regime aberto ou semiaberto). Além disso, a punição poderia ser convertida em multa. A Câmara mudou a dosimetria para um a quatro anos, transformou a modalidade em reclusão e tornou a multa cumulativa à pena.

O Plenário do Senado decidiu manter a reclusão e a multa, mas divergiu quanto à duração da pena. A preocupação foi levantada pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN). “Podemos criar uma incongruência, aumentando por demais uma pena que acaba ficando desproporcional com crimes de maior gravidade” ponderou.

Texto e dados da OMS

As senadoras Rose de Freitas (MDB-ES) e Zenaide Maia (Pros-RN) defenderam o retorno integral ao texto do Senado, que julgaram adequado. Partiu da líder da bancada feminina, senadora Simone Tebet (MDB-MS), a sugestão de recuperar apenas a pena estabelecida pelo Senado, mantendo o restante da tipificação na forma como definida pela Câmara.

O relator do texto, senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), destacou a importância da nova tipificação ao citar um dado da Organização Mundial da Saúde (OMS) de 2017, que apontava o Brasil como o país com a quinta maior taxa de feminicídios por 100 mil mulheres em todo o mundo. Ainda segundo Rodrigo, 76% dos feminicídios do país são cometidos por pessoas próximas à vitima. Esse número, de 2019, foi corroborado pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH). “Além disso, estamos vivendo um momento de pandemia em que aumentaram os casos de violência contra a mulher dentro da sua residência. Então olhem só a importância de se ter uma normativa sobre isso” observou.

Mudanças

Além da pena, o substitutivo aprovado traz algumas mudanças em relação ao projeto enviado pelo Senado em agosto de 2019. Os deputados ampliaram os casos de agravamento da pena, que podem levá-la a ser aumentada em até 50%: se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino; mediante concurso de duas ou mais pessoas; ou com o emprego de arma. Se houver outro tipo de violência, a pena de perseguição será somada à correspondente ao ato violento. O texto original previa como agravantes a participação de mais de três pessoas, emprego de arma ou violação do direito de expressão da vítima.

Legislação anterior

Anteriormente à atual tipificação, a perseguição (também conhecida pelo termo em inglês, stalking) não era considerada crime e sim uma contravenção. O substitutivo revoga o artigo 65 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), que estabelecia que quem molestar ou perturbar a tranquilidade de alguém estaria sujeito a pena de prisão de 15 dias a dois meses ou multa para quem “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável”. O “crime de perseguição” passa a substituir esse ato na legislação brasileira.

Remoção do adjetivo

O senador Rodrigo Cunha também fez uma mudança de redação no texto. Tanto a versão do Senado quanto o substitutivo da Câmara usavam o termo “perseguição obsessiva”. O relator removeu o adjetivo. A mudança decorre de sugestão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), segundo a qual a utilização de termos próprios da psicologia na descrição do tipo penal (como “obsessão”) pode levar a imprecisões terminológicas e limitar o alcance da norma aos casos em que for, de fato, verificada a existência da neurose no comportamento do agente.

Histórico

O PL 1.369/2019 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 2019, de forma terminativa (sem precisar passar pelo Plenário). A relatora na Câmara, deputada Shéridan (PSDB-RR), transformou o texto num substitutivo baseado em outro projeto semelhante: o PL ./2019, do deputado Fábio Trad (PSD-MS). O conteúdo do PL 1.020 foi apresentado por Trad como uma emenda ao PL 1.369.

O que é stalking?

Foto: Reprodução/Web

Foto: Reprodução/Web

A palavra stalking tem sua origem no mundo da caça, derivada do verbo to stalk, que numa tradução aproximada para o português, corresponde a ‘perseguir insistentemente’. No contexto de caça, ocorre quando o predador persegue a presa de forma contínua. Os stalkers perseguem de forma persistente outra pessoa, seguindo-a, procurando obter informações sobre ela e tentando controlar sua vida, causando-lhe danos psicológicos.

 

 

* Com informações da Agência Senado

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