POLÍTICA

STF confirma decisão de Barroso e mantém CPI da covid-19

Ministros do STF ao aprovar a decisão tomada no último dia 8 deixam claro que Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) são um direito das minorias parlamentares
Por Marcelo Menna Barreto / Publicado em 14 de abril de 2021
A proposta da CPI, elaborada por Randolfe Rodrigues (Rede-AP), alcançou 32 assinaturas, mais do que as 27 necessárias no Senado

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

A proposta da CPI, elaborada por Randolfe Rodrigues (Rede-AP), alcançou 32 assinaturas, mais do que as 27 necessárias no Senado

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) chancelou por dez votos a um a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da covid-19. A decisão tomada nessa quarta-feira, 14, só não foi acompanhada pelo decano da Corte, ministro Marco Aurélio Mello.

Mello deixou claro, no entanto, que concorda com Barroso no mérito, mas que votou contra porque entende “não ser cabível referendar decisão monocrática em mandado de segurança”.

Sobre a determinação de Barroso, que analisou ação dos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Cidadania-GO), o pleno do STF fez uma ponderação. Apesar de ser obrigada a abrir a CPI, a casa pode decidir como deverão ser feitos os trabalhos da comissão que será integrada por 11 senadores. A forma, no entanto, pode ser presencial, por videoconferências ou combinando essas duas modalidades.

Requisitos suficientes

Na decisão monocrática tomada por Barroso no último dia 8, o ministro registrou que estão presentes os requisitos necessários para a abertura na CPI, conforme o regimento interno do Senado e que o presidente não poderia se omitir.

A decisão levou o presidente Jair Bolsonaro e seus apoiadores a fazer fortes críticas novamente ao STF.

No plenário do STF, Barroso manteve a posição de que é dever da Corte defender a democracia e garantir os direitos da minoria parlamentar de fazer embates de forma democrática.

Para Barroso, as CPIs são um direito constitucional das minorias que não podem ser impedidas pelo presidente do Senado.

O ministro lembrou que países do mundo estão passando por uma onda de “recessão democrática”. Citou como exemplos Hungria, Polônia, Turquia e Venezuela.

Para Barroso, “quando a cidadania desses países despertou, já era tarde”. No entendimento do ministro, nessas nações as sociedades assistiram passivamente processos de esvaziamento e ataques aos seus judiciários.

Calheiros pode assumir presidência ou relatoria

A CPI terá 11 membros titulares e sete suplentes e deverá funcionar por 90 dias, com limite de despesas de R$ 90 mil. Pode convocar pessoas para depor, ouvir testemunhas, requisitar documentos e determinar diligências, entre outras medidas.

Ao final dos trabalhos, o resultado dos trabalhos será encaminhado à Mesa Diretora para conhecimento do Plenário. O relatório poderá sugerir projetos de lei e as eventuais conclusões serão remetidas ao Ministério Público para a abertura de investigações.

Maior bancada do Senado, a coalizão formada pelo MDB, PP e Republicanos definiu os nomes a serem indicados para a composição da CPI da pandemia. Os senadores Renan Calheiros (MDB-AL), Eduardo Braga (MDB-AM) e Ciro Nogueira (PP-AL) devem ser nomeados para as três cadeiras que cabem ao colegiado.

A decisão do bloco autointitulado Unidos pelo Brasil provocou reações na base governista, que vem mobilizando a tropa de choque para impedir a indicação de Calheiros à presidência ou à relatoria da comissão.

COMPOSIÇÃO DA CPI DA COVID

Bloco MDB, PP e Republicanos
Titulares: Eduardo Braga (MDB-AM), Renan Calheiros (MDB-AL) e Ciro Nogueira (PP-PI);
Suplentes: Jader Barbalho (MDB-PA), Luis Carlos Heize (PP-RS) ou Elmano Férrer (PP-PI);

Bloco PSDB, Podemos e PSL
Titulares: Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Eduardo Girão (Podemos-CE);
Suplentes: Marcos do Val (Podemos-ES);

PSD
Titulares: Otto Alencar (PSD-BA) e Omar Aziz (PSD-AM);
Suplentes: Angelo Coronel (PSD-BA);

Bloco DEM, PL e PSC
Titulares: Jorginho Mello (PL-SC) e Marcos Rogério (DEM-RO);
Suplente: Zequinha Marinho (PSC-PA);

Bloco Rede, Cidadania, PDT e PSB
Titular: Randolfe Rodrigues (Rede-AP)
Suplente: Alessandro Vieira (Cidadania-SE);

Bloco PT e Pros
Titular: Humberto Costa (PT-PE);
Suplente: Rogério Carvalho (PT-SE).

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