Porto Alegre registra mais oito contágios por coronavírus e decreta situação de emergência

Foto: Robson Da Silveira SMS/PMPA
Pacientes buscaram atendimento na rede municipal de Saúde, no Posto de saúde Modelo, com sintomas do Covid19
Foto: Robson Da Silveira SMS/PMPA
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) da Capital gaúcha confirmou, na noite de terça-feira, 17, mais oito casos de contaminação pelo Covid-19. São três homens (71, 44 e 37 anos) e cinco mulheres (65, 57, 53, 35 e 31 anos). Com isso, são 16 pacientes com teste positivo para a doença na cidade. O estado registra, ao todo, 19 infectados. Até o início da noite, eram 12 casos confirmados na capital, depois que a PUCRS confirmou que um universitário teve testagem positiva. As oito novas contaminações em Porto Alegre foram notificadas pelas Unidades Básicas de Saúde e confirmadas pela Secretaria Estadual da Saúde.
A prefeitura de Porto Alegre normatizou, por decreto, restrições e alterações na prestação de serviços, eventos e atendimento ao público em diversas áreas. As medidas já adotadas, coordenadas pelo Comitê Temporário de Enfrentamento ao Coronavírus, incluem suspensão de aulas dos ensinos infantil, fundamental, médio e superior por decreto, orientações para cancelamento ou adiamento de eventos culturais, além de uma série de medidas administrativas.
Capital decreta situação de emergência
O prefeito Nelson Marchezan Júnior publicou na edição extra do Diário Oficial do Município três decretos que reforçam as medidas emergenciais de enfrentamento do novo coronavírus (Sars-Cov2 ou Covid19). O primeiro deles, de número 20.505, decreta situação de emergência em Porto Alegre. No decreto 20.506, o executivo determina que shoppings centers e galerias comerciais ficarão fechados por 30 dias, a contar de 19 de março. São exceções: farmácias, clínicas de saúde, supermercados, restaurantes e locais de alimentação localizados nesses centros de comércio.
O decreto de situação de emergência estabelece ainda uma série de medidas relacionadas com a higienização e proteção sanitária de estabelecimentos do comércio e setor de serviços, como bares e restaurantes, pubs e casas noturnas, academias de ginástica, teatros e museus, bibliotecas e cinemas da capital.
Restaurantes, bares e lancherias não poderão exceder a capacidade de 50% da lotação do ambiente, o que inclui reduzir o número de mesas para o atendimento ao cliente e manter distância mínima de dois metros entre elas. Deverão, ainda, observar novas regras para limpeza de três em três horas. O forro e as paredes deverão ser incluídos nos procedimentos de higienização dos estabelecimentos, com uso de produtos específicos. Protetores salivares para buffets, manutenção de janelas abertas e disponibilidade de álcool gel 70% para o público em circulação também estão entre as novas obrigações do período.
Empreendimentos do comércio e serviços também adotarão medidas gerais de limpeza e sanitização especial de superfícies de toque, como maçanetas e corrimãos. O atendimento deve ser realizado com equipes reduzidas e evitando sobrecarga de atendimento simultâneo.
Brinquedotecas, playgrounds, espaço kids e de jogos serão fechados temporariamente, assim como pubs, casas noturnas e bares noturnos. A suspensão de atividades também se aplica a museus, teatros, bibliotecas, cinemas, centros culturais e academias de ginástica.
EVENTOS – O decreto 20.505 também determina o cancelamento de todo e qualquer evento em ambiente fechado, bem como de Eventos abertos com mais de 50 pessoas. A prefeitura informa que não expedirá alvarás de licenciamento para eventos, no período de vigência do decreto. Salões de festas de condomínios poderão ser utilizados quando respeitada 30% da sua capacidade de lotação.
TRANSPORTE – Conforme o decreto 20.503 deverão ser adotadas medidas de higienização e ventilação nos veículos com a abertura de janelas. Também deverão ser higienizadas superfícies de contato (direção, bancos, maçaneta, painel de controle, portas, catraca, corrimão, barras de apoio) com álcool líquido 70% a cada viagem no transporte individual e diariamente no coletivo; e, se possível, manter álcool gel 70% à disposição dos usuários.
Determina ainda a retirada da escala de trabalho de motoristas, cobradores e fiscais que integram o grupo de risco (pessoas com mais de 60 anos, cardíacos, diabéticos, doentes renais crônicos, doentes respiratórios crônicos, transplantados, portadores de doenças tratados com medicamentos imunodepressores e quimioterápicos). Além disso, fica autorizado e recomendado às concessionárias do transporte coletivo por ônibus a realização de viagens respeitando o limite de passageiros conforme a disponibilidade de assentos para que se transportem apenas passageiros sentados. Os passageiros devem evitar horários de pico no transporte coletivo.