SAÚDE

STF forma maioria contra piso da enfermagem

Lei que fixa pisos salariais para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras sancionada em agosto foi suspensa no dia 4 pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso
Por Gilson Camargo / Publicado em 15 de setembro de 2022

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Cinco ministros do STF acompanharam voto do relator, Barroso, que suspendeu a norma até a análise dos impactos na qualidade dos serviços de saúde e no orçamento de municípios e estados

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela suspensão dos pagamentos do piso salarial da enfermagem até que sejam calculados os impactos e a fonte de financiamento da Lei 14.434/2022, aprovada pelo Congresso e sancionada em agosto pelo Executivo.

Durante o julgamento na tarde desta quinta-feira, 15, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7222) da Confederação Nacional da Saúde (CNS), os ministros mantiveram a suspensão dos efeitos da Lei por seis votos a três, com o voto de Gilmar Mendes.

A ação da CNS sustenta que a medida terá impactos nas contas de unidades particulares e no orçamento público dos estados e estima que os pisos gerariam impacto de R$ 10,5 bilhões ao pano para os municípios com custos diretos e indiretos.

O que está em julgamento no plenário virtual do STF é a decisão individual do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que suspendeu no dia 4 de setembro a norma até que sejam analisados os impactos da medida na qualidade dos serviços de saúde e no orçamento de municípios e estados.

O ministro fixou prazo de 60 dias para que estados, municípios e a União informem os impactos que a nova Lei representa para a situação financeira, a empregabilidade das categorias abrangidas e a qualidade dos serviços de saúde.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento de Barroso. André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin votaram contra a suspensão.

Mendes argumentou que “não se pode perder de vista os eventuais efeitos perversos que a lei, cheia de boas intenções, pode produzir na prática”.

“É evidente o estado de penúria pelo qual atravessam alguns estados e municípios brasileiros e a dependência significativa desses entes em relação aos Fundos de Participação dos Estados e Municípios, para o atendimento de suas despesas básicas. Nesse contexto, é preocupante o resultado que medidas normativas como essas podem vir a gerar”, defendeu.

Pisos

A lei que fixa pisos salariais para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras foi aprovada em julho pelo Congresso.

O texto sancionado em agosto pela presidência da República define o pagamento mínimo de R$ 4.750 por mês para enfermeiros e 70% desse valor para técnicos em enfermagem, ou seja, R$ 3.325,00 por mês. O piso para auxiliares de enfermagem e parteiras equivale a 50%, ou R$ 2.375 mensais.

Conselhos divergem de Barroso

Na quarta-feira, 14, representantes dos Conselhos de Enfermagem realizaram um ato público em defesa do piso salarial durante o 24º Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem (CBCENF), realizado no Ceará, em Fortaleza, na quarta-feira, 14. O vice-presidente do Cofen, Antônio Marcos Freire, solicitou aos profissionais que permaneçam vigilantes.

“Precisamos que vocês se mantenham atentos através das redes sociais, nos ajudando no trabalho de sensibilização do congresso para que o custeio seja estabelecido o quanto antes”, solicitou.

Em nota, o Conselho Federal (Cofen) e os Conselhos Regionais de Enfermagem (Coren) afirmam que os impactos da medida foram apresentados ao Congresso durante a discussão do projeto.

“Todos os estudos de impactos orçamentários foram devidamente apresentados e debatidos com todos os entes da União, Estados e Municípios, de maneira plural e transparente junto ao Congresso Nacional, com análise técnica do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, sendo considerado viável a aprovação do Piso Salarial e sua implementação no sistema de saúde público e privado, obtendo assim a sanção presidencial para seu pleno vigor”, afirmam as entidades.

Para os profissionais, a Lei 14.434/2022 “é um dispositivo constitucional que nos permitirá lutar para erradicar os salários historicamente miseráveis da categoria e estabelecer condição digna de vida e de trabalho para o maior contingente de profissionais de saúde do país – 2.710.421 trabalhadores”.

No comunicado, os Conselhos de Enfermagem informam que estão “trabalhando para pactuação de consensos que viabilizem a derrubada da liminar no STF, pois trata-se de uma demanda histórica da categoria”.

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