SAÚDE

ANS obriga planos de saúde a cobertura ilimitada de quatro categorias profissionais

Resolução da ANS acaba com limites de cobertura de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional e fisioterapia por planos de saúde
Da Redação / Publicado em 12 de julho de 2022

Foto: Pexels

Agência aprovou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas (foto)

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Em reunião extraordinária realizada na segunda-feira, 11, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o fim da limitação do número de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.

A medida vale para os usuários de planos de saúde com qualquer doença ou condição de saúde listada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), como, por exemplo, paralisia cerebral, síndrome de Down e esquizofrenia.

Cobertura ilimitada

De acordo com ANS, a resolução tem o objetivo de promover a igualdade de direitos aos usuários da saúde suplementar e padronizar o formato dos procedimentos atualmente assegurados, relativos a essas categorias profissionais.

A medida exclui as Diretrizes de Utilização (condições exigidas para determinadas coberturas) para as consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, e o atendimento passará a considerar a prescrição do médico assistente.

No dia 1º de julho, a ANS já havia tornado obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento.

O fim do limite de consultas e sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas passa a ser válido para pacientes com qualquer diagnóstico, de acordo com a indicação do médico assistente.

A nova resolução normativa será publicada Diário Oficial da União e passará a valer a partir de 1º de agosto de 2022.

Rol Taxativo

No início de junho, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por maioria de votos que os planos de saúde não são mais obrigados a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos na lista da ANS, denominada Rol Taxativo.

A decisão que colocou em alerta as entidades representativas de usuários de planos de saúde que demandam atendimentos específicos é passível de recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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