JUSTIÇA

Comissão aprova anistia para policiais processados pelo massacre no Carandiru

Em 1992, a PM paulista invadiu o presídio do Carandiru durante uma rebelião de presos e executou 111 detentos. Condenações de policiais somam 632 anos de prisão
Da Redação / Publicado em 2 de agosto de 2022

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Foto: Reprodução

No dia 2 de outubro de 1992, a pretexto de controlar uma rebelião de presos, a PM mais letal da América Latina promoveu o massacre de 111 presos no Carandiru, zona norte de São Paulo

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2821/21, que concede anistia aos policiais militares processados ou punidos pelo massacre do Carandiru. A ação policial para conter uma rebelião na Casa de Detenção de São Paulo resultou na morte de 111 detentos em 2 de outubro de 1992.

A anistia abrange os crimes previstos no Código Penal, nas leis penais especiais, no Código Penal Militar e as infrações disciplinares conexas.

A proposta é do deputado Capitão Augusto (PL-SP) e foi relatada pelo deputado Sargento Fahur (PSD-PR), que deu parecer favorável.

Em sua justificativa, Capitão Augusto afirma que os policiais que atuaram na ação policial ainda sofrem, passadas três décadas, perseguição política ideológica e enfrentam condenações sem a observância mínima das garantias constitucionais.

Respaldo

Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

Para o deputado Sargento Fahur (PSD-PR), defensor da pena de morte, os policiais que promoveram o massacre de presos no Carandiru são “heróis”

Foto: Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

O relator concordou com o autor do projeto. Segundo Fahur, a Justiça impôs aos policiais condenações que vão 48 a 632 anos de prisão, mesmo não sendo possível individualizar a conduta dos policiais ou determinar se houve excesso doloso ou culposo. Para ele, não há respaldo constitucional para as condenações sem a demonstração “de conduta individual certa e definida”.

“Pode-se afirmar que a operação para contenção da rebelião foi legítima e necessária para reestabelecer a paz naquele ambiente evidentemente caótico e violento e que os policiais antes de tudo atuaram como instrumento do Estado”, disse Fahur.

O relator afirmou ainda que os agentes de segurança pública foram “verdadeiros heróis” e deveriam ser condecorados pela “bravura que exige coragem que vai além dos riscos comuns da profissão”.

Condenações

​Entre 2001 e 2016, os policiais acusados pelo Ministério Público de São Paulo pela morte dos 111 presos foram condenados por júri popular por homicídios qualificados.

No entanto, após recurso da defesa dos policiais, em 2018 o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou novos julgamentos, por entender, entre outros fundamentos, que os vereditos foram contrários às provas.

No ano passado, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu as condenações. A decisão abre caminho para a prisão dos PMs.

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara.

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