AMBIENTE

MP pede anulação de licenças da RGM

Supostas fraudes em audiências públicas e concessões de licenças do Ibama para exploração de titânio em São José do Norte são alvo de ações na Justiça
Da Redação / Publicado em 11 de janeiro de 2019
Deverão ser feitas novas audiências públicas e a consulta prévia às populações tradicionais potencialmente afetadas pelo empreendimento

Foto: Reprodução de Video/Projeto Retiro/RGM/|Divulgação

Deverão ser feitas novas audiências públicas e consulta prévia às populações tradicionais potencialmente afetadas pelo empreendimento

Foto: Reprodução de Video/Projeto Retiro/RGM/|Divulgação

No final de dezembro, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, duas Ações Civis Públicas contra o IBAMA e a Empresa Rio Grande Mineração S/A (RGM), requerendo a suspensão liminar da eficácia da Licença Prévia Ibama nº 546/2017. Numa das ações, o MPF pede a nulidade da licença, do EIA/RIMA, do PRAD – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas e das audiências públicas que antecederam a outorga daquela licença.  Caso a empresa mantenha interesse no prosseguimento do licenciamento ambiental, o Ibama, que também réu, refaça dotos os procedimentos e licenças, inclusive dever]ao ser feitas novas audiências públicas.

Na outra ação, o Ministério Público também requer a nulidade da Licença Prévia e, caso a RGM  ainda queria dar prosseguimento ao licenciamento ambiental do Projeto Retiro, e que o Ibama, faça consulta pública à população afetada pelo empreendimento. Conforme a ação isso deve ocorrer “independentemente das medidas que venham a ser determinadas na Ação Civil Pública ajuizada concomitantemente à presente, atinente aos vícios que maculam o EIA/RIMA, o PRAD e as audiências públicas que antecederam a sua outorga, promova consulta à população tradicional potencialmente afetada pelo empreendimento, zelando pela fiel observância do disposto na Convenção OIT nº 169 e demais normas aplicáveis à matéria”.

O MPF também ajuizou ação de responsabilidade por ato de improbidade administrativa contra os responsáveis pela emissão da Licença Prévia, infringindo conscientemente, em benefício da empresa Rio Grande Mineração S/A – RGM, as normas que regem a elaboração do EIA/RIMA, do PRAD, assim como a realização das audiências públicas e a consulta prévia às populações tradicionais potencialmente afetadas pelo empreendimento.

O “Projeto Retiro” tem em vista o aproveitamento econômico de titânio no Município de São José do Norte, numa extensão aproximada de 30,0 Km x 1,6 Km, com o revolvimento de cerca de 13,75 milhões de m³

Foto: RGM/Projeto Retiro/Divulgação

O “Projeto Retiro” tem em vista o aproveitamento econômico de titânio no Município de São José do Norte, numa extensão aproximada de 30,0 Km x 1,6 Km, com o revolvimento de cerca de 13,75 milhões de m³

Foto: RGM/Projeto Retiro/Divulgação

TITÂNIO – O “Projeto Retiro” tem em vista o aproveitamento econômico de titânio no Município de São José do Norte, numa extensão aproximada de 30,0 Km x 1,6 Km, com o revolvimento de cerca de 13,75 milhões de m³, em um ambiente muito frágil, de baixa resiliência e alta vulnerabilidade a lesões de grande magnitude, onde vivem espécies ameaçadas de extinção.

AMBIENTE – Segundo a procuradora da República Anelise Becker, ante o não atendimento à recomendação, não restou outra alternativa ao Ministério Público Federal senão o ajuizamento das referidas ações, pois o EIA/RIMA e o PRAD apresentados pela empresa Rio Grande Mineração S/A têm graves deficiências e as complementações exigidas pelo IBAMA não são suficientes para supri-las. A insuficiência dos estudos, além de torná-los nulos, também viola o direito à informação e à participação informada da população no processo de licenciamento ambiental, motivo por que nulas também as audiências públicas já realizadas. Além disso, as comunidades tradicionais de pescadores agricultores que serão potencialmente atingidas pelo empreendimento não foram identificadas, sendo necessária sua consulta prévia e informada, por força da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT.

TRÂMITE – As ações se encontram em trâmite na Justiça Federal em Rio Grande. Paralelamente, o Ministério Público Federal também ofereceu representações ao Tribunal de Contas da União e à Corregedoria-Geral da União.

 

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