AMBIENTE

Justiça Federal condena Vale, BHP e Samarco por danos morais coletivos

Passados mais de oito anos do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana, empresas são sentenciadas em R$ 47,6 bilhões, mas podem recorrer da decisão
Por Gilson Camargo / Publicado em 25 de janeiro de 2024
Justiça Federal condena Vale, BHP e Samarco por danos morais coletivos

Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

Rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana, Minas Gerais, em 2015, deixou saldo de 19 mortes, 329 famílias desabrigadas e soterrou cinco municípios com 40 bilhões de litros de rejeitos de minério

Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

A Justiça Federal condenou Vale, BHP e Samarco a pagar R$ 47,6 bilhões de indenização por danos morais coletivos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas Gerais. Maior crime ambiental do país e um dos mais graves do mundo, o rompimento da barragem deixou 19 mortos, 329 famílias desabrigadas e  despejou 40 bilhões de litros de rejeitos de minério sobre os distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, no município de Mariana (MG), e Gesteira, em Barra Longa (MG).

O valor da indenização deve ser corrigido monetariamente, com juros de mora, desde a data da tragédia, 5 de novembro de 2015, o que elevaria o valor para mais de R$ 73 bilhões, considerando o IPCA desses mais de oito anos anos.

O juiz federal substituto da 4ª Vara Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Belo Horizonte, Vinicius Cobucci, determinou que o montante seja destinado a um fundo administrado pelo governo federal e aplicado exclusivamente nas áreas impactadas pelo desastre.

Em outubro de 2023, o julgamento do mérito de parte das ações civis públicas que buscam a reparação dos danos ambientais e socioeconômicos causados pelo rompimento da barragem foi requerido pelo Ministério Público Federal (MPF).

Cobucci atendeu parcialmente o pedido. O juiz negou a condenação das empresas por danos individuais homogêneos – por considerar que uma condenação nesse sentido seria “excessivamente genérica” e não atenderia à “necessidade da individualização da causa”. Ele também negou provimento ao pedido de indenização por danos sociais e julgou procedente o pedido de indenização pelo dano moral coletivo.

“A indenização pelo dano moral coletivo deve ser ter como propósito atuar como garantia de não repetição. A ausência de resposta jurídica adequada, no momento oportuno, possivelmente contribuiu para o rompimento da barragem em Brumadinho em 2019”, afirma na decisão. As empresas podem recorrer da decisão.

Brumadinho: ação na Alemanha

Ação movida nos tribunais alemães por pessoas atingidas pela tragédia ocorrida em Brumadinho (MG) recebeu cerca de 300 adesões nos últimos dias.

A informação foi divulgada pelo escritório anglo-americano Pogust Goodhead, que representa as vítimas. Dessa forma, chega a 1,4 mil o número de pessoas que pleiteiam uma indenização em torno de 600 milhões de euros. O montante equivale a pouco mais R$ 3,2 bilhões.

O alvo da ação é a Tüv Süd, empresa alemã contratada pela Vale para avaliar a barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho. Segundo investigações policiais, a empresa assinou uma declaração de estabilidade falsa que permitiu à mineradora manter as atividades na estrutura, que se encontrava em situação precária.

A declaração de estabilidade de cada barragem, emitida por uma auditora especializada, deve ser apresentado à Agência Nacional de Mineração (ANM) duas vezes ao ano. O documento é obrigatório para a continuidade das operações da estrutura. Sem ele, as atividades devem ser paralisadas.

O rompimento da estrutura completa cinco anos nesta quinta-feira (25). A tragédia matou 270 pessoas – 272 na contagem das vítimas, incluindo os bebês de duas mulheres que morreram grávidas – e produziu impactos ambientais e socioeconômicos em diversas cidades mineiras.

O processo na Alemanha envolveu inicialmente um pequeno grupo de vítimas. Aos poucos, novos autores foram sendo incorporados. As prefeituras de Brumadinho e Mário Campos também buscam indenização. O caso tramita no Tribunal Regional Superior de Munique. O escritório Pogust Goodhead, que representa as vítmas, atua em parceria com o escritório alemão Manner Spangenberg.

Em audiências já realizadas, eles argumentaram haver provas que atestam a participação da Tüv Süd na tragédia. A empresa se defendeu sustentando não ter responsabilidade no episódio.

Em nota, a Tüv Süd manifestou solidariedade às vítimas, mas se disse segura de que não tem responsabilidade legal pelo rompimento da barragem e que as alegações dos autores da ação não têm base jurídica. “Apoiamos o fato de o tribunal alemão estar analisando em profundidade os pedidos, o que inclui o esclarecimento de questões legais que podem ser relevantes. As declarações de estabilidade foram emitidas de acordo com a legislação, estando em conformidade com a regulamentação brasileira em vigor na data de sua emissão”, diz o texto.

Indiciamentos

Em setembro de 2019, a Polícia Federal (PF) indiciou 13 pessoas por uso de documento falso – sete funcionários da Vale e seis da Tüv Süd. As investigações revelaram que a declaração de estabilidade da barragem era fruto de fraude, pois foram desconsiderados os parâmetros normativos.

Uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa de Minas Gerais concluiu que os signatários do documento calcularam um fator de segurança incompatível com as boas práticas de engenharia internacional.

A denúncia formulada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), com base em investigações conduzidas em parceria com a Polícia Civil, também concluiu que a declaração de estabilidade era fraudulenta. A empresa alemã foi apontada como corresponsável pela tragédia por assumir os riscos, junto com a Vale, já que ambas tinham conhecimento da situação crítica da barragem e esconderam as informações do Poder Público e da sociedade.

Como o caso foi posteriormente federalizado atualmente 16 réus respondem um processo criminal na Justiça Federal. São 11 funcionários da mineradora e cinco da Tüv Süd.

Indenizações

Na esfera cível, a reparação dos danos coletivos vem ocorrendo sobretudo a partir de um acordo judicial firmado em fevereiro de 2021 entre a Vale, o governo mineiro, o MPMG, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública de Minas Gerais. Foram previstos diversos projetos que demandarão R$ 37,68 bilhões da mineradora.

As indenizações individuais e trabalhistas não foram abarcadas neste acordo e são discutidas em negociações específicas. Existem outros acordos firmados pela Vale com o Ministério Público do Trabalho (MPT), com a Defensoria Pública de Minas Gerais e também com sindicatos que fixaram parâmetros e procedimentos para pagamento de valores indenizatórios. Ainda assim, nem todas as vítimas se sentiram contempladas e algumas optaram por mover ações judiciais próprias.

A Tüv Süd, no entanto, tem ficado de fora de todas as decisões e negociações em torno das indenizações no Brasil. Ainda assim, a empresa alemã tem feito provisões anualmente.

Em 2021, o relatório financeiro da empresa indicou uma reserva de 28,5 milhões de euros para eventuais custos de defesa e consultorias judiciais em processos envolvendo a tragédia. Já em 2022, o último relatório disponível menciona provisões que somam 73,4 milhões de euros para vários riscos de responsabilidade, incluindo custos que podem surgir em decorrência do rompimento da barragem no Brasil.

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