ECONOMIA

Reforma trabalhista e a simulação do pleno emprego

Ineficaz na geração de emprego e perverso em suas consequências econômicas e sociais, novo modelo incentiva a informalidade e cria bolha de empregos sem remuneração ou direitos garantidos
Por Thiago Copetti / Publicado em 19 de janeiro de 2018
Oferta de vagas no Sistema Nacional de Empregos (Sine) desconsidera trabalho intermitente

Foto: FGTAS/ Divulgação

Oferta de vagas no Sistema Nacional de Empregos (Sine) desconsidera trabalho intermitente

Foto: FGTAS/ Divulgação

Em vigor há pouco mais de dois meses, a reforma Trabalhista já produz impactos no mercado de trabalho: demissões que podem estar ligadas a futuras contratações pelo novo modelo, ofertas de emprego que deixam explícitas a precarização dos contratos, tentativas por parte de empregadores de rebaixamento das relações e das condições de trabalho até o limite da informalidade. Uma das distorções apontadas por especialistas é o trabalho intermitente, que cria uma espécie de simulacro de emprego, ou seja, o trabalhador tem a carteira assinada, mas não tem garantia de renda, um artifício que já é utilizado para manipular índices de emprego e desemprego para parecer que o país melhora.

Longe de ser um caso isolado, o anúncio de emprego publicado por uma empresa em outubro de 2017, antes mesmo da aprovação da reforma, é simbólico do que o trabalhador pode esperar para o futuro. Veiculado pelo grupo Sá Cavalcante, que atua na área de construção, shoppings e franquias no Rio de Janeiro, Espírito Santo, Maranhão e Piauí e tem negócios em diversos outros estados, o anúncio oferecia contrato de trabalho intermitente com remuneração de R$ 4,45 por hora, para cinco horas de trabalho apenas aos sábados e domingos. Quem assumisse a vaga ganharia, ao final do mês, menos de R$ 200,00. O caso teve repercussão negativa nas redes sociais e foi rechaçado até mesmo pelas empresas às quais as vagas se destinariam, como a rede de lancherias fast food Bob’s, que divulgou nota afirmando ter sido uma decisão isolada do Grupo Sá Cavalcante a publicação do anúncio sem consultar os clientes.

Quintino, da CUT, destaca que trabalho intermitente tem resistência de empregadores

Foto: Roberto Parizotti/ CUT/ Divulgação

Quintino, da CUT, destaca que trabalho intermitente tem resistência de empregadores

Foto: Roberto Parizotti/ CUT/ Divulgação

Apesar do cenário dramático, nem tudo parece estar perdido na opinião de operadores do Direito do Trabalho, que apostam numa redução de danos por parte do Tribunal Superior do Trabalho. Tiago Mallmann Sulzbach, juiz e presidente em exercício da Associação dos Magistrados do Trabalho da 4ª Região (AmatraIV), alerta que muitos itens aprovados na reforma ainda podem ser suspensos porque ferem a Constituição ou tratados internacionais assinados pelo Brasil para proteger trabalhadores contra abusos. Sulzbach ressalta que boa parte dos erros e excessos aprovados se deve ao curto espaço de tempo em que as novas regras foram votadas – apenas quatro meses –, corroendo 70 anos de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“A proposta inicial tinha sete tópicos, e foram apresentadas ainda cerca de 800 emendas. Muitas delas se contradizendo ou ferindo a Constituição. É tanto problema e insegurança jurídica para quem contratar pela nova regra que muitos empresários não se arriscam a adotar esse modelo de contrato desde já. Isso poderá gerar um passivo trabalhista imenso no futuro”, opina o juiz.

A visão de Sulzbach sobre o comportamento empresarial é corroborada pelo secretário geral da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Quintino Severo. O sindicalista avalia que ainda é cedo para se ter dados concretos dos danos já causados pelas novas regras, mas afirma que tem ouvido até mesmo de grandes empresários que eles não adotarão o modelo em seus novos contratos. As alegações para a rejeição, diz Quintino, é pelo entendimento de que isso acabará se refletindo em menos qualidade do serviço prestado, entre outros fatores. “Parte disso é comprovado pelas convenções coletivas de trabalho atuais, que estamos conseguindo manter intactas em relação ao que vigorava antes da reforma”, comemora Quintino.

Coordenadora do Departamento de Relações com o Mercado de Trabalho da Fundação Gaúcha do Trabalho e Ação Social (FGTAS), Ana Rosa Fischer revela que nas unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine), os modelos de oferta de trabalho nos cadastros ainda não contam com o item “Intermitente” na opção de cadastro das vagas. Mas ressalta, que essa opção ainda não foi solicitada por nenhum empregador. “Estamos aguardando que a Dataprev, responsável pelo sistema, faça a adaptação. Mas até o momento não colocamos nem observação sobre ser intermitente em alguma oferta de vaga porque isso não foi solicitado por nenhuma empresa.”

Sulzbach, da Amatra IV: insegurança jurídica e risco de passivo trabalhista para empregadores

Foto: Amatra IV/ Divulgação

Sulzbach, da Amatra IV: insegurança jurídica e risco de passivo trabalhista para empregadores

Foto: Amatra IV/ Divulgação

Círculo vicioso com potencial para arrasar a economia

Além do impacto direto sobre a qualidade dos produtos e serviços oferecidos por um profissional desvalorizado pelo empregador, vale lembrar que o modelo de contrato precário e com redução da renda afetará diretamente, logo mais, a arrecadação da Previdência, que contraditoriamente o atual governo federal diz querer salvar.

Outro reflexo impensado por boa parte dos empresários que defenderam a reforma nos moldes aprovados é que, ao reduzir o seu “custo trabalhista”, pagará menos ao empregado, que terá menos dinheiro para consumir, gerando um círculo vicioso que tem potencial para arrasar a economia brasileira – e não apenas o mercado de trabalho.

A economista do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Lúcia Garcia, afirma que o modelo aprovado já se mostrou ineficaz na geração de emprego, como defenderam os apoiadores da reforma, e foi perverso em suas consequências econômicas e sociais em qualquer outro país onde tenha sido adotado, como a Espanha. “A reforma acaba com tudo o que vivemos e a forma como vivemos durante os últimos 70 anos de CLT. O que se quer é mudar índices de emprego e desemprego, para parecer que o país melhora. Esse trabalhador que não terá emprego fixo vai colocar pano de prato embaixo do braço e vai vender na rua. Para a estatística, parecerá que ele está ocupado, mas mal conseguirá sobreviver”, adverte Lúcia.

Essa mudança de índices também se dará, por exemplo, quando o trabalhador aceitar o contrato intermitente, terá a carteira assinada e, em alguns dias ou semanas, não trabalhará. Oficialmente, estará empregado e terá a carteira assinada, mas não necessariamente terá renda, já que a reforma não obriga a um pagamento mínimo e sequer estabelece multa caso a empresa feche o contrato com o trabalhador e não venha a demandá-lo, nem pagá-lo.

Reflexos da reforma no ensino privado

“A reforma acaba com tudo o que vivemos e a forma como vivemos durante os últimos 70 anos de CLT", diz Lúcia Garcia, do Dieese/RS

Foto: Igor Sperotto

“A reforma acaba com tudo o que vivemos e a forma como vivemos durante os últimos 70 anos de CLT”, diz Lúcia Garcia, do Dieese/RS

Foto: Igor Sperotto

Para a economista do Dieese, a realidade que o juiz Tiago Sulzbach, da Amatra IV, espera não ver concretizada pode já estar afetando algumas categorias, com a do ensino superior privado. Lúcia Garcia chama a atenção para o volume de demissões em diferentes universidades em 2017. Pressionadas pela crise financeira que atinge o setor, por diferentes questões e agravada pelas reduções de repasses e alunos vinculados ao Prouni e ao Fies, essas instituições têm visto salas de aula esvaziar. Esse movimento de demissões, marcado, por exemplo, pela Estácio de Sá – que demitiu 1,2 mil professores no país em 2017 – ocorreram antes da reforma. Mas o conglomerado de educação pode estar mirando em futuras contratações pelo novo modelo, ressalva. “Em crise, a atividade do ensino superior foi a primeira, acredito, a vislumbrar a reforma trabalhista com forma de melhorar sua equação financeira. O próximo setor da economia poderá será o comércio, especialmente aquele de lanchonetes, em que a qualificação exigida é menor”, opina Lúcia.

Amarildo Cenci, diretor do Sinpro/RS, contrapõe que as demissões de professores no setor privado são uma “tradição” em alguns períodos, como julho e dezembro, mas vêm aumentando nos últimos anos. Passaram de cerca de 2 mil em 2014 para 2,3 mil em 2017. A alta, avalia Cenci, está vinculada a custos, queda da receita e perdas de alunos, mas também pode ser o início da adoção do novo modelo de contratos de trabalho no setor – com vistas à maximização dos lucros. “Com isso, as instituições estão perdendo professores com mais conhecimento, trocando modelos prontos e executados por profissionais menos experientes, e deixando de lado a humanização e os diferenciais que têm mestres e doutores mais antigos”, expõe o dirigente.

Além dos prejuízos à qualidade de ensino, alerta Cenci, há um dano social e financeiro que andará em paralelo com a reforma trabalhista, em todas as categorias. Sem garantias de renda e mesmo de Previdência, os trabalhadores estariam sendo empurrados a assumir custos de planos privados de previdência e tendendo a investir cada vez menos em qualificação – dadas as incertezas de ganhos – e até mesmo em lazer. No formato de contratos por tempo determinado, professores seriam contratados apenas entre março e novembro, por exemplo, e com isso ficaria sem renda nos meses em que não há aulas. “Como alguém fará qualquer tipo de planejamento financeiro com esse formato de trabalho? Esperamos que parte disso seja derrubado pelo Tribunal Superior do Trabalho, que tem diversas questões sendo analisadas sobre o tema ao longo desse ano”, questiona o diretor do Sinpro/RS.

 

ENTREVISTA | Delaíde Alves Miranda Arantes

“A reforma trabalhista é 99% prejudicial ao trabalhador”

“Essa questão de aplicabilidade de regras tem que ser mais discutida ainda pela prejudicialidade, e 99% da reforma trabalhista traz prejuízos ao trabalhador. Um dos danos que temos visto é no setor da educação e as demissões em massa”

Foto: TST/ Divulgação

“Essa questão de aplicabilidade de regras tem que ser mais discutida ainda pela prejudicialidade, e 99% da reforma trabalhista traz prejuízos ao trabalhador. Um dos danos que temos visto é no setor da educação e as demissões em massa”

Foto: TST/ Divulgação

A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Delaíde Alves Miranda Arantes, integrante do Grupo de Pesquisa Trabalho, Constituição e Cidadania Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) e autora de inúmeras obras e artigos sobre o tema, falou ao Extra Classe como o TST acompanha as mudanças já aplicadas no mercado e pela Justiça após a aprovação da reforma trabalhista.  O entendimento de Delaíde pela precarização do mercado de trabalho, existente desde sempre no país, não é apenas nos meios acadêmicos ou jurídicos. A magistrada, aos 14 anos, deixou a zona rural de Pontalina, no interior de Goiás, e trabalhou como empregada doméstica na cidade para poder estudar, com todas as dificuldades e injustiças que o trabalho doméstico, em muitos casos, costuma impor. Após muitas dificuldades, mas com ainda mais persistência, formou-se advogada, consultora, professora universitária e, desde 2011, ministra do TST.

Extra Classe – Que itens a senhora avalia que devem ser analisados dentro do Tribunal Superior do Trabalho ainda neste ano? Que tipo de ações já chegaram TST?
Delaíde Arantes – As ações levam um tempo até chegar ao TST, porque os problemas ainda estão passando pelas varas e primeiras instâncias, mas esse é um momento bastante confuso em razão do caráter de prejudicialidade de quase todas as regras da CLT. Essa prejudicialidade assumiu um caráter diferente no que se refere à aplicabilidade de algumas decisões. Uma delas é da não aplicabilidade em processos anteriores a 11 de novembro. O que se considera, primeiramente, é que não vale antes desta data. O que seria diferente se a mudança fosse favorável ao trabalhador.

EC – Mas que tipo de decisões judiciais começam a ser apresentadas, mesmo que preliminarmente, antes de chegar ao TST?
Delaíde – Há decisões de todos os sentidos, mas a grande mídia divulga a aplicabilidade irrestrita da reforma. A lei que instituiu a reforma trabalhista, por exemplo, considera que tem aplicação imediata no que diz respeito às regras de natureza processual.  Mas a desembargadora Cilene (Ferreira Amaro Santos), entendeu que a alteração em relação ao princípio da sucumbência de pagamentos advocatícios só tem aplicabilidade aos processos novos. Essa questão de aplicabilidade de regras tem que ser mais discutida ainda pela prejudicialidade, e 99% da reforma trabalhista traz prejuízos ao trabalhador. Um dos danos que temos visto é no setor da educação e as demissões em massa.

EC – Qual o maior prejuízo ao trabalhador, em sua opinião?
Delaíde – Antes mesmo de ser aprovada, em 2017, falei muito sobre a precarização dos contratos e os danos que podem trazer ao trabalhador. O pior deles é a questão dos contratos intermitentes. E o melhor exemplo disso é o que ocorreu em outros países, como Espanha e Inglaterra. Hoje, mesmo na Inglaterra, isso se tornou um problema enorme e está sendo amplamente discutido. O trabalhador inglês não sabe quanto ganhará e está trazendo, junto, repercussão negativa na Previdência. E no Brasil ainda há o agravante de que o trabalho intermitente não foi restrito a algumas categorias, como lá. Aqui foi aprovada de forma irrestrita, enquanto o correto era ter limitado a setores específicos, como bares, restaurantes e hotéis, por exemplo.

EC – A senhora falou que 99% das novas regras prejudicam o trabalhador. Qual seria o 1% benéfico?
Delaíde – O que posso dizer de melhoras é pouco, bem pouco. Uma delas é a mudança no prazo de contagem por dias úteis no caso de processos trabalhistas, o que até então era contado em dias corridos. Isso já era uma reivindicação e o TST publicou a normativa 39, para igualar esse prazo ao novo Código de Processo Civil, que mudou em 2015. Isso dá mais tempo para o advogado trabalhar na defesa e melhora a qualidade de vida dele também. Outro ponto se refere ao artigo 702, que determina que a jurisprudência só poderá ser aplicada após se ouvir entidades sindicais.

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