EDUCAÇÃO

Fim dos depósitos de criança

Da Redação / Publicado em 24 de outubro de 1999

Cuidado e educação. É isso que prevê a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para as crianças de zero a seis anos e que levou mais de 300 professores ao IV Encontro Estadual de Educação Infantil, promovido pelo Sinpro/RS nos dias 10 e 11 de setembro, em Porto Alegre. Os professores discutiram principalmente a necessidade de regulamentação da educação infantil pelos Conselhos de Educação, como forma de qualificar o atendimento aos alunos.

A LDB determinou em 26 de dezembro de 1996 que as creches e pré-escolas deixam de ser apenas os locais onde ficam os filhos enquanto os pais trabalham. Elas devem se assumir como instituições com finalidade pedagógica. Faltando menos de três meses para vencer o prazo de adaptação às novas exigências da lei – entre elas a formação mínima das atendentes em Magistério e a organização pedagógica da escola – a maioria ainda precisa melhorar suas estruturas de funcionamento. “Existe uma cultura de desvalorização e não reconhecimento da educação infantil”, diz a coordenadora da Secretaria de Educação do Sinpro/RS, Soraya Franke.

Para ela, é de conhecimento público a existência de centros de escolas e creches que funcionam como verdadeiros “depósitos de criança”, sem fiscalização eficiente e com regulamentações que se prestam a interpretações equivocadas. Segundo a LDB, cabe aos municípios desenvolver, organizar e manter os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino.

No Rio Grande do Sul, segundo dados do Conselho Estadual de Educação (CEED), apenas 26 cidades criaram o seus próprios sistemas de ensino, entre elas Porto Alegre. Isso significa que nesses locais o Conselho Municipal de Educação tem competência para regulamentar normas complementares à educação infantil a partir da LDB. Em Porto Alegre, nenhum dos quesitos para essa normatização está aprovado.

A presidente do Conselho Municipal de Educação (CME), Maria Otília Kroeff Suzin, justifica a demora com a complexidade do tema. “A cada discussão com outros órgãos competentes aparecem novas dúvidas”, diz. Segundo ela, há possibilidade de aprovar as normas municipais para educação infantil até dezembro.

Até lá, todas as instituições de ensino com pré-escola já deverão estar cadastradas na Secretaria Municipal de Educação. “Depois será estipulado um prazo para as devidas adaptações, pré-requisito fundamental para as autorizações de funcionamento”, observa Maria Otília.

De acordo com Antonieta Beatriz Mariante, representante do Sinpro/RS no Conselho Estadual de Educação e relatora da Resolução 246, de 1999 – que regulamenta a educação infantil no Sistema Estadual de Educação – a data limite estipulada para esses ajustes é 31 de dezembro de 2001.

Os interessados em fazer o pedido de autorização devem procurar as Secretarias de Educação de suas cidades, que recolhem a documentação pertinente, fazem uma vistoria no local e depois emitem um relatório das condições apresentadas pelo estabelecimento. A partir destas informações, o CME pode autorizar ou não o funcionamento da escola. Sua competência inclui instituições da rede pública municipal e rede privada que não possuam outro nível de ensino. As demais respondem ao CEED.

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