EDUCAÇÃO

Escolas aumentam duração dos períodos mas não os salários

Da redação / Publicado em 4 de maio de 2001

Escolas aumentam duração
dos períodos mas não os salários

Nos últimos tempos diversas instituições de ensino privado vêm adotando a prática de aumentar o tempo de duração dos períodos letivos, porém sem pagar nenhum acrécimo de salário aos professores, referente ao valor devido pelos minutos adicionais. Embora não haja, em termos de legislação, uma definição sobre a duração da hora-aula, o acréscimo de tempo implica em alteração no contrato de trabalho, sendo assim deveria ser remunerado de maneira justa.

Ultimamente, diversas escolas vem adotando a prática de aumentar a duração da hora-aula sem pagar aos professores o valor devido pelos minutos adicionais. Embora não haja, em termo de legislação, uma definição sobre a duração da hora-aula, o acréscimo de tempo implica em alteração no contrato de trabalho. Na prática, a maioria das escolas adota a hora-aula de 45 minutos no período da noite e 50 minutos no período do dia. Estas durações são apontadas como ideais por técnicos de educação em termos de aproveitamento e correspondem ao tempo em que é mantido o nível de atenção do aluno. Esse padrão de duração da hora-aula vem sendo adotado, ainda que de forma não-oficial, por grande parte das escolas de longa data. “Nos últimos tempos, buscando uma adaptação das bases curriculares ao mínimo permitido por lei, várias escolas tem alterado a duração da hora-aula”, diz Marcos Fuhr, da diretoria colegiada do Sinpro/RS.

Uma dos casos mais notórios engloba as 13 escolas da ULBRA que integram o chamado Centro Tecnológico. Em todas elas, seguindo um procedimento padrão, a hora-aula foi aumentada em cinco minutos tanto no período do dia quanto no da noite. “Não há uma proibição para as escolas alterarem a duração da hora-aula, elas têm de pagar a diferença”, explica Fuhr. O Sinpro/RS tem acompanhado de perto a situação e já enviou às escolas, que adotaram a prática sem a devida compensação financeira aos professores, um parecer elaborado pelo Departamento Jurídico. A questão também foi encaminhada ao Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Privado (Sinepe), mas a entidade não ofereceu nenhuma solução prática em resposta. Quanto às escolas que já receberam o parecer do Sinpro/RS sobre a alteração na duração da hora-aula, caso persistam no procedimento sem a devida compensação financeira, serão acionadas judicialmente.

“De acordo com a LDB, as escolas devem ter, no mínimo, quatro horas de aula por turno. Acontece que algumas escolas tem uma interpretação de que a hora-aula equivale à hora-relógio. Com isso, as escolas acabam ganhando um período de aula por turno”, avalia a diretora do Sinpro/RS, Cecília Bujes. “Esse aumento, que em alguns casos chega até a dez minutos por hora-aula, é feito sem que seja paga a diferença ao professor.” O Sinpro/RS tem procurado contatar as direções das escolas nas quais é constado o procedimento, procurando uma solução pelo diálogo. O Sindicato lembra que o professor é o melhor fiscal dessa situação. “Os professores que se vejam em situação de alteração da duração da hora-aula devem comunicar o problema ao Sinpro/RS para que sejam tomadas as devidas providências”, observa Cecília Bujes. “A alteração contratual, por conta do aumento da hora-aula, deve, obrigatoriamente, corresponder a uma alteração salarial”.

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