EDUCAÇÃO

Notas

Publicado em 12 de julho de 2002

Primeira parcela do 13º em agosto

A Convenção Coletiva de Trabalho 2002 determina o pagamento do 13º Salário aos professores em duas parcelas: a primeira, equivalente a 50% do salário de julho, até o dia 05 de agosto e a segunda, até o dia 15 de dezembro, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês. O valor devido em dezembro será resultante da dedução do valor nominal pago até 05 de agosto deste ano, deduzidas as retenções e descontos cabíveis.
Unicruz deve regularizar salários

O Sinpro/RS e a Pró-reitoria da Unicruz estiveram reunidos, no dia 26 de junho, ocasião em que o sindicato cobrou a regularização do pagamento dos salários dos professores, que permaneceram em atraso durante o primeiro semestre desse ano. A universidade, que em abril declarou a possibilidade de colocar os pagamento em dia até a metade do ano, afirmou que, apesar das dificuldades, conseguirá normalizar o pagamento com os valores das rematrículas do próximo semestre letivo.

A Unicruz realizou o pagamento de abril somente em junho e o salário de maio foi integralizado apenas no início deste mês. Mesmo assim, houve uma garantia por parte da reitoria de que, a partir do dia 10 de agosto, os salários de junho e julho, estarão em dia, inclusive a primeira parcela do 13º salário.

Nesta mesma reunião, foi agendado novo encontro para agosto, quando será negociado o pagamento das multas relativas aos atrasos. Os valores das mesmas estão definidas pela Convenção Coletiva de Trabalho de 2002, somente cabendo negociação sobre os prazos de pagamento. No mesmo dia 26, foi realizada uma assembléia com os professores da Unicruz, na qual foi discutido o resultado da reunião com a reitoria. Ficou deliberado o prazo do dia 10 de agosto para a universidade efetuar o pagamento. Caso não seja cumprido, o Sinpro/RS ajuizará ação coletiva de cumprimento, cobrando os salários e as multas referentes aos atrasos salariais.

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