EDUCAÇÃO

Jornada Invisível

Publicado em 16 de outubro de 2004

A busca do saber é o objeto que atrai, congrega, gera necessidades e, finalmente, dá razão ao surgimento da instituição Escola. Ao contrário das demais atividades econômicas, é na educação, em todos os níveis e modalidades, que identificamos, analogicamente, a intervenção direta do “consumidor” no processo de construção do “produto” conhecimento. O professor, profissional da educação, precisa lidar, por sua vez, com os constantes questionamentos a respeito de conceitos e fontes, que impõem atualização permanente de mérito e de método.

Os limites da intervenção direta de pais e alunos na dinâmica da Instituição não têm regulação uniforme e, portanto, qualquer padrão delimitado. Regem-se ao sabor da demanda, das necessidades pontualmente criadas e da postura pessoal das famílias, alunos e direções de escolas. É o professor quem responde a todo o ímpeto desta intervenção, na forma de atendimento a pais e alunos, com ou sem agendamento, atividades de integração – esportivas/culturais, palestras, festividades, etc., muitas vezes fora da jornada contratual.

Na educação superior observa-se, com especial freqüência, a realização de reuniões pedagógicas, administrativas, culturais, seminários, palestras, eventos diversos que, seguidamente, extrapolam o contrato de trabalho.

Todas essas atividades, no entanto, respondem a necessidades criadas pela própria instituição, diante da natureza e especificidade do serviço, voltadas, pois, aos interesses de afirmação diante de um mercado cada vez mais disputado.

O saber, até há algumas décadas, era adquirido basicamente no ambiente familiar, razão por que ainda hoje a escola é vista e tratada como uma extensão do lar e da família. Esta origem determinou o marcante perfil informal do ambiente educacional, de onde nasce e desenvolve-se uma especial e sutil forma de emissão de ordens do empregador para o trabalhador, disfarçada sob as vestes do “convite” dirigido ao professor para participação das diversas atividades citadas, sem assegurar-lhe a devida remuneração, mas sem abdicar da invisível, silenciosa e constrangedora obrigação.

O registro desta jornada não remunerada jamais decorrerá da iniciativa do empregador, pelas mesmas razões que criaram o subterfúgio. É o professor que, no transcurso de seu contrato, deverá, como que num diário de viagem, registrar o excesso de jornada prestada sem pagamento, assumindo a condição de principal fiscal de seu próprio contrato. Esse registro deverá constituir-se na memória do contrato real que poderá, a seu tempo, ser invocado na esfera judicial, por ações individuais ou coletivas ou, ainda, pela intervenção preventiva do sindicato.

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