EDUCAÇÃO

A hora da rescisão. Quais os direitos do professor demitido?

Publicado em 30 de dezembro de 2005

O professor demitido pela escola no final do ano tem garantido o pagamento das verbas rescisórias constituídas do aviso prévio indenizado – não trabalhado e correspondente a 30 dias de salário; décimo terceiro salário proporcional (1/12 por mês trabalhado); férias vencidas integrais e/ou proporcionais, mais um terço; saldo de salários – dias trabalhados até a data do aviso prévio; liberação dos depósitos do FGTS – 8% sobre a remuneração mensal da contratação e sobre as parcelas salariais pagas na rescisão, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS recolhidos durante todo o período em que trabalhou para a instituição de ensino (mesmo que o professor tenha utilizado o FGTS para financiamento da casa própria, doença); pagamento do recesso escolar; guias do seguro desemprego (o professor só poderá utilizar o benefício se não estiver empregado em outro lugar).

A data para o pagamento das parcelas rescisórias é de no máximo 10 dias após a data do aviso prévio, sob pena de pagamento de multa por atraso. Havendo cumprimento do aviso prévio (aviso prévio trabalhado), o prazo para o pagamento das parcelas rescisórias é o primeiro dia útil após o último dia de trabalho.

Destacamos algumas peculiaridades relacionadas à demissão do professor por iniciativa da escola: 1) o professor demitido ao término do ano letivo ou no curso das férias escolares (período do recesso escolar), terá direito ao pagamento dos salários devidos desde o final do aviso prévio (indenizado ou não) até o reinício das atividades letivas na escola; 2) ocorrendo a demissão nos 30 dias que antecedem a data-base da categoria dos professores (1o de março), será devida a multa correspondente ao valor de um salário atual do professor; 3) os valores devidos na rescisão serão calculados com base na maior remuneração dos últimos 12 meses, no caso, a maior carga horária trabalhada neste período. Na ocorrência de redução da carga horária provocada pela instituição de ensino, prevalece para o cálculo das parcelas rescisórias a maior carga horária dos últimos 12 meses.

É importante que na hora da rescisão o professor saiba a carga horária trabalhada no último ano e, se possível, tenha em mãos os demonstrativos de pagamentos dos salários correspondentes aos últimos 12 meses.

O Departamento Jurídico do Sinpro/RS, em Porto Alegre e Interior, está à disposição do professor para esclarecer todas as dúvidas relacionadas ao seu contrato de trabalho e para informar sobre os direitos do professor.

Departamento Jurídico do Sinpro/RS
juridico@sinprors.org.br

Comentários