EDUCAÇÃO

Remuneração do trabalho extraclasse

Publicado em 23 de setembro de 2008

No último dia 16 de agosto, o Sinpro/RS realizou um seminário que teve como painelistas os desembargadores do TRT da 4ª Região, Beatriz Renck e José Filipe Ledur e o professor Carlos Alberto Genz. O evento reuniu dirigentes, o coletivo jurídico estadual e professores com a proposta de rediscutir a tese jurídica da hora-atividade.

Em que pese ser notório o fato que, além do trabalho em sala de aula, dos professores é exigido o cumprimento de tarefas diretamente vinculadas com o ensino, que não mais se resumem a meras avaliações e preparação de aulas, o Judiciário, diga-se, com louváveis exceções, em nome de uma tese legalista, não tem reconhecido o direito à remuneração deste trabalho.

É uma verdade simples e bastante conhecida que uma significativa parte do trabalho do professor é desempenhada fora da sala de aula, especialmente em preparação das classes ou na avaliação dos alunos. Entretanto, passa despercebida de nossa legislação, que estipula o salário do professor apenas por aula ministrada, ou seja, por hora-aula. É a este argumento, ao art. 320 da CLT, que a jurisprudência dominante de nosso Judiciário trabalhista tem se apegado.

A verdade é que a CLT (publicada em 1943) não acompanhou as crescentes exigências que, presentemente, pedem aos professores um grau de preparação e dedicação desconhecido ao tempo em que o magistério, no mais das vezes, era apenas uma atividade diletante e complementar, e não uma complexa profissão, como ocorre nos dias de hoje.

Aqui vale a máxima de que a vida é mais dinâmica do que o direito. Seria necessário que o Judiciário pudesse acompanhar esta dinâmica uma vez que a lei é estática.

Na verdade a proposta de remuneração da hora-atividade vem embasada nas disposições contidas na LDB (1996) que prevê horários, integrados à carga horária contratada, destinados a atividades de preparação de aulas e avaliação de alunos.

Não se trata, portanto, da ausência legal. O nosso Judiciário precisa abandonar o conceito arcaico e já não mais compreendido pela realidade da escola contido na CLT e olhar para LDBEN, para não permitir que os professores continuem trabalhando sem remuneração.

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